Introdução Geral às Finanças Públicas
As finanças públicas estudam a forma como o Estado obtém, gere e aplica recursos financeiros para satisfazer necessidades coletivas. A receita pública é o ponto de partida desta atividade, pois determina a capacidade do Estado para financiar bens públicos, serviços essenciais, políticas redistributivas e funções de estabilização económica. A evolução das receitas públicas acompanha a transformação histórica do Estado, desde o liberalismo do século XIX até ao Estado social contemporâneo, passando por períodos de industrialização, crises económicas, globalização e integração europeia.
A receita pública não é apenas um fenómeno contabilístico: é o reflexo das escolhas políticas, das prioridades sociais e do modelo económico adotado. A forma como o Estado arrecada receitas revela a sua filosofia de intervenção, o grau de redistribuição desejado e a estrutura de incentivos criada para famílias e empresas. A teoria económica e a ciência política oferecem múltiplas perspetivas sobre o papel das receitas públicas, desde abordagens intervencionistas até visões liberais e críticas ao crescimento do Estado.
Evolução Histórica das Receitas Públicas
– Do Estado Liberal ao Estado Social
O Estado liberal do século XIX tinha funções limitadas: defesa, justiça, diplomacia e manutenção da ordem. As receitas públicas provinham sobretudo de impostos indiretos, rendas patrimoniais e direitos alfandegários. A industrialização e a urbanização criaram novas necessidades sociais, como educação, saúde pública e infraestruturas, levando à expansão gradual das funções do Estado.
O Estado social consolidou‑se no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, com a criação de sistemas de segurança social, serviços públicos universais e políticas redistributivas. Este processo exigiu sistemas fiscais mais robustos, progressivos e diversificados.
Evolução das receitas públicas em Portugal
A história fiscal portuguesa apresenta várias fases marcantes:
1. – No século XIX, predominavam impostos indiretos e receitas patrimoniais, com baixa capacidade fiscal, pese embora o legislador ter implementado fontes que viriam a servir de referência para o futuro, como sucedeu com o Imposto sobre o Rendimento de 1880.
2. – A Primeira República tentou modernizar o sistema fiscal, mas a instabilidade política limitou reformas, nem houve a perspicácia e sapiência para implementar as requeridas medidas.
3. – O Estado Novo criou impostos modernos, mas manteve um sistema regressivo e pouco eficiente, justificável pela predominância de finanças neutras.
4. – A Constituição de 1976 consagrou o Estado social, exigindo maior capacidade fiscal, no sentido da consecução do bem estar social com reminiscências relativamente recentes do 25 de abril.
5. – A adesão à CEE em 1986 introduziu o IVA e harmonizou o sistema fiscal com normas europeias, abolindo o obsoleto Imposto de Transações.
6. – A partir dos anos 2000, operaram-se reformas fiscais, a carga fiscal aumentou e a administração tributária foi modernizando paulatinamente os seus recursos humanos, a migração, o cruzamento de informação e o tratamento de dados.
7. – Após a crise financeira de 2008, reforçaram‑se medidas de consolidação orçamental e combate à evasão, reduzindo de forma drástica as despesas, como sucedeu com salários dos funcionários públicos, com o aumento da idade da reforma e congelamento de incentivos e salários.
8. – A evolução portuguesa confirma a tendência estrutural de crescimento das receitas públicas associada ao desenvolvimento económico e social, não raras vezes falacioso, desordenado e inconsistente.
Teorias Fundamentais das Receitas Públicas
- Adolph Wagner e a Lei de Wagner
Wagner observou que, à medida que as sociedades se desenvolvem, a despesa pública cresce mais rapidamente do que o rendimento nacional. Este crescimento estrutural resulta da expansão das funções administrativas, sociais e económicas do Estado.
Exemplos internacionais:
Na Alemanha do século XIX, a despesa pública aumentou com a industrialização e a criação de políticas sociais pioneiras.
No Reino Unido, após 1945, o Estado social expandiu‑se com o NHS (National Health Service) e a educação pública universal.
Exemplos portugueses:
– A criação do SNS em 1979 aumentou estruturalmente a despesa pública em saúde.
– A universalização da educação elevou a despesa pública em ensino.
– O envelhecimento das populações aumentou a despesa com pensões e proteção social.
– A Lei de Wagner explica por que razão as receitas públicas crescem continuamente em países desenvolvidos.
Richard Musgrave e as três funções do Estado
Musgrave identificou três funções fundamentais do Estado, todas dependentes de receitas públicas:
* Função alocativa
O Estado corrige falhas de mercado e fornece bens públicos.
Exemplos:
– Defesa nacional, justiça, ensino, iluminação pública.
– Infraestruturas de transporte e energia.
– Regulação ambiental, incluindo com a correção de externalidades.
Exemplo português:
– A Ponte Vasco da Gama ilustra a provisão pública de infraestruturas essenciais.
* Função distributiva
O Estado procede à redistribuição de rendimentos para promover a equidade e preconizando o bem estar social.
Exemplos:
– IRS, imposto progressivo.
– Transferências: Subsídios sociais e pensões mínimas (rendimento de inserção social – RSI).
Exemplo português:
O Complemento Solidário para Idosos reduz a pobreza entre idosos.
* Função estabilizadora
O Estado utiliza a política fiscal para estabilizar a economia.
Exemplos:
– Aumento da despesa em recessões.
– Estabilizadores automáticos como o subsídio de desemprego.
Exemplo português:
– Durante a crise de 2008–2011, os estabilizadores automáticos amorteceram a queda do rendimento.
c. Joseph Stiglitz e a economia pública moderna
– Stiglitz aprofundou o papel do Estado na correção de falhas de mercado, designadamente no que concerne à informação assimétrica da população – Os mercados falham quando os agentes não têm a mesma informação.
Exemplo português:
– O SNS corrige falhas no mercado de seguros de saúde.
Externalidades
– O Estado intervém quando as ações de uns afetam terceiros.
Exemplos:
– Impostos ambientais.
– Financiamento público da educação.
– Tributação progressiva – A progressividade das taxas do IRS contribuem para a redistribuição sem comprometer a competitividade.
– Stiglitz defende que a progressividade fiscal pode coexistir com crescimento económico.
– Exemplo português:
d. James Buchanan e a teoria da escolha pública
Buchanan analisou o Estado como um conjunto de agentes com interesses próprios. Não é difícil aferir, para não dizer constatar, que a generalidade dos políticos trabalha em função do eleitorado, que os orçamentos são falaciosos, e que o Estado tende a expandir‑se sem controlo.
Exemplo português:
– A proliferação de institutos públicos com funções sobrepostas e os cognominados cargos de chefia “The job for the boys”.
e. Arthur Laffer e os limites da carga fiscal
A curva de Laffer demonstra que existe um nível ótimo de tributação que maximiza a receita fiscal. Vejam-se como exemplos, as reduções fiscais nos EUA nos anos 80 que aumentaram a base tributável, redução do IRC na Irlanda para atrair investimento estrangeiro.
Exemplo português:
– A redução gradual do IRC desde 2014 procurou aumentar competitividade, parecendo ser de modo infrutífero, tanto nas instituições estatais como setor privado.
f. John Maynard Keynes e a política fiscal
Muito simplesmente, Keynes defendeu que o Estado deve intervir para estabilizar a economia.
Exemplos:
– Aumento da despesa pública em recessões.
– Investimentos públicos para estimular a procura.
Exemplo português:
– O Plano de Estabilização Económica e Social de 2020.
g. Milton Friedman e a crítica monetarista
Friedman criticou o intervencionismo estatal, sendo que, na sua perspetiva, a política monetária é mais eficaz do que a fiscal. A despesa pública tende a crescer excessivamente. A tributação elevada prejudica o investimento. É como se estivéssemos face a uma inversão do silogismo económico.
Exemplo português:
– Debate sobre a elevada carga fiscal e o impacto no investimento privado.
Classificação Científica das Receitas Públicas
- Classificação económica:
– Receitas correntes: impostos, taxas, contribuições sociais.
– Receitas de capital: alienação de bens, empréstimos.
- Regularidade:
– Ordinárias: permanentes e previsíveis.
– Extraordinárias: eventuais.
- Efetividade
– Efetivas: ingressos definitivos.
– Não efetivas: empréstimos.
- Coercividade:
– Coercivas: impostos.
– Não coercivas: rendas, vendas.
- Classificação tradicional
– Receitas patrimoniais.
– Receitas de crédito.
– Receitas tributárias.
– Receitas Patrimoniais
As receitas patrimoniais resultam da exploração do património público, incluindo imóveis, participações sociais e ativos financeiros. Embora tenham perdido peso relativo, continuam a ser importantes para a diversificação das fontes de receita.
Exemplos portugueses:
– Rendas de imóveis do Estado.
– Dividendos de empresas públicas como a Águas de Portugal.
– Concessões de infraestruturas.
Receitas de Crédito Público e Dívida Pública – A dívida pública permite financiar défices e investimentos estruturais. A sustentabilidade depende do crescimento económico, das taxas de juro e da disciplina orçamental.
Exemplo português:
– A dívida pública aumentou significativamente após 2008, mas tem vindo a reduzir‑se com laivos de consolidação orçamental.
Receitas Tributárias – As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento do Estado, tendo como suporte legitimador, princípios constitucionais, previstos de forma priveligiada na Constituição, e subsidiariamente na Lei Geral Tributária. Desses princípios, destacam-se, os fundamentais: Princípio da Igualdade, Princípio da Capacidade contributiva, Princípio da Progressividade, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Equidade, e o magno princípio da Legalidade.
Estrutura dos Impostos em Portugal.
– IRS – Imposto progressivo com forte impacto redistributivo, e daí a sua relevância “teórica” (em nossa opinião) em sede de Finanças Públicas.
– IRC – Imposto proporcional que influencia competitividade, pese embora a nossa interpretação sobre as taxas, porque ou existem duas taxas proporcionais ou uma taxa progressiva.
– IVA – Principal imposto indireto, eficiente mas regressivo, sendo que incide sobre a despesa ou o consumo.
-IMI e IMT – Importantes para o financiamento municipal, embora toda a gestão na liquidação e na cobrança sejam imputáveis à administração tributária (AT).
– IEC – Impostos extrafiscais sobre consumos específicos. Estes impostos são cobrados na aquisição de produtos petrolíferos e na fatura de energia. Isto leva-nos a inferir sobre a invocada figura nas nossas obras literárias da sobreposição de impostos. Ficamos perante uma figura de autocratismo puro – se o consumidor precisa de eletricidade tem de pagar imperiosamente o IEC; se precisa de combustível, tem de pagar o IEC, o Imposto Especial sobre o Consumo.
CONCLUSÃO:
Receitas Públicas e Política Económica – As receitas públicas influenciam o crescimento económico, a distribuição do rendimento e a estabilidade macroeconómica. A política fiscal portuguesa combina impostos diretos progressivos, impostos indiretos eficientes e contribuições sociais elevadas.
As receitas públicas são o pilar financeiro do Estado português e determinam a capacidade de garantir direitos fundamentais, promover desenvolvimento económico e assegurar coesão social. A sua evolução reflete escolhas políticas, transformações económicas e desafios estruturais. A compreensão profunda destas matérias é essencial para analisar criticamente o papel do Estado na economia e os mecanismos que sustentam a sociedade democrática.
António Soares da Rocha Direito | Justiça | Fiscalidade | Sociedade | Karate | LOJA (Minutas Gerais)