Um sentimento, uma razão, um só povo e uma nação! Vem isto a propósito da nossa digressão japonesa que decorreu dos dias 8 a 24 de julho do ano de 2019, tendo como principal escopo o estágio e correspondentes comemorações, que decorreram em ...
Ler mais“HABEMOS JURIS DOCTOR” in «O representante da Fazenda Pública no Processo Tributário-Enquadramento Institucional e Regime Jurídico»
HABEMOS JURIS DOCTOR Aos 4 de julho do ano de 2019, defendi uma tese de DOUTORAMENTO EM DIREITO NA “ALMA MATER” (Universidade de Salamanca), na ÁREA DE ESPECIALIDADE “Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social”, subordinada ao TÍTULO “O REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO TRIBUTÁRIO-Enquadramento institucional e regime jurídico. Deixo-vos ...
Ler maisO APOIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO/ As funções do Estado por ação e omissão/O paradoxo dos SEM-ABRIGO/O cotejo com o controverso «BAIRRO DA JAMAICA».
O motivo que ora nos traz aqui, prende-se com a concessão de benefícios estatais, mormente no que concerne aos benefícios de inquilinos carenciados, independentemente da sua natureza e do modo por que se operem. Não deixam todos de revestir o carácter do benefício, não deixam todos de constituir uma determinada ...
Ler maisSaúde/Hospital Privado Vs Público/É para operar
É PARA OPERAR!… Oh necessidade a quanto obrigas! Falamos com frequência dos objetivos que os profissionais da medicina devem cumprir por imposição da sua entidade patronal. E ainda com mais veemência, quando um profissional da mesma área, exerce a atividade por conta própria, quer seja como empresário em nome individual, que r ...
Ler maisO instituto da mora no arrendamento/Atraso no pagamento da renda/Obstáculo à resolução do contrato
Disponibilizamos uma pequena teorização sobre o instituto da mora em sede de arrendamento: – Pagar a renda no prazo legal ou contratual, é uma obrigação de todo o arrendatário, imbuído do gozo derivado de qualquer imóvel, ou fração do mesmo, suscetível, ou não, de arrendamento em separado. Isto significa, que ...
Ler maisInconstitucionalidade dos parquímetros/Inconstitucionalidade dos regulamentos municipais/Reserva de lei/ A derrogação da taxa/Imposto encapotado/Configuração do imposto vs taxa
As Câmaras Municipais, através do seu executivo, com a consequente aprovação em Assembleia, arrogam-se detentoras da via pública, onde todo o cidadão tem o direito de circular livremente, bem como, de utilizar os espaços do domínio público, nas mesmas circunstâncias que todos os restantes, independentemente da sua proveniência – circula em ...
Ler maisMinutas e Formulários – Anotados e Comentados – 4.ª EDIÇÃO
PRÓLOGO À 4.ª EDIÇÃO Edição atrás de edição, e os propósitos de um autor vão mudando. Esta obra surgiu inicialmente com o propósito de ajudar as pessoas literariamente mais carenciadas, mas depressa o autor se apercebeu de que o grosso do consumo residia na comunidade jurídica. De tal modo, ...
Ler maisA Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais – Introdução*Agradecimento (Aos filhos)*Dedicatória (A colegas e ex-colegas)
http://livraria.vidaeconomica.pt/juridico/1748-a-demanda-e-a-defesa-nas-execucoes-civeis-e-fiscais-9789897683756.html INTRODUÇÃO Esta obra começou a ser concebida para se restringir às execuções fiscais, mas o manuseamento com a legislação supletiva do CPPT, com preponderância para o Código de Processo Civil, fez tornar o trabalho extensivo a todo o direito executivo, independentemente da sua índole, e a abdicarmos do título ...
Ler maisKarate – Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai
I – Intróito Nem sempre é fácil coadunar as peculiaridades de autor com as de karateca. Mas tal tarefa torna-se aparentemente fácil ex vi da integração do autor na modalidade e correspondente estilo de Karate, essencialmente quando deparamos com uma “barreira” inigualável e ímpar de afetos, humildade, abnegação, sapiência, altruismo ...
Ler maisEstatuto Jurídico dos Animais
Este diploma foi aprovado pela Lei n.º 8/2017, de 3 de março, provocando algumas alterações no CCivil no que concerne ao “direito das coisas”, no Código Penal no que respeita à matéria sancionatória, e no CPC quando consigna a sua impenhorabilidade no art.º 736.º. Sinceramente, quanto a este último instituto ...
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