RECEITAS PÚBLICAS/As Grandes Classificações

A classificação económica vista pela lente da história: analisamos o modo de aprendizagem do Estado distinguir o quotidiano do extraordinário.
Iniciamos pela distinção entre receitas correntes e receitas de capital. Ela não surgiu por acaso, é fruto de séculos de tentativa e erro. Nos séculos XVII e XVIII, os Estados europeus viviam frequentemente acima das suas possibilidades. As guerras, as expedições coloniais, as obras públicas monumentais e os luxos das cortes reais exigiam recursos que as receitas correntes,  sobretudo impostos rudimentares, não conseguiam garantir. O resultado foi um recurso constante a receitas extraordinárias, como descrevemos de seguida:

– Venda de títulos nobiliárquicos,

– Alienação de terras da Coroa,

– Concessões de monopólios,

– Empréstimos forçados,

– Antecipações de receita futura.

A França pré‑revolucionária é o exemplo mais dramático. O Estado vivia de expedientes extraordinários, enquanto as receitas correntes eram insuficientes e injustas. O colapso financeiro foi um dos motores da Revolução de 1789.
A lição histórica é clara:

– Um Estado que confunde receitas extraordinárias com receitas correntes está condenado a crises cíclicas. As receitas ordinárias e extraordinárias não são apenas categorias contabilísticas. São indicadores sensíveis do ciclo económico. E é de conformidade com esses ciclos, que em tempos de expansão económica, o IVA aumenta, o IRS cresce, o IRC dispara, o IMT sobe com o mercado imobiliário, as taxas e licenças multiplicam-se.
Resumidamente, as receitas ordinárias tornam-se abundantes. O Estado respira com facilidade.
Contrariamente, em tempos de crise, quando a economia entra em recessão, o consumo cai, baixa o IVA, o emprego diminui, baixa o IRS, as empresas têm menos lucro, baixa o IRC, o mercado imobiliário retrai, baixa o IMT. As receitas ordinárias encolhem.
O Estado entra em apneia.
É então que surgem as receitas extraordinárias como boias de salvação. Mas estas boias não fazem o Estado nadar: apenas evitam que afunde.

  • A classificação pela efetividade e o perigo da ilusão financeira

A distinção entre receitas efetivas e não efetivas é uma das mais importantes e uma das mais ignoradas pelo público. O problema reside na ilusão do dinheiro fácil. Quando o Estado contrai um empréstimo, o dinheiro entra nos cofres públicos. Mas não é receita verdadeira. É uma antecipação de receita futura. É como se uma família, para pagar as contas do mês, recorresse ao cartão de crédito. O saldo bancário aumenta, mas a dívida também. O caso português é um exemplo paradigmático. Durante décadas, o Estado recorreu a dívida para financiar despesas correntes, algo que em teoria, deveria ser proibido.

Como consequência, a dívida pública aumentou, os juros elevaram-se, intensificou-se a dependência dos mercados financeiros, e Portugal tornou-se mais vulnerável a crises externas.
A crise de 2011 foi o culminar desta trajetória. O Estado português estava a financiar o seu quotidiano com receitas não efetivas, o que redundou num erro estrutural.

  • A classificação pela coercividade e a filosofia política da tributação

A distinção entre receitas coercivas e não coercivas é, no fundo, uma distinção filosófica. O imposto reflete uma expressão da soberania. O imposto é a forma mais pura de exercício da autoridade do Estado. É a única prestação que o cidadão paga sem receber algo específico em troca. É um ato de confiança e de manifestação de poder.

A taxa como preço público

A taxa é diferente. É uma contraprestação. O cidadão paga emolumentos para a prestação de um serviço público. Ele recebe algo em troca, designadamente um documento, um serviço, uma licença.

A renda como relação contratual

A renda é ainda diferente. Surge como manifestação do princípio da liberdade contratual ínsita no art.º 405.º do Código Civil. É fruto de um contrato. O Estado integra um dos outorgantes no contrato, age como proprietário, e não como entidade soberana.
De forma inusitada podemos afirmar, que esta classificação revela algo profundo: o Estado é, simultaneamente, soberano, prestador de serviços e proprietário. E cada uma destas dimensões gera receitas diferentes.

  • A classificação tradicional e a visão tripartida do Estado

A classificação tradicional – as receitas são também, patrimoniais, creditícias e tributárias. É mais do que uma divisão técnica. É uma visão tripartida do Estado: O Estado proprietário → receitas patrimoniais; o Estado devedor → receitas de crédito; o Estado fiscal → receitas tributárias.

  • Comparações internacionais em sede de Receitas Públicas

A classificação das receitas públicas não é universal. Cada país tem as suas tradições, as suas prioridades, as suas idiossincrasias.
Vejamos:

  • Em países nórdicos:

– Forte peso das contribuições sociais

– Elevada progressividade fiscal

– Baixa dependência de receitas extraordinárias

– Elevada transparência

  • Nos Estados Unidos:

– Forte peso dos impostos indiretos estaduais

– Baixa progressividade federal

– Elevada dependência de dívida pública

– Sistema fiscal fragmentado

  • Em França:

– Forte peso do imposto sobre o rendimento

– Elevada carga fiscal

– Estado social robusto

– Elevada dependência de receitas correntes

  • Em Portugal:

– Forte peso do IVA

– Dependência significativa de IMI e IMT como receitas municipais

– Receitas extraordinárias usadas em crises

O sistema fiscal é deveras complexo e desigual. A título exemplar evocamos duas situações, uma com natureza histórica e outra contemporânea, a primeira envolvendo a França , e a segunda Portugal.

      1.  França – a histórica – O imposto do sal e a revolta popular

No século XIV, em França, o rei Filipe VI instituiu a gabelle, o imposto sobre o sal.
Era um imposto coercivo, injusto, desigual.
O sal era essencial para conservar alimentos. E a gabelle afetava sobretudo os mais pobres.
A classificação deste imposto como receita coerciva é evidente. Mas a sua história mostra algo mais – a forma como o Estado classifica e cobra receitas pode desencadear revoltas sociais. A gabelle foi um dos fatores que alimentou o descontentamento popular que culminou na Revolução France

      2.  Portugal – a situação contemporânea – O IMT e o ciclo imobiliário

Em Portugal, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um exemplo perfeito de receita ordinária com comportamento extraordinário.

Quando o mercado imobiliário está em alta:

– o IMT dispara,
– os municípios enriquecem,
– as receitas crescem sem esforço.

Quando o mercado abranda:

– o IMT colapsa,
– os municípios entram em dificuldades,
– as receitas evaporam-se.
É uma receita ordinária com alma de extraordinária.

Quadro analítico – A sensibilidade das receitas ao ciclo económico

Tipo de receita Sensibilidade ao ciclo económico Exemplo Risco
IRS Alta Desemprego reduz receita Médio
IVA Muito alta Queda do consumo Alto
IRC Extremamente alta Lucros caem rapidamente Muito alto
IMI Baixa Valor patrimonial estável Baixo
IMT Muito alta Mercado imobiliário volátil Muito alto
Taxas Média Menos atividade → menos taxas Médio
Rendas Baixa Contratos estáveis Baixo
Empréstimos Nula Não depende do ciclo Alto (dívida)

A classificação das receitas como instrumento de política económica. As classificações não  servem apenas para organizar. Servem para governar.

Em tempos de crise, o Estado pode:

– Aumentar receitas extraordinárias,
– recorrer a crédito,
– antecipar receitas,
– reforçar impostos indiretos.

Em tempos de expansão, o Estado pode:

– Reduzir impostos,
– reforçar receitas patrimoniais,
– amortizar dívida,
– investir em bens públicos.

Conclusão

As classificações das receitas públicas são muito mais do que categorias técnicas. São lentes que nos permitem ver o Estado por dentro. São ferramentas que revelam prioridades, fragilidades, estratégias e escolhas políticas. Compreender estas classificações é compreender o Estado. É perceber como ele respira, como se alimenta, como cresce, como se endivida, como se transforma. E, acima de tudo, é perceber que a forma como o Estado arrecada receitas diz tanto sobre ele como a forma como as gasta.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

Veja Também

Despesas Públicas em Portugal

As despesas públicas, muitas vezes vistas apenas como um custo ou burocracia, são na verdade …