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TIC (Tribunal de Instrução Criminal) – Suas decisões

TIC (Tribunal de Instrução Criminal) – Suas decisões

A SUBSUNÇÃO QUE O JUIZ DO TIC FAZ DOS FACTOS QUE LHE SÃO TRANSMITIDOS PODERÃO MUITO BEM CONSISTIR EM PSEUDO-FACTOS. A PREDITA OPERAÇÃO JURÍDICA ATÉ PODERÁ ESTAR MUITO BEM FEITA, MAS O RESULTADO PODERÁ TRADUZIR-SE NUMA AUTÊNTICA DISSIMULAÇÃO. E ENTÃO, OUTRA ILAÇÃO NÃO RESTA, QUE A “LEI DO MAIS FORTE”, ...

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Sociedades Anónimas – o regime.

Sociedades Anónimas – o regime.

O Regime das Sociedades Anónimas: Entre o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários. I – PARTICIPAÇÕES SOCIAIS – QUESTÕES VÁRIAS II – ALTERAÇÕES DO ACTO CONSTITUINTE   I – PARTICIPAÇÕES SOCIAS – QUESTÕES VÁRIAS A participação social é definível como o conjunto unitário de direitos e ...

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Caralho/o caralho – Jurisprudência

Caralho/o caralho – Jurisprudência

Apesar de tomar consciência que muitas pessoas já conhecem a Jurisprudência sobre uma das palavras, em calão, que os portugueses consideram mais ofensivas, nunca será por demais revê-lo, ter mais uma fonte onde o consultar, rir mais um pouco, e ver até onde chegam algumas fontes do direito. Depois, sempre ...

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Grupos de Sociedades

Grupos de Sociedades

TÍTULO  Grupos de Sociedades Abstract   A designação do grupo de sociedades a partir da participação social, como uma realidade económica que se traduz no crescimento externo das empresas. Não obstante, é difícil encontrar uma definição de grupo suficientemente abrangente para não deixar de fora situações que merecem a tutela ...

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Dupla Tributação Jurídica Internacional

Dupla Tributação Jurídica Internacional

TÍTULO Dupla Tributação Jurídica Internacional   Abstract: O direito convencional vigora no ordenamento jurídico português por força das cláusulas de receção ínsitas no artº 8º da Constituição. As convenções têm um determinado objeto, sendo que a própria lei ordinária se vai coadunando com o seu contexto, não ficando afastados tout ...

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TRIBUNAL – COMO SER UM BOM PERITO?

TRIBUNAL – COMO SER UM BOM PERITO?

Pois é…Para se sentir à vontade no Tribunal, seja no Tribunal comum ou em tribunais de competência especializada, ou tem uma capacidade nata, ou então terá que se preparar previamente, para além das sua credenciais académicas – O COMPORTAMENTO ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÃNCIAS, independentemente da situação em questão, é meio caminha ...

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