Finanças Públicas – Introdução Geral

Introdução Geral às Finanças Públicas As finanças públicas estudam a forma como o Estado obtém, gere e aplica recursos financeiros para satisfazer necessidades coletivas. A receita pública é o ponto de partida desta atividade, pois determina a capacidade do Estado para financiar bens públicos, serviços essenciais, políticas redistributivas e funções …

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Receitas Públicas_A Respiração Financeira do Estado – Aos alunos de Finanças Públicas – Universidade Lusófona do Porto

– O presente capítulo é dedicado aos alunos e alunas da Universidade Lusófona do Porto, da disciplina de Finanças Públicas, turma 3, ano letivo 2025/26.  O Estado como organismo vivo Imaginemos o Estado como um organismo vivo. Não um gigante abstrato, mas um corpo real, com órgãos, funções, necessidades e …

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Receitas Públicas_Introdução filosófica – Aos alunos de Finanças Públicas – Universidade Lusófona do Porto

– Trabalho dedicado aos alunos e alunas da Universidade Lusófona do Porto, da disciplina de Finanças Públicas, turma 2, ano letivo 2025/26.  O Estado, uma figura tantas vezes imaginada como distante, fria, burocrática, é afinal uma presença íntima, quase orgânica, que se infiltra na vida de cada pessoa, de cada …

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Despesas Públicas em Portugal

As despesas públicas, muitas vezes vistas apenas como um custo ou burocracia, são na verdade o motor que impulsiona serviços essenciais e políticas sociais. Em qualquer realidade institucional, especialmente em sociedades democráticas, é fundamental entender para onde vai o dinheiro do contribuinte. Pensemos nas nossas escolas públicas, nos hospitais públicos, …

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Finanças Neutras e Intervencionistas em Portugal

João Braga, renomado economista português, certa vez observou: “A história económica de uma nação é, em grande parte, a história de como o Estado decidiu gastar e arrecadar, e se essa decisão foi guiada pela mão invisível do mercado ou pela mão visível do planeamento.” Essa citação destaca a tensão …

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Petição Inicial no Processo Tributário

1.       Petição Inicial – Oposição e Impugnação Judicial Relativamente a ambos os meios processuais referidos, o processo tem o seu início imperiosamente determinado pela petição inicial, através da qual, o sujeito passivo manifesta a sua discórdia em relação ao ato administrativo, socorrendo-se dos meios processuais idóneos consagrados na lei. Isto …

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