COIMAS FISCAIS – Dispensa e atenuação especial (artº 32º do RGIT)

COIMAS FISCAIS – Dispensa e atenuação especial (artº 32º do RGIT)

Já existe neste blogue um artigo sobre a inconstitucionalidade do artº 8º do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando se trata da reversão contra responsáveis subsidiários em sede de reversão das dívidas da devedora originária contra os seus gerentes ou administradores. Mas existem coimas de natureza diversa, que constituem sanção ...

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TIC (Tribunal de Instrução Criminal) – Suas decisões

TIC (Tribunal de Instrução Criminal) – Suas decisões

A SUBSUNÇÃO QUE O JUIZ DO TIC FAZ DOS FACTOS QUE LHE SÃO TRANSMITIDOS PODERÃO MUITO BEM CONSISTIR EM PSEUDO-FACTOS. A PREDITA OPERAÇÃO JURÍDICA ATÉ PODERÁ ESTAR MUITO BEM FEITA, MAS O RESULTADO PODERÁ TRADUZIR-SE NUMA AUTÊNTICA DISSIMULAÇÃO. E ENTÃO, OUTRA ILAÇÃO NÃO RESTA, QUE A “LEI DO MAIS FORTE”, ...

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Jurista

Jurista

Para se ser jurista não é preciso ter princípios. O que é preciso é saber derrogá-los, independentemente de os conhecer ou não. (A. Soares da Rocha)

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Conceito vs forma

Conceito vs forma

A dissolução do conceito será inevitável e o seu valor aniquilado, se o concebermos como forma vazia… (A. Soares da Rocha)

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O sol como mancha amarela.

O sol como mancha amarela.

“Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela mas há também aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol”. (Pablo Picasso)

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Sociedades Anónimas – o regime.

Sociedades Anónimas – o regime.

O Regime das Sociedades Anónimas: Entre o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários. I – PARTICIPAÇÕES SOCIAIS – QUESTÕES VÁRIAS II – ALTERAÇÕES DO ACTO CONSTITUINTE   I – PARTICIPAÇÕES SOCIAS – QUESTÕES VÁRIAS A participação social é definível como o conjunto unitário de direitos e ...

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Caralho/o caralho – Jurisprudência

Caralho/o caralho – Jurisprudência

Apesar de tomar consciência que muitas pessoas já conhecem a Jurisprudência sobre uma das palavras, em calão, que os portugueses consideram mais ofensivas, nunca será por demais revê-lo, ter mais uma fonte onde o consultar, rir mais um pouco, e ver até onde chegam algumas fontes do direito. Depois, sempre ...

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