PARA TODOS AQUELES QUE SE ENCONTREM MENOS FAMILIARIZADOS COM A MATÉRIA, SURGIRÃO CERTAMENTE ALGUMAS DÚVIDAS: – Em que circunstâncias poderá ser compulsada a contabilidade da pessoa coletiva desportiva, que reveste as caraterísticas de federação? – Em resposta, poderá ser utilizado um dos meios mais expeditos e alternativos, designadamente a via ...
Ler maisNegócio jurídico associativo – Irregularidades nas pessoas coletivas/FNKP/Federação Nacional de Karate – Contas de gerência e documentos de suporte
No presente artigo, vamos apenas restringir o nosso assunto às pessoas coletivas, cuja matéria decorre dos art.ºs 157.º ao 194.º, do CCivil, sendo que estas não podem ter como escopo o lucro económico dos seus associados ope legis. Assim sendo, pela sua especificidade, deixamos fora de cogitação toda a pessoa ...
Ler maisHonorários de advogados/advogados/preços
Atendendo a que este blogue é em regra polémico; atendendo a que todas as profissões são controversas e se revestem de certo grau de incoerência; atendendo a que sempre deveremos clamar por um padrão de razoabilidade no trabalho e na vida; atendendo a que devemos defender esse mesmo padrão e ...
Ler maisManual do Regime Jurídico do Arrendamento – A Narrativa, o Pragmatismo, a Ciência e o Pleito, no Arrendamento
No dia 1 de novembro de 2019, procedi ao lançamento de um novo livro, com o seguinte pensamento: – TENHO ORGULHO EM SER QUEM FUI, TENHO HUMILDADE EM SER QUEM SOU! Deixo-vos com a dedicatória, o resumo e o posfácio, com a especificidade da intervenção dos meus pais. DEDICATÓRIA Uma ...
Ler maisA ARTE MARCIAL OKINAWENSE E SUAS GENTES – UCHINA
Um sentimento, uma razão, um só povo e uma nação! Vem isto a propósito da nossa digressão japonesa que decorreu dos dias 8 a 24 de julho do ano de 2019, tendo como principal escopo o estágio e correspondentes comemorações, que decorreram em ...
Ler mais“HABEMOS JURIS DOCTOR” in «O representante da Fazenda Pública no Processo Tributário-Enquadramento Institucional e Regime Jurídico»
HABEMOS JURIS DOCTOR Aos 4 de julho do ano de 2019, defendi uma tese de DOUTORAMENTO EM DIREITO NA “ALMA MATER” (Universidade de Salamanca), na ÁREA DE ESPECIALIDADE “Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social”, subordinada ao TÍTULO “O REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO TRIBUTÁRIO-Enquadramento institucional e regime jurídico. Deixo-vos ...
Ler maisO APOIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO/ As funções do Estado por ação e omissão/O paradoxo dos SEM-ABRIGO/O cotejo com o controverso «BAIRRO DA JAMAICA».
O motivo que ora nos traz aqui, prende-se com a concessão de benefícios estatais, mormente no que concerne aos benefícios de inquilinos carenciados, independentemente da sua natureza e do modo por que se operem. Não deixam todos de revestir o carácter do benefício, não deixam todos de constituir uma determinada ...
Ler maisSaúde/Hospital Privado Vs Público/É para operar
É PARA OPERAR!… Oh necessidade a quanto obrigas! Falamos com frequência dos objetivos que os profissionais da medicina devem cumprir por imposição da sua entidade patronal. E ainda com mais veemência, quando um profissional da mesma área, exerce a atividade por conta própria, quer seja como empresário em nome individual, que r ...
Ler maisO instituto da mora no arrendamento/Atraso no pagamento da renda/Obstáculo à resolução do contrato
Disponibilizamos uma pequena teorização sobre o instituto da mora em sede de arrendamento: – Pagar a renda no prazo legal ou contratual, é uma obrigação de todo o arrendatário, imbuído do gozo derivado de qualquer imóvel, ou fração do mesmo, suscetível, ou não, de arrendamento em separado. Isto significa, que ...
Ler maisInconstitucionalidade dos parquímetros/Inconstitucionalidade dos regulamentos municipais/Reserva de lei/ A derrogação da taxa/Imposto encapotado/Configuração do imposto vs taxa
As Câmaras Municipais, através do seu executivo, com a consequente aprovação em Assembleia, arrogam-se detentoras da via pública, onde todo o cidadão tem o direito de circular livremente, bem como, de utilizar os espaços do domínio público, nas mesmas circunstâncias que todos os restantes, independentemente da sua proveniência – circula em ...
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