A classificação económica vista pela lente da história: analisamos o modo de aprendizagem do Estado distinguir o quotidiano do extraordinário.
Iniciamos pela distinção entre receitas correntes e receitas de capital. Ela não surgiu por acaso, é fruto de séculos de tentativa e erro. Nos séculos XVII e XVIII, os Estados europeus viviam frequentemente acima das suas possibilidades. As guerras, as expedições coloniais, as obras públicas monumentais e os luxos das cortes reais exigiam recursos que as receitas correntes, sobretudo impostos rudimentares, não conseguiam garantir. O resultado foi um recurso constante a receitas extraordinárias, como descrevemos de seguida:
– Venda de títulos nobiliárquicos,
– Alienação de terras da Coroa,
– Concessões de monopólios,
– Empréstimos forçados,
– Antecipações de receita futura.
A França pré‑revolucionária é o exemplo mais dramático. O Estado vivia de expedientes extraordinários, enquanto as receitas correntes eram insuficientes e injustas. O colapso financeiro foi um dos motores da Revolução de 1789.
A lição histórica é clara:
– Um Estado que confunde receitas extraordinárias com receitas correntes está condenado a crises cíclicas. As receitas ordinárias e extraordinárias não são apenas categorias contabilísticas. São indicadores sensíveis do ciclo económico. E é de conformidade com esses ciclos, que em tempos de expansão económica, o IVA aumenta, o IRS cresce, o IRC dispara, o IMT sobe com o mercado imobiliário, as taxas e licenças multiplicam-se.
Resumidamente, as receitas ordinárias tornam-se abundantes. O Estado respira com facilidade.
Contrariamente, em tempos de crise, quando a economia entra em recessão, o consumo cai, baixa o IVA, o emprego diminui, baixa o IRS, as empresas têm menos lucro, baixa o IRC, o mercado imobiliário retrai, baixa o IMT. As receitas ordinárias encolhem.
O Estado entra em apneia.
É então que surgem as receitas extraordinárias como boias de salvação. Mas estas boias não fazem o Estado nadar: apenas evitam que afunde.
- A classificação pela efetividade e o perigo da ilusão financeira
A distinção entre receitas efetivas e não efetivas é uma das mais importantes e uma das mais ignoradas pelo público. O problema reside na ilusão do dinheiro fácil. Quando o Estado contrai um empréstimo, o dinheiro entra nos cofres públicos. Mas não é receita verdadeira. É uma antecipação de receita futura. É como se uma família, para pagar as contas do mês, recorresse ao cartão de crédito. O saldo bancário aumenta, mas a dívida também. O caso português é um exemplo paradigmático. Durante décadas, o Estado recorreu a dívida para financiar despesas correntes, algo que em teoria, deveria ser proibido.
Como consequência, a dívida pública aumentou, os juros elevaram-se, intensificou-se a dependência dos mercados financeiros, e Portugal tornou-se mais vulnerável a crises externas.
A crise de 2011 foi o culminar desta trajetória. O Estado português estava a financiar o seu quotidiano com receitas não efetivas, o que redundou num erro estrutural.
- A classificação pela coercividade e a filosofia política da tributação
A distinção entre receitas coercivas e não coercivas é, no fundo, uma distinção filosófica. O imposto reflete uma expressão da soberania. O imposto é a forma mais pura de exercício da autoridade do Estado. É a única prestação que o cidadão paga sem receber algo específico em troca. É um ato de confiança e de manifestação de poder.
A taxa como preço público
A taxa é diferente. É uma contraprestação. O cidadão paga emolumentos para a prestação de um serviço público. Ele recebe algo em troca, designadamente um documento, um serviço, uma licença.
A renda como relação contratual
A renda é ainda diferente. Surge como manifestação do princípio da liberdade contratual ínsita no art.º 405.º do Código Civil. É fruto de um contrato. O Estado integra um dos outorgantes no contrato, age como proprietário, e não como entidade soberana.
De forma inusitada podemos afirmar, que esta classificação revela algo profundo: o Estado é, simultaneamente, soberano, prestador de serviços e proprietário. E cada uma destas dimensões gera receitas diferentes.
- A classificação tradicional e a visão tripartida do Estado
A classificação tradicional – as receitas são também, patrimoniais, creditícias e tributárias. É mais do que uma divisão técnica. É uma visão tripartida do Estado: O Estado proprietário → receitas patrimoniais; o Estado devedor → receitas de crédito; o Estado fiscal → receitas tributárias.
- Comparações internacionais em sede de Receitas Públicas
A classificação das receitas públicas não é universal. Cada país tem as suas tradições, as suas prioridades, as suas idiossincrasias.
Vejamos:
- Em países nórdicos:
– Forte peso das contribuições sociais
– Elevada progressividade fiscal
– Baixa dependência de receitas extraordinárias
– Elevada transparência
- Nos Estados Unidos:
– Forte peso dos impostos indiretos estaduais
– Baixa progressividade federal
– Elevada dependência de dívida pública
– Sistema fiscal fragmentado
- Em França:
– Forte peso do imposto sobre o rendimento
– Elevada carga fiscal
– Estado social robusto
– Elevada dependência de receitas correntes
- Em Portugal:
– Forte peso do IVA
– Dependência significativa de IMI e IMT como receitas municipais
– Receitas extraordinárias usadas em crises
O sistema fiscal é deveras complexo e desigual. A título exemplar evocamos duas situações, uma com natureza histórica e outra contemporânea, a primeira envolvendo a França , e a segunda Portugal.
1. França – a histórica – O imposto do sal e a revolta popular
No século XIV, em França, o rei Filipe VI instituiu a gabelle, o imposto sobre o sal.
Era um imposto coercivo, injusto, desigual.
O sal era essencial para conservar alimentos. E a gabelle afetava sobretudo os mais pobres.
A classificação deste imposto como receita coerciva é evidente. Mas a sua história mostra algo mais – a forma como o Estado classifica e cobra receitas pode desencadear revoltas sociais. A gabelle foi um dos fatores que alimentou o descontentamento popular que culminou na Revolução France
2. Portugal – a situação contemporânea – O IMT e o ciclo imobiliário
Em Portugal, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um exemplo perfeito de receita ordinária com comportamento extraordinário.
Quando o mercado imobiliário está em alta:
– o IMT dispara,
– os municípios enriquecem,
– as receitas crescem sem esforço.
Quando o mercado abranda:
– o IMT colapsa,
– os municípios entram em dificuldades,
– as receitas evaporam-se.
É uma receita ordinária com alma de extraordinária.
Quadro analítico – A sensibilidade das receitas ao ciclo económico
| Tipo de receita | Sensibilidade ao ciclo económico | Exemplo | Risco |
| IRS | Alta | Desemprego reduz receita | Médio |
| IVA | Muito alta | Queda do consumo | Alto |
| IRC | Extremamente alta | Lucros caem rapidamente | Muito alto |
| IMI | Baixa | Valor patrimonial estável | Baixo |
| IMT | Muito alta | Mercado imobiliário volátil | Muito alto |
| Taxas | Média | Menos atividade → menos taxas | Médio |
| Rendas | Baixa | Contratos estáveis | Baixo |
| Empréstimos | Nula | Não depende do ciclo | Alto (dívida) |
A classificação das receitas como instrumento de política económica. As classificações não servem apenas para organizar. Servem para governar.
Em tempos de crise, o Estado pode:
– Aumentar receitas extraordinárias,
– recorrer a crédito,
– antecipar receitas,
– reforçar impostos indiretos.
Em tempos de expansão, o Estado pode:
– Reduzir impostos,
– reforçar receitas patrimoniais,
– amortizar dívida,
– investir em bens públicos.
Conclusão
As classificações das receitas públicas são muito mais do que categorias técnicas. São lentes que nos permitem ver o Estado por dentro. São ferramentas que revelam prioridades, fragilidades, estratégias e escolhas políticas. Compreender estas classificações é compreender o Estado. É perceber como ele respira, como se alimenta, como cresce, como se endivida, como se transforma. E, acima de tudo, é perceber que a forma como o Estado arrecada receitas diz tanto sobre ele como a forma como as gasta.
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