PRESCRIÇÃO DAS DÍVIDAS DE TELEFONE FIXO/MÓVEL, TV, INTERNET E OUTROS

PRESCRIÇÃO DAS DÍVIDAS DE TELEFONE FIXO/MÓVEL, TV, INTERNET E OUTROS

PRESTO O PRESENTE ESCLARECIMENTO, TENDO EM VISTA A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR.

Terei naturalmente que omitir casos concretos, no sentido de evitar más interpretações que o artigo possa causar.

É evidente que espero ser concomitantemente útil a utilizadores deste blog que se encontrem nas mais díspares circunstâncias, mas sempre em correlação com assuntos pertinentes à presente epígrafe.

Ora,

o devedor (consumidor/utente), sendo beneficiário da prescrição, decorrido o respetivo prazo, pode recusar o pagamento da dívida, sem necessitar de a invocar, porque se trata de uma prerrogativa que deverá ser reconhecida oficiosamente nos termos definidos no artº 303º do Código Civil, e por força do disposto na redação originária do nº 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9º do Decreto -Lei nº 381 -A/97, de 30 de Dezembro.

De igual interesse para o consumidor, são os prazos referidos no Código Civil, nos artigos 316º e 317º. De acordo com estes, prescrevem no prazo de 6 meses, as dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento, comidas ou bebidas. Se o devedor for um estudante, o prazo é de 2 anos, de conformidade com o último preceito referido.

Prescrevem também, no prazo de 2 anos, os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados.

Para as dívidas dos consumidores resultantes da compra de bem ou aquisição de serviços a comerciantes/empresas, a prescrição ocorre no prazo de 2 anos.

O mesmo prazo aplica-se aos créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais e para o reembolso das respetivas despesas, como prescreve a al. b) daquele artigo.

O fundamento desta proteção é o de permitir ao consumidor/utente controlar o pagamento pelos consumos efetuados, organizando a sua vida económica e financeira, diminuindo-se assim o risco de acumulação excessiva de dívidas e de impossibilidade de pagamento dos mesmos. Mas se o credor se distrai um pouco, decorrido que seja o tempo referido, perde o direito ao seu crédito, extinguindo-se a relação jurídica entre credor e devedor, como se nada tivesse existido.

Sobre a questão das dívidas concernentes a telemóvel, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/2010, proferido em 03/12/2009, procº nº 216/09.4YFLSB:

 I. Aos créditos resultantes da prestação do serviço de telefone móvel prestados anteriormente à entrada em vigor da revogação do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, pela Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aplicável o regime definido por aquele Decreto-Lei nº 381-A/87, também não os atingindo a exclusão do serviço de telefone do âmbito de aplicação da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, determinada pelo nº 2 do artigo 127º da Lei nº 5/2004;

II. O prazo de prescrição de seis meses previsto no nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97 e no nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96 prevalece sobre o prazo de cinco anos constante da alínea g) do artigo 310º do Código Civil;

III. Nos termos do disposto na redacção originária do nº 1 do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, e no nº 4 artigo 9º do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

https://antoniosoaresrocha.com/sobre

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174 Comentários

  1. O mesmo acontece com os seguros automovel, tinha um seguro automovel que paguei na totalidade (1 ano) ao fim de seis meses troquei de carro e alterei a apolice para o novo carro e inclui danos proprios, esperei que me enviassem o estorno dos 6 meses pagos inicialmente ou que fizessem acerto visto ser a mesma companhia e o mesmo medidor. Veio o recibo para pagar o novo seguro de 6 meses com o valor normal ou seja se tinha 600 anuais no recibo vieram 300 nada de acertos nem estornos. queixei me e o mediador disse que ia verificar a situaçao e deu me a carta verde, até hoje ja passaram 4 anos eu nao paguei e este ano mudei de seguro e de mediador. Entretanto ele ameaça com tribunal. penso que ja esteja prescrito.alguem me esclarece.

  2. Cara Maria!…

    Esse alguém a quem se refere, presumo que seja eu. Naturalmente deverá compreender que a situação dos seguros é substancialmente diferente. O diploma que dispõe sobre a prescrição das dívidas em epígrafe, é específico, aplica-se apenas àquele tipo de situações. No que concerne ao seu caso, como adquiriu uma nova viatura, apenas teria que substituir o objeto seguro. Alterando as coberturas, ou seja, passando a incorporar nas cláusulas especiais o seguro de danos próprios, teria que pagar a diferença, relativamente ao período não decorrido até à data de vencimento do contrato.
    Se o mediador preencheu uma nova proposta em sub-rogação de uma alteração, e a Maria subscreveu, tem responsabilidades na matéria, pois “não se deverá beber sem ver nem assinar sem ler”.
    O ideal, se já teve resposta da seguradora e não foi satisfatória, seria participar ao ISP (Instituto de Seguros de Portugal). No entanto, como já mudou de mediador, e não pagou o prémio, não se preocupe, porque ninguém lhe irá exigir judicialmente o pagamento.

  3. Exmo Sr.,
    venho por este meio solicitar a sua ajuda. Eu tive vários contratos de água em meu nome entretanto um desses contratos foi cancelado e ficou um valor em dívida, sendo que eu tinha outros contratos em meu nome nunca fui contactada pelos SMAS para efectuar esse pagamento. Qual não é o meu espanto quando ao cancelar todos os meus contratos de água me dizem que existia aquele valor pendente e com juros.
    Questionei sobre o facto de eu ter outros contratos e nunca ter sido contactada para efectuar esses pagamentos e portanto recusava-me a pagar agora, porque nem sabia da existência dessa dívida!
    Gostaria de saber se posso aplicar o que o Sr fala acima!
    obrigada Ana Santos

  4. Cara Ana!

    Naturalmente que lhe deverá ser inteligível, que com a sua intervenção, faz uma pergunta e não um comentário – e este será o modus operandi de qualquer leitor interessado.
    No que concerne ao seu caso em concreto, os factos não são integralmente relatados, sendo que, a subsunção jurídica que qualquer profissional do foro possa fazer, será naturalmente lacunosa ou imperfeita.
    Independentemente do que estava consagrado na lei ao tempo da publicação do presente artigo, cada pessoa coletiva da natureza da que traz à colação, tem o seu modo próprio de operar no mercado e zelar pelo cumprimento dos contratos em que interveio como outorgante.
    Quanto ao regime da prescrição que parece querer aproveitar para um caso isolado, é muito normal que a empresa agenciadora dos serviços pretenda que os contratos sejam pontualmente cumpridos e lhe obstaculizem a celebração, alteração ou rescisão d´outros.
    Se não conseguir invocar e ver lograda extra-judicialmente a prescrição junto da entidade em questão, em caso de lhe ser movida execução no tribunal competente, o juiz deverá reconhecer oficiosamente a prescrição da dívida, ou ser, supletivamente, invocada por si em sede de oposição.

    Melhores cumprimentos

  5. Caro Doutor

    Por volta de janeiro de 2011 mandei colocar o serviço Meo ( televisao,internet e telefone)
    Como a internet funcionava mal e a televisão por vezes ia abaixo, telefonei várias vezes para o apoio a clientes e as coisas foram andando cochas mas iam funcionando por vezes mal.
    Deichei de pagar as facturas e após alguns meses 3 ou 4 cortaram o serviço.
    Actualmente recebo de quando em vez cartas de vários advogados a reclamar para a PT cerca de 400 €.
    Pergunto:
    Já passou mais de 1 ano e meio e eu não tendo ligado nenhuma ás ditas cartas, HA POSSIBILIDADES DE ME PROCESSAREM JUDICIALMENTE, quer por Injunção ou outra qualquer forma ?
    Obrigado se me puder esclarecer
    CARLOS

  6. Boa noite!

    Independentemente do comentário efetuado no blog que foi criado para uma situação específica, embora envolva questões de âmbito geral, cumpre-me informá-lo do seguinte, Sr. Carlos:

    1º) Os contratos são para ser pontualmente cumpridos. O incumprimento surgiu da sua parte e não da parte do prestador dos serviços. Se eventualmente tinha problemas técnicos, deveria ter-se socorrido dos mecanismo ao seu alcance, designadamente o contato com o operador, a apresentação de uma reclamação e o recurso em últimas circunstâncias à resolução alternativa de conflitos.

    2ª) Deveria ter-se informado previamente sobre todos os detalhes que envolvem o serviço de comunicações que pretendia contratar, nomeadamente sobre a cobertura, tarifário, qualidade de serviço, condições de faturação, período de fidelização, etc., porque em regra trata-se de contratos de adesão, cujo clausulado geral é igual para todos os consumidores.

    3º) Se faltou ao cumprimento do contrato, a operadora poderá mover-lhe uma ação de incumprimento e pedir-lhe concomitantemente uma indemnização.

    4º) Se lhe for movida uma ação executiva, enquadra-se na situação do comentário do blog, e o juiz deverá reconhecer oficiosamente a prescrição por inutilidade superveniente da lide, pois terá decorrido o prazo de prescrição.

    5º) Os contatos que tem recebido para cobrança coerciva da dívida raramente surtem os seus efeitos. Se isto acontece, é porque a operadora tenta que o Sr. de livre e espontânea vontade lhe venha a pagar um destes dias. Esses contatos não são em habitualmente feitos por advogados, mas sim por empresas de cobrança criadas apenas com esse fim.

    Melhores cumprimentos

  7. Boa tarde Exmo. Doutor,

    Tenho duas dívidas com a PT parecida com a do senhor que comentou antes de mim.
    Ambas já passaram por largos meses o 6 meses previstos.
    Tenho recebido cartas de advogados de contencioso e da Coface Serviços.
    Sendo que até hoje nenhuma destas cartas foi até hoje registada, terá a minha divida prescrito?
    Como faço para apelar à prescrição da mesma? Basta enviar uma carta ou mail para as entidades em questão?
    A última carta que recebi foi do contencioso da Sonae e foi inclusive parar a uma casa onde já não moro há 7 anos e de onde nunca me lembro de ter dado a morada.

    Obrigado pelo seu tempo.

  8. Não tenho a certeza se me expliquei da melhor maneira. O prazo de prescrição congela apenas quando o contencioso da entrada da cobrança judicial certo? Se receber hoje uma carta de uma dívida com 5 anos em que ameaçam avançar para a cobrança judicial, é seguro apelar à prescrição da mesma?

    Mais uma vez muito obrigado.

  9. Uma última questão, como devo proceder para avisar da prescriçao da dívida? Enviar uma carta registada com aviso de recepção para a morada do contencioso serve?

    Obrigado.

  10. Boa tarde! (LEIA POR FAVOR O COMENTÁRIO ANTERIOR, QUE TRANSCREVO NA ÍNTEGRA, ONDE ENCONTRA AS RESPOSTAS ÀS SUAS PERGUNTAS – Se entretanto tiver alguma pergunta pertinente, disponha)

    Independentemente do comentário efetuado no blog que foi criado para uma situação específica, embora envolva questões de âmbito geral, cumpre-me informá-lo do seguinte, Sr. Carlos:

    1º) Os contratos são para ser pontualmente cumpridos. O incumprimento surgiu da sua parte e não da parte do prestador dos serviços. Se eventualmente tinha problemas técnicos, deveria ter-se socorrido dos mecanismo ao seu alcance, designadamente o contato com o operador, a apresentação de uma reclamação e o recurso em últimas circunstâncias à resolução alternativa de conflitos.

    2ª) Deveria ter-se informado previamente sobre todos os detalhes que envolvem o serviço de comunicações que pretendia contratar, nomeadamente sobre a cobertura, tarifário, qualidade de serviço, condições de faturação, período de fidelização, etc., porque em regra trata-se de contratos de adesão, cujo clausulado geral é igual para todos os consumidores.

    3º) Se faltou ao cumprimento do contrato, a operadora poderá mover-lhe uma ação de incumprimento e pedir-lhe concomitantemente uma indemnização.

    4º) Se lhe for movida uma ação executiva, enquadra-se na situação do comentário do blog, e o juiz deverá reconhecer oficiosamente a prescrição por inutilidade superveniente da lide, pois terá decorrido o prazo de prescrição.

    5º) Os contatos que tem recebido para cobrança coerciva da dívida raramente surtem os seus efeitos. Se isto acontece, é porque a operadora tenta que o Sr. de livre e espontânea vontade lhe venha a pagar um destes dias. Esses contatos não são em habitualmente feitos por advogados, mas sim por empresas de cobrança criadas apenas com esse fim.

    Melhores cumprimentos

  11. Muito obrigado pela ajuda Exmo., no entrando séra que me pode esclarecer quanto ao meu procedimento nesta fase? A quem devo fazer saber que a dívida prescreveu? Obrigado.

  12. Boa tarde Dr. fui em tempos (2006) cliente movel optimus, assinei contrato com clausula de obrigatoriedade de permanencia, o contrato iniciou em 20-11-2006. Em 15-11-2007 o mesmo foi desativado, pois tiove problemas na minha vida profissional, e, o contrato foi cancelado, (antes de cumprido prazo de permanencia, que eram 2 anos). Bom ate aqui nada de anormal, o certo e que semana passada me vi confriontada com um injunção, proveninete da optimus, alegando que apesar de nada dever no que diz respeito a mensalidades, o q2ue e certo e que estes consideram que por a factura regferente ao incumporimento contratiual nao fora emitida, fazendo isso agora, e passados 5 anos.
    A minha duvida é, esta cobrança, que hoje se discute, será legal? não terá ja prescrito? Podem estes senhores depois de 5 anos alegarem que eu lhes devo 400.00€ referente a um incuprimento por nao ter cumprido o contrato de permanencia? Agradeço reconhecida a sua preciosa ajuda,
    Boa tarde obrigada,
    Claudia

  13. Caro Dr.
    Afinal passados 5 meses recebo uma notificaçao do Balcao Nacional de injunçoes.
    Como disse a prescriçao de divida a mediadores de seguros, nao e considerado serviços?
    O que faço respondo e peço prescrição?

    Obrigado

  14. Cara Maria!

    Deverá proceder à oposição da dívida com fundamento na prescrição da mesma, com observância do princípio da preclusão, sendo que a inutilidade superveniente da lide também poderá, e até deveria, ser reconhecida oficiosamente pelo juiz.
    De todo o modo. deverá ter em consideração a aplicação da lei no tempo, prevista no artº 12º em conjugação com o 279º, ambos do Código Civil, sem descurar naturalmente, que os factos que descreve não sejam omissivos e subsumíveis na lei em questão.
    Cumprimentos

  15. Boa Tarde Dr,

    Peço-lhe que me esclareça do seguinte se for possível: num caso de incumprimento, de um crédito de garantia mútua com o fim de formação, neste caso, propinas do ensino superior (aqueles créditos aprovados pelo estado, em que ele próprio é o fiador), tem prazo de caducidade? Pois tenho tentado pedir o pagamento faseado do mesmo, e parece que só me põe obstáculos, mesmo a querer liquidar uma dívida…e nem sequer a cópia do contrato me mandam. Será que o mesmo já prescreveu? Foi efectuado em 2007.

    Muito Obrigada,

    Cristina Ferreira

  16. Boa tarde Cristina!

    Gostaria de responder cabalmente à sua questão, mas não tenho elementos suficientes para o efeito, designadamente porque desconheço as cláusulas contratuais e não gosto de dar palpites.
    De todo o modo, são contratos que se revestem de uma certa especificidade, e a garantia poderá ter sido prestada para garantir o seu presumível incumprimento dentro de determinado prazo. Isto também quer dizer, que a sua questão não cabe dentro do âmbito do meu artigo – é matéria que daria origem a outra publicação depois de efetuar as pesquisas que se mostrassem pertinentes.

    Os meus melhores cumprimentos

  17. Viva Rocha:
    A propósito de telemóveis… vê este Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010
    Diário da República, 1.ª série — N.º 14 — 21 de Janeiro de 2010
    Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 381 -A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
    Penso esclarecer algumas dúvidas, pois não está muito divulgado este entendimento…
    Ou seja, 6 meses após a prestação do serviço KAPUT!

    Abraço

    Helder Ferreira

  18. Ola mais uma vez
    Fiz a oposiçao por escrito onde alego a prescriçao da divida, agora fui notificada pelo balcao nacional de injunçoes para pagamento da taxa de justiça. eu sou obrigada a pagar? e se não pagar?

    Obrigado

  19. Olá Maria!

    Apercebi-me hoje, que me pôs duas questões, uma a 10.10.2012 e outra a 08.10.2012. Lamento responder-lhe extemporaneamente, mas não fui notificado das suas intervenções. Ao que se me afigura, parece tratar-se duma questão que se prende com o pagamento de seguros: Poderá por favor, reformular a questão na íntegra?

    Cumprimentos

  20. Ola Bom dia

    Tive uma divergencia de valores com um seguro automovel, onde nao efectuei o pagamento, embora o mesmo tenha sido feito pelo medisdor de seguros. Passados 4 anos o mediador colocou uma injunçao contra mim. Fiz oposiçao da mesma e agora aparece a taxa de justiça para pagar. O que faço pago esta divida perante o artigo 317 do codigo civil nao esta prescrita, e senao pagar a taxa o que acontece , ele pode levar a tribunal? e que estamos a falar de uma valor baixo. Obrigado

  21. Ola Bom dia

    Tive uma divergencia de valores com um seguro automovel, onde nao efectuei o pagamento, embora o mesmo tenha sido feito pelo medisdor de seguros. Passados 4 anos o mediador colocou uma injunçao contra mim. Fiz oposiçao da mesma e agora aparece a taxa de justiça para pagar. O que faço pago esta divida perante o artigo 317 do codigo civil nao esta prescrita, e senao pagar a taxa o que acontece , ele pode levar a tribunal? e que estamos a falar de uma valor baixo. Obrigado

  22. Exmo Sr Dr.
    O meu marido teve um contrato com a optimus.
    Ficou um valor em divida que dizem atinge com juros os 1200 euros.
    Em 2010 o meu marido faleceu.
    Em Março de 2012 surgiu a 1ª carta de um solicitador a dar 5 dias para regularizar a divida senão iria propor um processo executivo para penhora de bens.
    Contactei para o numero de telefone e ameaçaram penhorar os bens ou os bens dos herdeiros do meu marido (eu e meu filho) para cobrarem a divida.
    O que podem penhorar para se verem recarcidos da divida? O meu marido é herdeiro de 30% de uma casa – mas a mãe dele ainda é viva… Ele terá herdado (da casa) uma parte com o falecimento do pai…
    Eu e a minha sogra ainda vivemos nessa casa.
    Pode esclarecer-me? Apenas recebo a pensao de sobrevivencia e não posso arranjar um advogado e ameaçam-me por carta e telefone todos os dias e tenho 63 anos. Não sei que fazer!

  23. Boa noite Helena!

    O seu falecido marido herdou em vida uma quota indivisa da herança deixada por óbito do seu sogro. Essa quota indivisa transmitiu-se em 2010, com o óbito dele, para a classe de sucessíveis seguinte, dentro da qual a senhora poderá estar integrada, mas nesse aspeto a sua questão é omissa.
    No que concerne à dívida, permita-me que lhe diga, mas o seu marido sofria provavelmente de prodigalidade…Relativamente a esse valor, se ele já estivesse constituido como executado, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pelo de cujus até à concorrência das mesmas, desde que hajam bens para pagar.
    Se for conforme presumo, são empresas de cobranças difíceis que estarão constantemente a instar junto da senhora no sentido de obter o pagamento da dívida extrajudicialmente. Portanto, deixe-os mover a ação, e entretanto poder-se-á defender em sede de oposição judicial.
    Se não tem rendimentos que lhe permitam socorrer-se dum advogado, dirija-se aos serviços da segurança social, e solicite o apoio judiciário.
    Boa sorte.

  24. Olá Helder!

    Foi exatamente neste sentido que foi realizada a publicação.

    Abraço para ti e outro para o Joaozinho.

  25. Boa noite Dr. Rocha,,

    Agradecia que me tirasse esta duvida:
    O prazo de prescrição, de uma divida de telefone fixo, aplica-se a empresas?

    Cprs

  26. Exmo Sr Dr.
    Tive a infeliz ideia de abrir um negocio em 2001,começou a correr mal e fechei portas no final de 2004,mas tive o azar de nao fechar actividade nessa data,encerrando apenas em 2008 com a data de final 2004,paguei as custas de fecho de actividade,paguei mais de 2000 euros em falhas de iva ás finanças,tendo o carro penhorado por um dos processos,eram 3,foram todos pagos,perguntei se estava tudo ok com as finanças,garantiram-me que sim,passado uns meses so abordado na conta email que tenho uma divida de cerca de 1000 euros,falta de pagamento iva relativamente a 2004,que poderei fazer para acabar com isto?Agradecia ajuda

  27. Boa noite!

    Como lhe será de fácil inteligibilidade, o seu assunto não é abrangido objetivamente pelo meu comentário. Deverá ler as restantes questões que já me foram postas anteriormente e as suas dúvidas ficarão satisfeitas.

    Cumprimentos

  28. Lamento que a atividade lhe tenha corrido mal – as ideias nem sempre surtem efeitos positivos. Quanto à questão dos € 1 000,00 que refere, poderá eventualmente ser proveniente de juros compensatórios por atraso nas liquidações, ou resultante de incorreções no preenchimento das mesmas – tenha presente que se trata de casos de autoliquidação, ou seja, o sujeito passivo é o responsável pela liquidação e pagamento dentro do período determinado no CIVA. De todo o modo, se aceder ao portal das finanças com a sua password, ou socorrendo-se do seu ex-contabilista, ou ainda, se questionar qualquer serviço de finanças sobre o assunto, estou plenamente convicto de que a resposta que lhe darão será esclarecedora.
    Não tenho elementos para lhe dar outra resposta, como deverá compreender.

  29. Olá Carla!

    A situação é exatamente a mesma, independentemente de se tratar de pessoas singulares ou coletivas.

  30. Carlos Manuel Silva

    Boa noite Dr. Rocha

    Agradeço se me puder esclarecer a seguinte questão

    -tenho documentso assinados e autenticados em escritorio de advogados e notário, de uma dívida de mais de cinquenta mil euros, montante referente a cheques sem cobertura e livranças. Os dois devedores, na altura um casal, marido e mulher, confessaram todas as dividas nos documentos que referi tendo nos mesmo documentos comprometendo-se a pagar mensalmente num banco uma importância durante oito anos, até perfazer o montante em divida. Nunca pagaram nenhuma mensalidade e já passaram três anos e meio, tendo nós nessa altura pedido um crédito ao banco onde deveriam ser pagas as mensalidades do casal, crédito esse no montante do valor da divida do casal e cujo montante ficou cativo na nossa conta a ordem nesse banco para bom cumprimento da nossa divida, esperando sempre que o casal todos os meses fizesse o depósito do montante acordado e confessado pelo períodod de oito anos. Fomos pagando nós mesmo este montante mensalmente face ao incumprimento do casal, mas em Janeiro devido a ter estado doente e ter uma filha deficiente, atrasei dois meses o pagamento do valor ( que deveria estar a ser pago pelo casal em causa ) e o Banco fez a liquidação t

  31. Pois muito bem, Sr. Carlos!…

    O meu esclarecimento vai no seguinte sentido:

    a) Se alguém prevaricou no meio de todo esse emaranhado de factos que não dá para perceber, mas para depreender, foi o Senhor, porque “contou com o ovo no cú da galinha” – esta é a melhor expressão que o nosso povo tem para a sua negligente atitude…

    b) A instituição de crédito tem toda a legitimidade para exigir o seu cumprimento. O Sr. deve cumprir pontualmente com as suas obrigações, sob pena de ser penalizado nos termos legais.

    c) Relativamente ao outro seu contrato de cumprimento de obrigações, que nada tem a ver com o do banco, entendo que, se teve perspicácia para subscrever tal contrato, melhor perspicácia terá para o fazer cumprir.

    d) Os comentários que os leitores fazem, deverão restringir-se apenas à publicação, e o seu fica “ex-cogito”.

    Cumprimentos

  32. Boa noite Sr. Dr. Rocha,

    Em 2008 subscrevi um serviço de internet e telefone tendo comercial que se deslocou a minha casa falsificado a minha assinatura, subscreveu outro serviço que eu não queria, contactei os serviços a informar o sucedido e em 2009 deixei de pagar, recebi então uma carta dessas empresas que o Sr. Dr. descreve em outras situações e contactei-os no sentido de mais uma vez demonstrar a minha indignação.
    Passados 3 anos voltam a pedir o pagamento e vêm novamente ameaçar com acções em tribunal.
    Sinto-me enganado e não vejo com bons olhos o facto de o meu nome ficar em lista negra.
    Acha que devo efectuar o pagamento?
    Podem eles ganhar a acção em tribunal?
    Cumprimentos,

    Rui

  33. Boa tarde, recebi hoje uma carta de um Solicitador a pedir o pagamento de uma divida perante uma operadora móvel nacional, referente a 3 facturas em atraso, de Fevereiro a Abril de 2002, ao qual pedi ao Srº Solicitador que fosse efectuada prova de divida, e a resposta que obtive foi que eu é que tinha que efectuar prova dessa mesma divida. A minha questão é a seguinte; continuo em divida ou essa divida já prescreveu?

    Abraço
    Obrigado

  34. Caro Vitor!

    Também lhe deixo um abraço, mas para não estar a ser repetitivo, sugeria-lhe que lesse os comentários anteriores, onde encontrará claramente a resposta. Obrigado.

  35. Sr. Rui!

    Infelizmente a sua conversa não me convence, ou os factos estão mal relatados…Se existe subjacente um crime de falsificação de documentos, aconselho-o a fazer uma queixa crime contra o seu autor. Deixo-lhe o link para melhor se orientar: http://antoniosoaresrocha.com/direito/queixa-crime
    Quanto à parte cível, o Sr. nem tampouco tem ainda uma ação executiva contra si. E neste âmbito, aconselho-o a consultar os restantes comentários, donde já tirará a ilação que serve de resposta à sua pergunta.

    Melhores cumprimentos

  36. Ok, Obrigado.

    Abraço

  37. Bom dia sr Rocha!
    Tenho a seguinte questao em duvida.
    Eu assinei um contrato de internet em 2005 com a ONI telecom.
    Em março de 2008 eu sai de apartamento e enviei uma carta NAO registrada para canselamento de serviço. Ate a altura tinha TODAS as faturas pagas. Fui contactado pelo advogado em janeiro de 2008 para pagar as mensalidades ate julho de 2008 que nao cheguei a usufruir e apresentaram me 7 faturas com falta de pagamento que eu ja paguei . Pois alegaram que nao receberam a carta de canselamento do serviço. Enviei uma copia de carta a eles, espliquei que nao guardei comprovativos das faturas pagas e agora a passar 4 anos voltei a ser contactado pelo solicitador a informar me que tenho divida de 350 euros de acordo com decisao de Balcao das INJUNÇOES.
    A verdade é que eu nunca fui comunicado pelo balcao das injunçoes e nao tive possibilidade de me defender
    A pergunta é seguinte.
    A prescriçao das faturas da INTERNET de acordo com a lei 12-2008 é ou nao é aplicavel as faturas do periodo entre 09-2007 e 07-2008??? Se nao é aplicavel qual é o praso de prescriçao de seviço de internet e qual é a fonte juridica que da essa informaçao????????
    Agradeço a sua ajuda.
    Abraço.

  38. Boa noite,

    Queria uns esclarecimentos. No meu caso eu tive um estabelecimento de bebidas e fechei a actividade à cerca de 3 anos e meio, como não era eu que estava a explorar (só tinha o nome, mas em nome individual) soube agora que tenho dividas em meu nome, ou seja a pessoa em causa recebia as cartas de injunção e dos credores e nunca me informou. O que eu queria saber é quais as datas de prescrição quer facturas da edp e telelecomunicações, quer das faturas de fornecedores de material para venda no café. Uns dizem que prescrevem em 6 meses e 2 anos mas tenho duvidas uma vez que são faturas comerciais entre comerciantes

  39. Com tantos problemas, naturalmente que precisará de um bom técnico de contas e um advogado. As pessoas utilizam mal o blog. Os comentários deverão restringir-se pura e simplesmente à publicação.
    Por outro lado, deverá ser merecedora de tão elevada tarefa, como in casu a de um blogueiro, que luta apenas pelo “amor à camisola” – seja cordial, educada… Espero que compreenda. Obrigado

  40. Duas questões: lamento o seu anonimato e lamento não conseguir identificar o seu assunto com a publicação. De todo o modo, obrigado.

  41. Fui confrontado com uma carta de um solicitador para fazer um pagamento de uma divida com mais de 5 anos á Optimus senão dizem que me fazem a penhora das contas bancárias o que devo fazer? Tem algum conselho?

  42. Como gosto de pessoas educadas vou-lhe responder: Tenho dois Concelhos: O de Castelo de Paiva e o de Cinfães. Agradeço a sua participação, mas sugeria que não pedisse conselhos e que fizesse comentários.

  43. Caro Dr. Rocha

    Antes de expor a minha questão, quero felicita-lo por este espaço de esclarecimento.

    Em 1999 deixei, segundo a Telecel, agora designada por Vodafone, 4 facturas em aberto.
    Fui em 2003 absolvido pela pequena instancia
    Pelo que entendi, a Vodafone acabou por colocar novo processo relacionado com as mesmas facturas em causa do qual resultou a minha condenação a um determinado valor.
    A min ha questão é… No passado mês de Outubro a empresa onde trabalho recebeu ordem de um solicitador para me penhorar 1/3 do ordenado.
    Será o meu caso, um caso de prescrição onde a empresa Vodafone tenta agora de alguma forma cobrar o valor em causa ou estão no seu legal direito de o fazer?

    Cumprimentos
    Nuno Neto

  44. Olá boa noite Dr.Rocha,
    Gostaria de saber se me pode ajudar a esclarecer umas dúvidas acerca de uma operadora de telecomunicações.Eu em Novembro de 2006 saí do país onde me foi ativado o rooming no tlm mas como as tarifas eram mt caras utilizava com mais frequencia os sms pois esses eram descontados dos carregamentos efetuados qual não foi a minha surpresa quando em fevereiro me chegou uma única fatura de 700 e poucos euros e nesse mesmo mês o n° foi desativado.Quando regressei desloquei-me a uma sucursal onde acordamos o pagamento da fatura em prestações onde paguei a 1° prestação de 200 euros e me confirmaram a ativação do n° no espaço de 24 horas o que aguardo até hoje pois nessa altura já o tinham atribuído a outra pessoa,no qual eu ameaçei n efectuar mais pagamento nenhum se n me ativassem o meu n de há mts anos.
    Voltei a tentar entrar em contato inumeras vezes e resolução não tive.Sem receber nenhuma carta em 2010 vim a descobrir q tinha o nome no banco de portugal gostaria de saber se este caso ja prescreveu ou o q devo fazer?
    Agora tive outra surpressa será possivel a minha mãe n obter um credito por eu ter o nome no banco de portugal?Sendo eu de maior e n tendo nada em comum c ela?Obrigado pela sua atenção.

  45. Olá. Conforme termina, assim começo: obrigado pelo seu comentário.

  46. Sr.Nuno Neto!

    Os factos são seus, o direito é nosso e a publicação é minha. Ora, ganhe um pouco de tempo a ler a publicação e seus comentários, e terá os pressupostos necessários para obter a solução para o seu problema. Depois, nunca nenhum de nós deverá esquecer que os contratos deverão ser pontualmente cumpridos. Não assiste a nenhum cidadão a prerrogativa de causar encargos a outra entidade, por força de contrato com a qual subscreveu, e depois furtar-se à responsabilidade que do mesmo emerge.

    Cumprimentos

  47. A lei não devia permitir contratos com fidelização. Se a instalação custa dinheiro, cobrem o custo.
    Não conseguem clientes? Paciência…
    Agora, diluir o eventual custo por 1 ano ou dois e manter o cliente refém de uma operadora, só num País onde o compadrio(Mafia Legal) é a protecção às grandes empresas é o dia-a-dia.
    Onde é que fica a liberdade de escolha e de mudança quando se é mal servido?O que a lei deveria determinar seriam sanções contra a tentativa de extorsão quando se acaba um contrato. Este tipo de oportunistas criam todas as dificuldades para não podermos mudar de operador e depois mandam dois meses para pagamento……as ameaças essas vão até ao contencioso…..uma vergonha a que o Regulador não põe fim, e além do mais quando vamos fazer um contrato nunca são claros com as obrigações, espetam-nos com areia para os olhos só para vender, deveriam de ser obrigados a ler em voz alta todas as clausulas para que podessemos avaliar cada situção em individual e podermos ajustar as coisas ao nosso uso, uma coisa aqui fica bem clara os gulosos engordam tanto que chega a altura que não vai haver de comer e depois emagrecem e afundam-se num buraco como o que estamos a viver, obrigado pela atenção!

  48. boa noite
    o artigo que fez é de 12/2011 o que penso ja nao estar actulizado
    ouvi falar que a lei tinha mudado e os prazos tinha sido reduzidos
    sera verdade? se sim quais sao os novos prazos?

    obrigado

  49. Bom dia. Assim como este artigo, ou uma qualquer obra, são escritos em momento próprio. No entanto, perdurarão para as ocorrências verificadas naquele período por força do artº 12º do Código Civil, enquanto não ocorrer uma forma extintiva das obrigações, previstas no artº 287º do Código de Processo Civil.
    Poderá relatar aqui aquilo que ouviu, naturalmente com uma fundamentação plausível. Obrigado

  50. Boa noite. Agradeço desde ja, a sua disponibilidade e felicito-o pela criação deste espaço. Pretendia apenas um único esclarecimento (se for possível) no caso do artigo 317 na alínea b) diz: Os créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio. E caso, seja comerciante, qual é o artigo que possa consultar?

  51. Boa tarde!
    Desculpar-me-á, mas não entendo a pertinência da sua questão. Caso pretenda fazer um comentário ao artigo, conte com toda a minha recetividade. E então, se contribuir para melhorar este espaço, ficar-lhe-ia reconhecido.
    Perdoar-me-á, mas o blog não é um centro de informações. De todo o modo, obrigado.

  52. Boa tarde. Desculpar.me-á, mas não entendo a pertinência da sua questão. Caso pretenda comentar este artigo, terá toda a minha recetividade. E então, se for para melhorar este espaço, ficar-lhe-ia reconhecido. Mas definitivamente, o blog não é um centro de informações, acrescendo ainda o facto de a sua situação ser muito complexa, pois envolve uma panóplia de diplomas – naturalmente, daria lugar a um trabalho muito exaustivo. De todo o modo, obrigado.

  53. Olá bom dia. aprecio muito o seu trabalho, se possivel pedia juda numa questão.
    fui mediaor de seguros numa Companhia deixei de exrecer actividade á já algum tempo. agora a companhia solicita-me que lhes pague uma divida que têm a ver com comissões que recbei, segundo eles indevida. a questão é que esta situação diz respeito a 2008. é legal que me cobrem este valor agira e tenho mesmo que pagar!? falamos de 57.54€.
    o meu muito obrigado pela atenção. cumprimentos.

  54. OBRIGADO POR APRECIAR O MEU TRABALHO. BEM HAJA.

  55. Caríssimo Rocha,

    estando eu à procuro do decreto de lei das prescrições dos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, deparo-me com este fantástico blog.
    Aproveito a oportunidade para esclarecer as minhas dúvidas.
    A minha mulher recebeu um email da Optimus a dizer que tem em dívida 76,84€ referente a uma factura de 2004 de um número de telemóvel que ela tinha na altura.
    Actualmente ela tem um número Optimus há seguramente mais de 5 anos. A minha pergunta é se a dívida poderá ser impugnada, tendo em conta o tempo de prescrição.
    Grande Abraço
    Oss!

  56. António Soares da Rocha

    Olá Vitor!…

    Deixando fora de cogitação o modo simpático com que caraterizaste o blogue, vou então passar a responder, sem prejuízo de futuras trocas de impressões que forem surgindo com o desenrolar dos acontecimentos; e muito menos, sem os nossos encontros regulares que decorrem do desporto que ambos honrosamente praticamos.
    Então, é assim;
    – O regime das prescrições consta do artº 310º e ss do Código Civil, que foi e faz parte integrante de um DL introduzido no nosso sistema jurídico em 1966, entrando em vigor no ano imediatmente a seguir. Segundo este preceito, para o caso em questão, a prescrição é de 5 anos, com a ressalva de algum motivo que determine a suspensão daquele instituto jurídico.
    – Se não fizermos uma interpretação autêntica do Ac. do STJ, nº 1/2010, definitivamente concluiremos, que mediante a jurisprudência, o prazo de prescrição é de 6 meses. No entanto, o acórdão é ambíguo, refere-se essencialmente a um regime transitório, e que, salvo melhor opinião, constituí mais um ato inútil da nossa Justiça/Injustiça, com o fundamento de que, com uma simples interpretação literal do artº 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, já tínhamos a resposta.
    Passo assim, com amizade e humildade, a transcrever ipsis verbis, para o Sensei e amigo VITOR, o artigo ante referido:
    Prescrição e caducidade
    1 – O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no
    prazo de seis meses após a sua prestação.
    2 – Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que
    corresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferença de
    preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
    3 – O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia
    eléctrica em alta tensão

    – A terceira alteração à Lei nº 23/96, provocada pelo diploma congénere nº 6/2011, de 10 de Março, não veio a alterar o regime da prescrição, pelo que, continua igual.

    Abraço (Oss)

  57. Caríssimo Rocha,

    agradeço a tua ajuda, de facto os termos e os decretos poderão fundamentar melhor a minha resposta ao email da Optimus.

    Abraço Oss

  58. Boa tarde dr Rocha,venho por este meio pedir que me informa-se se uma divida de á 7 anos atras ja nao ze encontra prescrita?
    Pois a optimus esta a reclamar uma divida de 2006,divida essa que ja referi nao ter conhecimento,inclusive pedi para me enviarem o contrato dessa altura assinado por mim,coisa que ainda nao fizeram e já pedi por 2 vezes.Estou neste momento com uma penhora ce ordenado por uma divida que nao me foi referido aquando o pagamento voluntario que efetuei em novenbro de 2012, liguei para a optimus e pedi entidade e referencia e valor para efetuar o pagamento das faturas em atraso por ter can elado o serviço que na altura era clix e nao estava satisfeito com o mesmo e apos varios telefonemas, mails e cartas registadasa reclamar, nao tive outra opçao senao can elar o serviço antes de terminado o periodo de fidelizaçao, em novembro do ano passado quzndo efetuei o pagamento que na altura disseram ser aquele valor,nao me foi dito que iria ter mais um valor para pagar por ter cancelado o serviço,agora alegam que em novenbro nao tinham ainda a indicaçao desse valor que estam agora a cobrar atraves da penhora de ordenado.
    Desculpe o enorme texto,e faço-lhe 2 perguntas depois de tentar explicar a situaçao:
    1° -a divida ao fim de 7 anos nao fica prescrita?
    2°-esta divida da qual me estao a penhorar o ordenado ,nao tendo eu sido avisado,nem por carta nem por mail nem por telefone de que teria este valor de 2011 para liquidar ,nao posso cancelar a penhora com base na presquiçao da mesma ?
    Obrigado pela atençao
    Cumprimentos
    Luis Guimaraes

  59. Bom dia Luís!

    Lamento informar que o assunto está exposto dum modo muito ambíguo. Por um lado diz que tinha conhecimento do facto gerador da dívida, por outro diz que não foi informado sobre a mesma; chega a afirmar que não subscreveu qualquer contrato, mas concomitantemente, refere que firmou um. Aconselho-o a ler a resposta que dei à questão do último comentário da autoria do Vitor Magalhães, para evitar a repetição.
    Neste momento, estando a dívida a ser paga paulatinamente, por retenção de parte do seu salário, fica suspensa a prescrição até integral cumprimento da mesma.
    Como a prescrição é de conhecimento oficioso, o Juiz do processo não a declarou, provavelmente, porque ainda não teria decorrido o prazo de prescrição.
    Depois, e como já referi, não conheço claramente os factos na íntegra, respondendo um pouco às cegas. Seria necessário saber se alterou alguma vez a morada e informou a operadora ou o tribunal, etc, etc., etc.
    Ou então, foi o Juiz que apenas usou como instrumento o artº 310º do Código Civil, sendo que, segundo este preceito, o prazo é de 5 anos.
    Espero ter ajudado de alguma forma. e agradeço a forma cordial como me abordou.

    Cumprimentos

  60. Boa tarde Dr. Rocha,

    Eu recebi um e-mail da Optimus semelhante ao descrito pelo Vítor, e pesquisando sobre o assunto encontrei o seu blog (pelo qual o felicito) e gostaria de adicionar uma questão.

    No email que recebi não vinha qualquer informação sobre a dívida, nem data nem referencia ao serviço em causa. Apenas um valor (150 euros), uma referencia multibanco e uma ameaça de penhora caso não pague em 5 dias. Ora por um lado como não sou cliente optimus desde 2007, se ficou alguma mensalidade por liquidar esta estaria prescrita, e, por outro lado, este tipo de notificações penso que devem ser feitos via carta registada e não através de um vago email. Caso eu seja notificado de uma injunção contestarei no prazo legal e invocarei a prescrição da dívida, pensei eu. No entanto o que me assusta é que após uma breve pesquisa encontrei clientes que se queixam de ter visto os seus bens penhorados sem qualquer aviso prévio, ou seja, como poderei eu contestar a injunção se não me for dado conhecimento da mesma? Uma vez findo o prazo legal para contestar a penhora avança e que farei então?

    Cumprimentos, e obrigado pela informação de grande utilidade que aqui facultou.

  61. Caro Bruno!

    Sendo um assunto igual ao do Vítor, já tem a reposta.
    Obrigado pelas suas simpáticas palsvras.

  62. Boa tarde. Aprecio imenso a sua disponibilidade para nos tirar dúvidas e agradeço desde já se me puder ajudar na seguinte questão:
    os SMAS de Silves estão a cobrar uma dívida relativa aos consumos mínimos de água desde 2007 até ao presente, apesar de já ter respondido e enviado provas de que a casa deixou de estar em meu nome nesse ano, devido ao facto de a ter vendido. Agora enviaram um aviso de citação com ameaça de penhora se não fôr paga a dívida mais juros e custas. Quando a casa foi vendida enviei carta a solicitar o corte do contador visto que a casa era servida por água de furo, não fazendo falta a de rede.
    O que aconselha? Obrigada e cumprimentos

  63. boa tarde,
    fui cliente Clix ha 6 ou 7 anos e fiquei a dever 434€. Ontem a minha empresa recebeu uma carta de reconhecimento de penhora. Vao-me penhorar 1/3 do ordenado até eu pagar um valor de 1185€. Liguei a DECO e disseram-me q sendo a carta vir do agente de execução é pouco provável que a divida esteja prescrita. Alguém me pode ajudar?
    Obrigado

  64. A DECO terá todo o prazer e os profissionais mais competentes para o ajudar.

    Cumprimentos

  65. Obrigado, mas so dão infos pelo telefone. Mais nada.

  66. Boa tarde Sr. Dr.
    Venho por este meio solicitar uma opinião.
    O meu problema esta relacionado com uma divida junto de Optimos.
    Na altura, em 2009, eu era proprietario de um estabelecimento comercial e fiz um contrato com a Optimos para 2 telemoveis com tarifario mensal. No entanto a Optimos entregou por correio 2 telemoveis que não tinham sido os modelos solicitados. Contactei os comerciais para esta situação e disseram-me para esperar que os outros telemoveis sejam enviados. No entanto, informei a Optimus que como os modelos de telemoveis nao foram os solicitados, so irei proceder ao pagamento das mensalidades quando eles respeitarem a parte do contrato que lhes incumbe. Sei agora, que deveria ter devolvido de imediato os telemoveis e não dar uso deles para evitar a situação onde me encontro neste momento.
    Em novembro de 2009 vendi o meu Bar e emigrei para Franca. Quando voltei em 2010, e na altura do Reembolso do IRS efectuado em 2011 fui informado pelas Finanças que o valor do reembolso iria ser Penhorado. Contactei logo um advogado que entrou em contacto com a Optimus para obter esclarecimentos.
    O processo no Tribunal do Seixal esta em branco. Não existe notificações, nem nada no processo
    Pensado que a minha advogada continuava a tentar obter um acordo com a Optimos, fui hoje contactado pela Optimus que me informou que deixei de estar representado por un advogado, atendendo que a minha advogada se retirou do caso.

    Agora a minha pergunta:
    Estou desemprego a 3 anos, a minha divida ja tem 4 anos sendo que a Penhora efectuada é Superior ao valor que estava em divida na altura. Posso recorrer a prescrição da divida?

    obrigado pela atenção

    melhores cumprimentos

    augusto

  67. Olá boa tarde, pode por favor esclarecer-me? Recebi uma carta de uma solicitadora comunicando que existia uma divida com uma operadora movel, e que caso não fosse liquidada entrariam com um processo executivo que em ultimas instancia poderá colmatar em penhora ou congelamento de salario, Liguei para saber de que era a divida em causa ao que me foi dito que se refere a uma fatura de 2008. O que eu gostaria de saber é se não prescreveu já?
    Obrigada desde já,

    Com os melhores cumprimentos

    Cláudia

  68. Olá Claudia.
    Recebi hoje um email com situação semelhante de uma divida à clix que supostamente ficou apos uma reclamação que fiz em 2009.
    A divida não é mt.. são 30€ mas mesmo assim achei um abuso só agora me virem solicitar esse pagamento.

    Andei a ler e liguei para a deco e segundo o que me disseram em 2008 saiu uma lei que diz que as operadoras tem 6 meses para a cobrança dessa divida.
    Contudo terá que ser posterior a 2008. No meu caso remonta a 2009. Logo sou abrangido por esse intervalo de 6 meses. Agora no seu caso de 2008 não sei. Mas já fica com uma ideia do que procurar para conseguir obter uma resposta melhor..

    Eu no meu caso não vou pagar.. Até porque liguei para a escritorio do solicitador a pedir esclarecimentos sobre o caso e foram SUPER SUPER ANTIPATICOS. A senhora que atendeu devia estar era com falta de qualquer coisa.

    Enfim….

    Cumps

  69. Boa noite,
    Depois de ver as reclamações/opiniões aqui descritas, dá para perceber que a empresa de telecomunicações Optimus, é a campeã neste tema, a de tentar cobrar valores já prescritos, eu mesmo recebi uma carta a semana passada de uma solicitadora pertencente ou contratada pela Optimus, a pedir-me um valor que ascende os 500 euros, e com o mesmo tipo de ameaças… Bom eu nem sequer sei de que número se trata, visto que não tenho número (93) á mais de 10 anos. Este blog foi-me útil para perceber como agir e tb perceber que este assuntos, já são prática comum.
    Obrigado a todos, em especial ao Dr. Rocha.
    Abraço

  70. Nós é que agradecemos.

    Abraço

  71. Caro Dr.
    Depois de ter rescindido o meu contrato com a Optimus, referente ao serviço Kanguru (internet), em 15 de Outubro de 2009, recebo agora (ontem) uma carta de um escritório de solicitadores a reclamarem o pagamento de uma dívida referente aos meses de Setembro e Outubro de 2009. Desde então e, até hoje, não recebi qualquer carta ou reclamaçãp de dívida da Optimus. Dão-me cinco dias para pagar e ameaçam com penhora. Acho, no mínimo ridículo… Cobram de juros e custas quase o mesmo do valor das facturas. È legal?

  72. Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida, em 2009 rescindi contrato com a Kanguro numa loja optimosm naquela altura liquidei o que havia em pagamento, e disseram que contrato estava liquidado. Passado 2 anos mandaram-me cartas e mensagens a dizer que eu tava em divida e que já estava com advogada, eu liguei para a óptimos a wuestionar tais cartas! Na altura este cerca de 30 a 40 min ao tlm, e ninguém encontrava divida nenhuma nem com o meu nome nem contribuinte, passaram chamada em chamada mto aguardei e não encontraram nada, pediram desculpa e disseram que poderia ter sido algum erro informatico. Isto passou até que padsafos uns dias liga a advogada da optimos a intimidar, e voltei a referir que não devia nada e que informação tb tinha sido dada pela optimos, por isso não ía pagar, pois custame a ganhar pa pagar contas indevidas, hoje passados mais 2 ou 3 anos recebi uma mensagem do contencioso para proceder ao pagamento do montante em divida28 euros + juros + custas = cerca de 41 euros.
    Como faço oara pedir a prprecisão deste valor, que não usufui dele, mas que eles insistem em cobrar.
    Desde já agradeço a atenção. Cumprimentos

  73. Caro Rui!…

    Para evitar a redundância, até porque estamos num espaço público, aconselho-o, por especial favor, a ler a resposta a comentários anteriores, onde certamente encontrará a resposta. Boa sorte para o seu caso.

  74. Caro Srº Drº

    Gostaria de tirar uma duvida sobre a aplicação de lei referente no seu blog.
    Tenho uma suposta divida a PT referente a utilização de serviços de internet data de 2004, que foi paga em 2005. Contudo os comprovativos de pagamento ja nao existem. Em 2009/2010 fui contactado pelo PT devido á divida estar em contencioso. Apresentei a situação por carta registada e email, onde nunca obtive resposta pela PT, excepto para contactar a linha do contencioso. Nesse contacto foi-me confirmada a extinção da divida.
    Entretanto fiz outro contrato com a PT, sobre os mesmos dados, onde nunca me foi alertado para nenhuma situação pendente, o que me levou a acreditar que de facto a situação se tinha passado por um erro administrativo ou qql coisa assim.
    Neste momento pretendia fazer um upgrade do meu contrato, entretanto o gestor de cliente da PT foi confrontado com esta divida em contensioso.
    Pretendia saber se posso utilizar a lei acima indicada para liquidar de vez a situação, uma vez que já não possuo os comprovativos de pagamento em meu poder e assim desbloquar o processo de upgrade.

    Obrigado
    Paulo

  75. Peço desculpa,

    Obrigado,

    Sonia

  76. gostava de saber qual é o tempo para prescrição de comerciante para ex comerciante ao fim de 15 anos?
    Obrigado
    José costa

  77. Para as dívidas dos consumidores resultantes da compra de bem ou aquisição de serviços a comerciantes/empresas, a prescrição ocorre no prazo de 2 anos.

  78. Boa Noite

    Tinha um estabelecimento da fertagus em meu nome, do qual desisti uns meses depois em Janeiro de 2009. Entretanto durante 2 meses em 2010 e 2 meses em 2011 penhoraram-me o ordenado. O que pretendo saber é se esta divida prescreve ao final de 5 anos.

    Como tentaram reaver o dinheiro em 2011, já não prescreve, ou começa a contar 5 anos a partir dessa data de 2011?

    Obrigado

    Lola

  79. Bom dia e um Bom Ano 2014… Era por aqui que deveria ter começado!…
    No que concerne ao assunto que me coloca não tem rigorosamente nada a ver com a minha publicação. De todo modo, estaria na disponibilidade de lhe responder se me descrevesse corretamente os factos. Ou seja, começa por dizer que tinha um estabelecimento e depois que lhe penhoraram o salário. Afinal, trabalhava por conta própria ou por conta d´outrem? Qual a natureza da dívida? São impostos? Quem procedeu à penhora?

  80. Boa noite,
    Se lhe for possível, esclareça-me o seguinte, relacionado com as telecomunicações e a prescrição de dívidas. Na sua opinião, este caso prescreveu ou não?

    – Facturas emitidas a fev-2006 a ago-2006, referentes a serviços/comunicações telemóveis do mês anterior.

    – Injunção colocada a 30/01/2007

    Tendo como base um parecer do Dr. André Mouzinho (http://www.verbojuridico.com/doutrina/2011/andremouzinho_prescricaotelecomunicacoes.pdf), “Uma vez que, não foi requerida a citação urgente, a interrupção da prescrição só ocorre 5 dias depois conforme
    prescreve o artº323ºnº2 do CC.”. Assim sendo, a data da interrupção da prescrição passaria para dia 30/1/2007 mais 5 dias, que faz com que já ultrapasse os 6 meses após as últimas comunicações.

    Agradeço desde já.

    Obrigado,
    Henriques

  81. Com o devido respeito, leia a publicação e conte-nos a sua conclusão. Quer dado e arregaçado?!!! Se dever pague.

  82. Eu pagaria se fosse ouvido em alguma parte do processo. Agora 6 anos após o inicio do mesmo, após penhora, é que sou informado, primeiro da penhora e em anexo, da dita divida. Divida essa 193% superior ao valor inicial em falta. Não me parece razoável/justo/correto. O que me colocaram em cima da mesa é o pagamento da dívida, dos juros, das custas judiciais, dos custos do agente de execução, custo de solicitadoria e sabe-se lá mais o quê…

    Eu li a publicação e tenho a minha interpretação. Não sou minimamente entendido em leis e quanto mais conheço e mais tenho de lidar com o seu funcionamento, pior me sinto. A sua aplicação é tudo menos isenta e os processos existentes, em muitos casos, parecem ser feitos à medida de certos interesses.

    Em relação ao que descrevi, com a informação que consegui recolher, parece-me que prescreveu, as comunicações feitas por telefone (móvel) foram feitas de Janeiro a Julho de 2006, no final de janeiro de 2007 faz 6 meses. Nesta data e para o tipo de serviço, já se aplicaria a Lei n.º 23/96. Mas como disse, não sou advogado nem ninguém com formação nesta área. Irei procurar ajuda com um profissional da área, mas até isso não é simples.

    Agradeço o tempo que gastou para ler e me responder. Um bom ano de 2014.

  83. Antes demais um bom ano :)

    O estabelecimento estava em meu nome, porque eu trabalhava por contra de outrém. A natureza da divida é do aluguer do estabelecimento, que já vai em 12.000 euros porque saiu do meu nome em Janeiro de 2009 (tinha alguém a gerir o estabelecimento em meu nome).

    Em 2010 e 2011 penhoraram o meu ordenado (um agente de execução) para pagar essa divida, mas nas duas vezes fiz um acordo que não consegui cumprir até ao final, e de momento desde Agosto de 2011 que não me disseram mais nada.

  84. V Maria C Carvalho S

    Boa tarde Dr. António Soares da Rocha,

    Gostaria de colocar a seguinte questão, que tem haver com uma dívida de 2009, a uma operadora, relacionada com o serviço de banda larga:
    Não obstante o direito que tenho em recusar o cumprimento daquela dívida, pois já prescreveu… e nem sequer tinha conhecimento da sua existência… É legitimo essa dita operadora recusar-se agora, enquanto persista essa dívida, a contratar comigo de novo? (precisamente por esse motivo tive conhecimento da existência dessa dívida).
    Obrigada

  85. A operadora não é obrigada a contratualizar com quem não quer. Trata-se do princípio da autonomia da vontade, imbuído do princípio da proporcionalidade. Ou seja, à senhora também lhe assiste a prerrogativa de contratualizar ou não. Sempre tem a possibilidade de procurar outra operadora. Nas circunstâncias do credor, apesar da da prescrição que alega, creia que eu tomaria exatamente a mesma posição.

  86. V Maria C Carvalho S

    Com certeza, Dr. António Soares da Rocha, compreendo e aceito perfeitamente.

    O meu intuito era apenas confirmar!

    Grata pela atenção dispensada.

  87. Consegue ajudar-me?

  88. Caro Dr. foi com muito agrado que tomei conhecimento deste seu blog e da gentileza da sua pessoa para responder aos casos aqui apresentados.
    Este é também o meu caso e tendo antes de tudo pedir desculpa pela falta de geito para a escrita, vou tentar explicar o melhor possivel.
    Não podendo precisar datas certas, ha cerca de 10 anos atras era cliente da TMN pré-pago, ao que depois de alguns meses de insistencia pela operadora passei a cliente pós-pago, ( na verdade nao me recordo de cheguei a assinar qualquer contrato, ou se foi algo apenas feito através dos seus operadores e eu dei os dados…), entretanto e após alguns meses em que tudo parecia estar em ordem, recebo (se não estou em erro) duas faturas de meses seguidos de valores excessivos, ás quais eu contactei a linha de apoio (secção de cobrança) e expliquei á operadora que não era possivel eu ter realizado aquele valor de chamadas…
    Na sequencia desse facto, fiquei a aguardar que da mesma linha me fosse dito algo visto que iam verificar tal facto… Na verdade e pedindo uma vez mais desculpa, ja não me recordo se o fizeram ou não, mas nessa sequencia, deixei de ser cliente dessa operadora.
    Entretanto passaram-se anos, a minha vida deu muitas voltas, entre elas,infelismente muitos anos de desemprego, algumas mudanças de residência e divorcio, (penso não ser relevante mas um dos motivos de divorcio e que continuou depois do mesmo, visto eu ter mantido a mesma morada (no papel) depois da separação, encontra-se o facto de a minha ex mulher destruir qualquer correspondencia que me era endereçada)
    Ora, desde há cerca de 3 anos que tenho morada fixa com tudo alterado, (documentos de identificação etc…) e ha cerca de 7 meses que me encontro a trabalhar com um rendimento pouco acima do ordenado minimo…
    Qual nao é o meu espanto quando hoje 16-01-2014 sou chamado pela entidade patronal para me darem conhecimento da receçao de uma carta de um agente de execução com uma notificação para penhora de 1/3 de meu vencimento com o processo 10162/06…… (penso que o 06 seja o ano) da sec geral ….3º juiso -1 sec., na finalidade do pagamento de (conforme documento) VALOR PREVISTO de €1545,00…
    Na verdade, e pedindo uma vez mais desculpas gostaria que me tentasse ajudar visto eu não ter possibilidades de consultar um advogado.

    1ª questão: depois de 3 anos de morada fixa, não deveria ter recebido primeiro algum tipo de carta (judicial ou não) no sentido de tomar conhecimento ou ser chamado no ambito do processo?

    2ª “” não deveria este processo ou divida ja ter prescrito há muito tempo? Se sim, como proceder?

    3ª O valor real da divida em que é exequente a TMN é de €458,88 e neste caso e depois desta notificação eu não poderei contestar o valor de €1545 através do agente? E de que forma?

    4ª Na eventualidade de a ter de pagar, não poderei igualmente junto do agente (e visto eu ser sosinho e ter todas as despesas de sobrevivencia inerentes e outras dividas como á segurança social) pedir para pagar apenas o valor real, ou até mesmo em vez de 1/3, pagar 1/6, ?

    A minha entidade patronal tem tambèm 10 dias para se pronunciar, e por mais que me queira ajudar nao sabe como…

    Estou realmente desesperado e agradeço toda e qualquer atenção demonstrada pelo meu caso,

    O meu muito obrigada,

    António S.

  89. Antes de mais, fico reconhecido pelas suas próprias palavras. Ora, quando se escreve um livro ou um artigo num jornal, revistas ou qualquer outro instrumento congénere, não temos forma de solicitar ao autor esclarecimentos mais precisos ou ligeiramente divergentes do que pretendemos. Lamentavelmente, as suas perguntas caraterizam um dos casos em que não tenho absoluta afinidade com o assunto, e, como tal, o que escrevesse seria pura especulação.
    Com toda a franqueza…, não me importo de responder a um caso taxativo… O certo é, que me parece descabido responder de forma abstrata.
    Desculpar-me-á, mas estou certo de que o artigo e os comentários anteriores irão de encontro à sua pretensão.
    Caso não tenho advogado, poderá socorrer-se da Segurança Social para lhe nomear um defensor oficioso, podendo fazê-lo eletronicamente, atendendo ao princípio da tutela jurisdicional efetiva.

    Os meus respeitosos cumprimentos e boa sorte.

  90. boa tarde,venho pedir que me esclareça o seguinte,se possivel.
    Recebi hoje uma carta do contencioso da Optimus onde referem uma dívida de 37.36€ mas se pagar em 8 dias fica em 21.65€,esta factura refere-se a Março de 2008 de um serviço de internet que adquiri e findado o prazo de obrigatoriedade do contrato fiz o pedido para acabar com o contrato,até aí tudo bem,mas na última factura veio um valor superior ao habitual,reclamei,enviaram me uma nota de crédito mas os 21.65€ voltaram para eu pagar,contactei a Optimus mas ao telefone perdi horas a passarem me de linha para linha,acabaram por não me saberem resolver a situação ficando de me contactarem mas nada,até hoje…já liguei para lá dizem que têm registo de em agosto de 2010 me terem tentado ligar mas que atendi e desliguei (não me recordo nada disso,não me parece),e que tornaram a ligar mais tarde e deixaram mensagem de voz (que eu nunca ouvi porque nunca recebi nenhuma)..a minha questão é: Já não prescreveu esta dívida?se sim ou não o que posso eu fazer ou tenho mesmo que pagar?
    Obrigada,Catarina Campos

  91. A César o que é de César…

  92. boa tarde,
    não percebi se o seu comentário foi em resposta à questão que lhe coloquei…tenho de pagar ou já prescreveu?agradecia uma resposta por favor…obrigada, Catarina Campos

  93. Boa tarde,

    Gostaria de obter um esclarecimento sobre o seguinte:
    No passado 01.02.2014 dirigi-me a uma loja oficial Vodafone para compra de um equipamento. Qual o meu espanto! Foi-me vedada a compra, uma vez que no sistema aparecia um valor em débito referente a 2010 e correspondente a 4 faturas de um serviço de banda larga móvel.
    Eu referi que devia haver algum engano, dado que não tinha conhecimento de qualquer valor em débito, até porque já havia adquirido outros equipamentos com data posterior a 2010 e nunca fora confrontada com tal situação. E mesmo por correspondência também nunca fui notificada para tal pagamento.
    Eu já solicitei envio de toda a documentação inerente ao valor em débito para que eu possa fazer conciliação de tudo.
    No entanto depois de ler esta publicação, fico na dúvida se me devo dar a esse trabalho de conciliar ou se já prescreveu o prazo para a vodafone reclamar o que quer que seja, e nesse caso se precreveu, o que devo fazer para que a vodafone desbloqueie essa situação da conta?

    Cmpts,
    Márcia Santos

  94. Pois…, Márcia. Há muita gente com problemas desta natureza. A operadora em questão é uma entidade privada que, tal como eu faria, não contrata com devedores – gato escaldado de água fria tem medo.
    A prescrição é reconhecida em tribunal.
    Pergunta-me o que deve fazer?… Tem duas soluções: ou paga ou procura outra operadora. É um assunto fácil de resolver.

    Cumprimentos

  95. EXMO. SENHOR:
    TINHA UM CONTRATO COM UM OPERADOR DE COMUNICAÇÕES. ACONTECE QUE ESSE OPERADOR NÃO CUMPRIU O CONTRATO. CANCELEI O MESMO. EM OUTUBRO DE 2013 RECORRI AO TRIBUNAL ARBITRAL.
    EM FEVEREIRO 2014 O OPERADOR COLOCOU O MEU NOME NUMA LISTA DE DEVEDORES POR NÃO TER PAGO A FATURA RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO EM FALTA. ELE NÃO O PODE FAZER POIS JÁ SABIA QUE EU TINHA ENTRADO COM O PROCESSO NO TRIBUNAL ARBITRAL.
    A ALÍNEA G) DO nº 3 DO ARTIGO 46º DA LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS DIZ QUE EU POSSO EXIGIR UMA INDEMNIZAÇÃO BASEADA NA LEI GERAL. QUE LEI É ESSA? QUE VALOR POSSO PEDIR?

  96. Lamentavelmente, as suas perguntas caraterizam um dos casos em que não tenho absoluta afinidade com o assunto, e, como tal, o que escrevesse seria pura especulação.
    Com toda a franqueza…, não me importo de responder a um caso taxativo… O certo é, que me parece descabido responder de forma abstrata.
    Desculpar-me-á, mas estou certo de que o artigo e os comentários anteriores irão de encontro à sua pretensão. ALIÁS, TODOS OS COMNTÁRIOS SE DEVERÃO LIMITAR AO ARTIGO.
    Caso não tenho advogado, poderá socorrer-se da Segurança Social para lhe nomear um defensor oficioso, podendo fazê-lo eletronicamente, atendendo ao princípio da tutela jurisdicional efetiva.

  97. Bom Dia Dr. Rocha,
    Informe-me, por favor, da forma como proceder para solicitar a prescrição de uma divida.
    Li mais acima que era junto do tribunal… basta chegar lá e solicitar?
    Li todo o conteúdo do presente blog, e entre dramas redigidos, sorrisos percebidos e até uma que outra gargalhada contida, deixe-me dar-lhe os parabéns por esta iniciativa.
    Melhores Cumprimentos,
    Pedro Alberto

  98. Boa noite, Sr Pedro!

    Antes de mais, agradeço as suas simpáticas palavras, embora entenda que, uma vez que algumas partes lhe causaram gargalhadas, o beneficiário foi o senhor.
    Ora bem, no que concerne ao assunto em questão, nem fui o legislador nem o relator no acórdão 1/2010. Isto quer dizer, que sendo eu o autor da publicação no blogue, os comentários deveriam restringir-se quase na sua essência, a uma apreciação crítica – o blogger não poderá substituir o juiz, o MP ou o advogado.
    De todo o modo, sempre procuro dar uma pequena ajuda nos casos em que me é permitido, não ferindo suscetibilidades nem interferindo com o regime das incompatibilidades. Daí que, vai uma informação muito célere, que julgo não ser académica, porque me brotou agora espontaneamente:
    ASSIM:
    – A prescrição é só uma, significa a extinção da relação jurídica entre duas ou mais pessoas. Ou seja, decorrido determinado prazo, previsto na lei ou outra fonte do direito que não se sobreponha a esta, o credor perde o direito de crédito que tinha sobre o devedor. Omito propositadamente a questão dos prazos, porque, em termos fiscais é um, em direito de natureza contraordenacional é outro/outros, em termos penais é outro/outros e em sede de direito civil é outro/outros.
    No que concerne à minha inovação já referida, eu entendo que existem três forma de prescrição, nas quais se subsumem as anteriormente descritas:
    a. A prescrição natural, que ocorre pelo decurso do tempo sem ser necessário fazer nada.
    b. A prescrição oficiosa – que o juiz ou outra instituição pública reconhecem.
    c. A prescrição provocada – suscitada pelo interessado num processo de natureza administrativa ou judicial, situação muito frequente, até porque as causas de interrupção e suspensão são por vezes de natureza dúbia.
    – Juntando esta explicação às outras, será de fácil inteligibilidade obter o resultado que pretende. Pelo menos, assim o espero.

    Cumprimentos

  99. Muito Obrigado Dr. pela sua resposta;
    Quanto ás gargalhadas, elas foram contidas, Dr., contidas…
    Respeitosos Cumprimentos.

  100. Boa noite,

    Em 2011 coloquei meo num espaço comercial, entretanto fechei o espaço, entreguei os aparelhos.
    Posteriormente foram me enviadas cartas a cobrar os 2 anos de fidelização, cartas essas que nunca foram registradas.
    Atualmente foi enviada uma penhora de ordenado para a minha entidade patronal.
    Tendo em conta que já à 3 anos que a situação aconteceu, gostaria de saber se a dívida já prescreveu ou não.

    Grata pela atenção dispensada

    Atenciosamente

    Elisabete

  101. Boa tarde!

    A resposta já se encontra contemplada em situações anteriores. Ora, os comentários deveriam restringir-se quase na sua essência, a uma apreciação crítica – o blogger não poderá substituir o juiz, o MP ou o advogado.
    De todo o modo, sempre procuro dar uma pequena ajuda nos casos em que me é permitido, não ferindo suscetibilidades nem interferindo com o regime das incompatibilidades. Daí que, vai uma informação muito célere, que julgo não ser académica, porque me brotou agora espontaneamente:
    ASSIM:
    – A prescrição é só uma, significa a extinção da relação jurídica entre duas ou mais pessoas. Ou seja, decorrido determinado prazo, previsto na lei ou outra fonte do direito que não se sobreponha a esta, o credor perde o direito de crédito que tinha sobre o devedor. Omito propositadamente a questão dos prazos, porque, em termos fiscais é um, em direito de natureza contraordenacional é outro/outros, em termos penais é outro/outros e em sede de direito civil é outro/outros.
    No que concerne à minha inovação já referida, eu entendo que existem três forma de prescrição, nas quais se subsumem as anteriormente descritas:
    a. A prescrição natural, que ocorre pelo decurso do tempo sem ser necessário fazer nada.
    b. A prescrição oficiosa – que o juiz ou outra instituição pública reconhecem.
    c. A prescrição provocada – suscitada pelo interessado num processo de natureza administrativa ou judicial, situação muito frequente, até porque as causas de interrupção e suspensão são por vezes de natureza dúbia.
    – Juntando esta explicação às outras, será de fácil inteligibilidade obter o resultado que pretende. Pelo menos, assim o espero.

    Cumprimentos

  102. Boa tarde,
    Alguém me sabe dizer se é possível/legal enviarem-me (OPTIMUS) uma carta para penhora de bens por facturas das quais não tinha conhecimento e que se referem a dividas (supostas) de 1999? É possível ao fim de 15 anos receber uma carta destas?

  103. Boa tarde

    Gostaria, se possível que me ajudasse com uma dúvida que tenho.
    Fui abordada há duas semanas, pela Optimus, a fim de efectuar o pagamento de uma dívida de um serviço de telefone e internet que tinha com a Clix o qual remonta ao ano de 2007.
    Gostaria de saber, se esta dívida não terá já sido prescrita?
    Agradecida.

    Atentamente

  104. Peço desculpa, já agora gostaria de saber como agir, em relaçãoao dacto relatado, para que este assédio telefónico telefónico diários e consecutivas ameaças cessem.
    Uma vez mais obrigada.

  105. A resposta já se encontra contemplada em situações anteriores. Ora, os comentários deveriam restringir-se quase na sua essência, a uma apreciação crítica – o blogger não poderá substituir o juiz, o MP ou o advogado.
    De todo o modo, sempre procuro dar uma pequena ajuda nos casos em que me é permitido, não ferindo suscetibilidades nem interferindo com o regime das incompatibilidades. Daí que, vai uma informação muito célere, que julgo não ser académica, porque me brotou agora espontaneamente:
    ASSIM:
    – A prescrição é só uma, significa a extinção da relação jurídica entre duas ou mais pessoas. Ou seja, decorrido determinado prazo, previsto na lei ou outra fonte do direito que não se sobreponha a esta, o credor perde o direito de crédito que tinha sobre o devedor. Omito propositadamente a questão dos prazos, porque, em termos fiscais é um, em direito de natureza contraordenacional é outro/outros, em termos penais é outro/outros e em sede de direito civil é outro/outros.
    No que concerne à minha inovação já referida, eu entendo que existem três forma de prescrição, nas quais se subsumem as anteriormente descritas:
    a. A prescrição natural, que ocorre pelo decurso do tempo sem ser necessário fazer nada.
    b. A prescrição oficiosa – que o juiz ou outra instituição pública reconhecem.
    c. A prescrição provocada – suscitada pelo interessado num processo de natureza administrativa ou judicial, situação muito frequente, até porque as causas de interrupção e suspensão são por vezes de natureza dúbia.
    – Juntando esta explicação às outras, será de fácil inteligibilidade obter o resultado que pretende. Pelo menos, assim o espero.

    Cumprimentos

  106. Agradeço pela sua rapida resposta e pelo tempo despendido!

    Atentamente
    Célia Simões

  107. Caro sr dr, Em Outubro de 2011 adquiri uma pen kanguru com fidelização de dois anos. Tudo correu bem enquanto morei numa zona do país, entre Outubro de 2011 e Maio de 2012, mas ao mudar-me para outra tudo piorou, e a velocidade passou a ser residual com prejuizo profissional para mim, inclusive. Solicitei à optimus kanguru a melhoria do serviço na minha área de residência, nos últimos dois meses de 2012, com testes de despiste por parte dos operadores mas que não podiam fazer mais nada, porque não se justificava, e por isso tinha que me sujeitar. Claramente alegaram que tinha de cumprir o prazo de fidelização. Posto isto rescindi contrato em Janeiro de 2013, com cartas devidamente registadas. O resto é o costume: eles exigem o pagamento de duas facturas que estão para trás. Em Fevereiro o serviço foi suspenso por falta de pagamento, sendo que me exigem o pagamento de uma unica factura de 290 euros que compreeende o intervalo de tempo entre esse mês e Outubro de 2013 (mês em que acabava o contrato), já com o serviço suspenso. Neste ponto, Junho de 2014, e depois de cartas de advogados às quais não dei resposta, exigem um valor total a rondar os 500 euros, já com solicitador e banco de injunções. Posso neste caso alegar a questão da prescriçao de dívidas passados seis meses? Que outros elementos posso juntar na resposta ao banco de injunções para me defender desta espoliação?

  108. Saudacoes Dr. Rocha

    Apos ter lido sua publicação
    o qual felicito desde já pela sua ajuda prestada
    aos ignorantes devedores e desesperados de servico movel

    Gostaria que me esclarecesse por favor se meu caso abaixo a indicar
    se inclui nos artigos de sua publicação deste blog

    Me encontro fora de portugal desde 1998

    e tive conhecimento hoje 18/6/2014
    de uma carta abril/14 recebida em casa de meus pais
    que deixou de ser minha residencia desde 1988

    A carta informativa por parte de uma empresa de advogados cobradores representantes da operadora movel optimus
    Moveu contra minha pessoa sobre hipoteticas minhas FActuras
    emitidas até 1998 data de minha saida do portugal nessa altura

    Nesta carta recebida
    informa que incorre um processo contra minha pessoa
    aberto no tribunal de minha cidade com data de /2007

    Assim fiquei a saber que a Optimus
    abriu processo contra mim em 2007
    ou seja 9 anos depois de minha ausência do país

    Nessa carta enviada a mim na data de Abril /14
    informa que
    Terei 5 dias para pagar amigavelmente a divida do processo ???nao sei valor???
    ou incorrerao contra o meu nome para penhora de bens

    Assim muito sucintamente gostaria de lhe perguntar
    Se meu caso se inclui nos artigos acima mencionado e qual ?

    O que deverei fazer e como ?
    Para prescricao do processo aberto contra mim?
    uma vez nunca ter sido notificado pelo tribunal

    Antecipadamente agradecido pela sua especial ajuda e atencao
    Vos envio os cordeais cumprimentos

    Muito Obrigado e
    BEM HAJA

    Pedro A.

  109. Cara Silvia!

    Publiquei o artigo, tenho correspondido à generalidade dos intervenientes, mas definitivamente não tenho mais nada a acrescentar.

    Respeitosos cumprimentos

  110. Boa noite Pedro!

    Espero que compreenda, mas lamentavelmente reproduzo o conteúdo da resposta anterior. Publiquei o artigo, tenho correspondido à generalidade dos intervenientes, mas definitivamente não tenho mais nada a acrescentar.

    Respeitosos cumprimentos

  111. Obrigado por sua resposta dr. Rocha. Cmptos
    Pedro A.

  112. Foi cobrada uma divida de serviços telefónicos fixos à minha sogra de 2001/2002.
    Qual o prazo máximo de prescrição da mesma?

    Obrigado.

  113. Boa tarde caro Dr,

    Venho solicitar ajuda no seguinte:

    Efetuei um contrato com a Otimus em 2009, mas foi-me comunicado que poderia estar 15 dias a experiencia e desistir o que fiz. O pior veio a seguir, com cartas de advogados que nunca liguei e fizeram-me uma penhora do IRS em 2011 e este mes de Junho na conta bancária.
    ja entreguei um requerimento no tribunal hoje mesmo. A conta esta em saldo contabilistico mas não posso mexer. O que pergunto é o seguinte: Como pode o tribunal deixar que um solicitador penhore créditos que ja estão fora de prazo, uma vez que segundo tenho lido ao fim de seis meses prescreve. O que posso fazer mais para reaver estas penhoras que ja totaliza 774 euros. Eles pedem quase dois mil de um serviço que nunca usufrui mais de 15 dias a experiencia como mencinei no requerimento entregue hoje ao Juiz. Muito obrigado e louvo esta iniciativa.

  114. boa tarde Dr.

    recebi uma carta da intrum a reclamar um pagamento de facturas em atraso de 2006 e 2007 da empresa onitelecom gostaria de saber se tenho mesmo de pagar ou ja tem prescrição
    muito obrigado

  115. Boa noite Jaime!

    Espero que compreenda, mas lamentavelmente reproduzo o conteúdo das respostas anteriores. Publiquei o artigo, tenho correspondido à generalidade dos intervenientes, mas definitivamente não tenho mais nada a acrescentar.

    Respeitosos cumprimentos

  116. Por especial favor, caro José António, leia o artigo que eu tive o trabalho de publicar.

    Cumprimentos

  117. Meu caro Fernando Miranda!…

    Solicito-lhe que leia o artigo, que tente interpretá-lo e que coloque as suas dúvidas. Atendendo a que cada caso assume as suas especificidades, aconselho-o, a fazer diligências junto da entidade que se arroga credora.
    Caso tenha necessidade de recorrer a um profissional forense, lembre-se que, não tendo rendimentos, poderá socorrer-se do apoio jurídico junto dos serviços da Segurança Social.

    Cumprimentos

  118. Boa tarde.
    Tenho contrato com a Vodafone há um ano, faltando ainda um ano para concluir a fidelização. Vou mudar de casa e tentei proceder à mudança do equipamento de morada mas ao que parece a Vodafone não tem o serviço na morada para onde vou. Pedi soluções e disseram-me que poderia ficar apenas com internet e continuar a pagar os 30Euros, mas a verdade é que o serviço que comprei foi o TV + Net + Voz. A minha questão é: Senão me asseguram o serviço o que posso eu fazer? A solução de pagar 200euros parece-me benéfica apenas para um dos lados, mas infelizmente, foi a única solução que obtive pelo operador.

    Muito obrigada.

  119. Boa noite Caro Doutor

    É legal ser notificado, de uma divida de longa data, por telefone ou por mail?
    Serei obrigado a pagar essa mesma divida sem ter provas fisicas da mesma? Por exemplo uma cópia do contrato que contraiu a divida…
    Estou constantemente a ser incomodado telefonicamente por pessoas que só sabem dizer que devo e como quero fazer para pagar,mas elucidar de questões que apresento não sabem partindo para as ameaças de tribunais congelamento de ordenado pagar o dobro da divida etc etc…
    Será esta situação legal? Não estaremos aqui a falar de danos morais…
    Como poderei acabar de uma vez por todas com esta situação?
    Mas, a minha duvida principal, é se, é legal eu ser notificado por telefone ou por mail…

    Obrigado
    cumprimentos
    Hugo Silva

  120. Caro Hugo!…

    Espero que compreenda que não será curial pronunciar-me sobre assuntos que colidam com outras entidades, acrescendo ainda os factos de não conhecer das circunstâncias do processo, nem a sua pretensão corresponder à minha publicação.
    Contudo, deixo-lhe a transcrição textual do nº 1 do artº 225º do novo Código de Processo Civil. Para além disso, poderá também consultar a Portaria nº 280/2013, de 26/08. Obrigado
    Cumprimentos
    Citação de pessoas singulares

    Artigo 225º
    Modalidades da citação
    1 — A citação de pessoas singulares é pessoal ou edital.
    2 — A citação pessoal é feita mediante:
    a) Transmissão eletrónica de dados, nos termos definidos
    na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º;
    b) Entrega ao citando de carta registada com aviso de
    receção, seu depósito, nos termos do n.º 5 do artigo 229.º,
    ou certificação da recusa de recebimento, nos termos do
    n.º 3 do mesmo artigo;
    c) Contacto pessoal do agente de execução ou do funcionário
    judicial com o citando.

  121. Olá Diana

    Dou-lhe os parabéns por ter conseguido resolver extrajudicialmente a situação. Nas suas circunstâncias faria a mesma coisa, pois o arrastar da situação apenas lhe viria a trazer mais incómodos.

  122. Doutor, penso que não tenha percebido.
    Eu ainda não procedi ao pagamento e queria informar-me para saber se há alguma possibilidade de contornar esta situação.

    Muito obrigada.

  123. Boa tarde,
    Hoje recebi via -email o seguinte “Sobre o assunto em referência, cumpre-nos transmitir que correu termos processo judicial :::::::::intentado pela NOS COMUNICAÇÕES, S.A. (*) referente aos serviços prestados pela Optimus, para cobrança da dívida associada à conta cliente:::::::::, tendo sido obtido o título executivo a que acrescem os custos do solicitador, juros de mora e compulsórios à taxa legal, permanecendo em divida ….., podendo fazer o seu pagamento por Multibanco (pagamento de serviços).
    ESte processo é de 2008 mas foi de uma dívida de 2006,.
    Está dívida não prescreve?
    Aguardo uma resposta.
    Muito Obrigada
    Carla

  124. Parabéns pela paciência… 28 meses a repetir praticamente a mesma coisa, é obra! ;)

    Cumprimentos,

  125. A exTVCabo, quando apareceu, era a vergonha nacional. Acumulavam-se as queixas na DECO. O serviço era péssimo e o apoio ao cliente, inexistente. Julgavam, agora, que por se terem fundido com a exOPTIMUS, podiam exigir os maus serviços que os utentes tiveram, nessa altura, e a perseguição do contrato, aquando da mudança de residência, sem o consentimento do consumidor. Agora, querem que acreditemos, que temos uma dívida à NOS. Gostaria, se possível, de algum esclarecimento nestes aspetos, após 2003. Muito agradecido, desde já.

  126. è legal agora a nos antes otimus mandar uma divida de 2007 pelo serviço pthome no qual desesti . agora ameaçam com tribunal , e porque demoraram tanto ate saber desta divida ? obg

  127. Boa noite,me ligaram cobrando uma conta de telefone em meu nome do ano de 2007,tenho que pagar?Me orienta por favor, quais dividas que não prescreve?Quem poder me esclarecer eu agradeço.

  128. Boa tarde,
    Fui hoje contactado por uma sociedade de advogados, que dizem que tenho uma divida da Optimus home de 2007.
    Como não tenho a certeza se paguei na integra, a minha questão é se ainda podem efectuar a cobrança passados tantos anos..

    Obrigado

  129. Boas aminha dúvida é a seguinte tenho uma dívida com a zon desde 2007 a qual por vários motivos estou em incumprimento. Visto ser uma dívida já muito antiga qual passos devo seguir para pedir a prescrição da dívida. Desde já agradeço.

  130. – VOCÊ É AMIGO DE UM ADVOGADO? PAGUE-LHE PARA QUE O MESMO LHE PRESTE O SERVIÇO.

    – SE NÃO FOR AMIGO DE ADVOGADO, NEM TIVER NO MÍNIMO DINHEIRO PARA PAGAR AS SUAS CONSULTAS, CONTINUE PROCURANDO NA NET, PAGANDO À FORNECEDORA DOS SERVIÇOS.
    – SE TAMBÉM FICAR A DEVER A ESTA, POR AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS, SOCORRA-SE DO APOIO JUDICIÁRIO.
    – PELA PARTE QUE ME CONCERNE, JÁ FIZ DEMASIADO EM PUBLICAR ESTE ARTIGO E EM RESPONDER CONTINUAMENTE A ESTAS QUESTÕES.

  131. boa noite caro dr.

    venho me elclarecer sobre uma fatura que tenho de liquidar á vodafone no valor de 202.51€ periodo de faturação de 16-8-2014 a 16-9-2014 eu aderi ao tarifário red 3 numeros que pagaria 44.97 por mes na altura do contráto não me lembro se foi dito que as messagens ao fim de 5000 minutos eram taxadas portanto eu pensava que tanto as chamadas como as messagens eram ilimitadas mas o numero em questão recebeu a informação aos 4500 minutos que me faltava 500 minutos para atingir o limite mas como o numero era do meu filho não consegui controlar e ele exedeu 1800 minutos assima dos 5000 minutos que me foi taxado a 0.08 centimos já expos o assumto á vodafone e o que me disseram era que tinha de pagar o que me proposeram foi pagar faziado como não aceitei encaminharam-me para o departamento de qualidade não sei o que o sr. dr. me aconselha se devo pagar ou quem posso recorer para me ajudar neste assunto peço desculpas pelo meu portugues

  132. – VOCÊ É AMIGO DE UM ADVOGADO? PAGUE-LHE PARA QUE O MESMO LHE PRESTE O SERVIÇO.

    – SE NÃO FOR AMIGO DE ADVOGADO, NEM TIVER NO MÍNIMO DINHEIRO PARA PAGAR AS SUAS CONSULTAS, CONTINUE PROCURANDO NA NET, PAGANDO À FORNECEDORA DOS SERVIÇOS.
    – SE TAMBÉM FICAR A DEVER A ESTA, POR AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS, SOCORRA-SE DO APOIO JUDICIÁRIO.
    – PELA PARTE QUE ME CONCERNE, JÁ FIZ DEMASIADO EM PUBLICAR ESTE ARTIGO E EM RESPONDER CONTINUAMENTE A ESTAS QUESTÕES.

  133. Boa noite doutor.

    Antes de mais, quero lhe dar os parabens pelo blog que muito me esclareceu acerca de muitas duvidas que tinha e muitas até que nao tinha mas poderia vir a ter. Mais prezo a sua disposição de elucidar toda a gente e, dado ao seu tempo precioso, ainda poder dispensar um tempinho de ouro a toda a gente que por aqui passa.
    Não querendo incomodar nem abusar, so tenho uma duvida que ainda não consegui esclarecer ou pelo menos ainda nao vi descrito.
    Pelo que li, os artigos descriminados pelo sr. Dr. referem-se a consumidores finais e prestadores de serviços, nomeadamente luz, agua, telecomunicações. Mas estes mesmos artigos se aplicam a entidades comerciais, tais como dividas entre empresas a outras empresas?

    Passo a explicar.

    Tenho 47 anos e em Maio de 2012, tomei à “exploração” um estabelecimento de bebidas e cafetaria. em Julho de 2012 foi me diagnosticado cancro de pulmão, sendo eu internado no IPO do Porto em Outubro de 2012.
    Em meados de Setembro de 2012, a minha esposa rececionou uma encomenda de um fornecedor que, entre outros, trazia os produtos a serem vendidos no estabelecimento, nomeadamente aguas, refrigerantes,cerveja e bebidas espirituosas, resultando num montante de cerca de 85€. A minha esposa pagou na hora, deixando-lhe apenas a guia de transporte e sem qualquer recibo ou comprovativo de pagamento, visto usarem uma empresa de expedição e transporte (Chronopost). Encerrei a Actividade Profissional nas Finanças em finais de Setembro de 2012, tendo liquidado todas as restantes contas tais como Zon, PT, EDP e Aguas.

    Hoje deparo-me com uma carta recebida passada Terça-Feira (23-09-2014) remetida por uma advogada/solicitadora a reclamar esses mesmos 85€. Ja entrei em contacto com a sra. Dra. dizendo que essa fatura havia sido liquidada mas quando confrontado se eu tinha algum comprovativo de pagamento, referi que apenas me deixaram a guia de transporte. Contactei o fornecedor directamente e eles apenas me disseram que nao tem registo de quaisqueres pagamentos exercidos em 2012 relacionados com a minha actividade, existindo apenas aquela divida por saldar e, caso eu nao a pague, irão incorrer em acção judicial para cobrança mais juros de mora. Caso nao tenha como pagar penhoram me os bens. Sou uma pessoa humilde. Estou desempregado porque infelizmente ha pessoas que sao preconceituosas e nao querem empregar uma pessoa com um pulmão apenas. recebo uma pensão de 246€, dos quais quase metade são para medicamentos que tenho. Não tenho como pagar e o unico bem que possuo é a minha casa que herdei dos meus falecidos pais que, hoje em dia, nao tem grande valor patrimonial.

    Por isso pedia ao Sr. Dr. se tivesse um minutinho que me pudesse dispensar so para eu entender como devo proceder ou onde me possa dirigir, ja era uma enorme ajuda.

    Mais uma vez lhe dou os parabens pelo blog e pela sua bela organização.

    Bem haja.

    Rui Silva

  134. Lamento ter incomodado mas acho que é esta a resposta que eu procurava.

    jose costa24 DE DEZEMBRO DE 2013 AT 15:49

    rochasbma26 DE DEZEMBRO DE 2013 AT 0:26

  135. Olá boa tarde Dr.,
    gostaria que me esclarecesse uma duvida por favor,

    Hoje por volta da hora de almoço, recebi uma carta que acredito seja de uma empresa de cobranças, onde me pedem para liquidar 161,33 euros relativos a faturas de telefone fixo. Dizem que eu tenho 3 faturas por liquidar de respetivamente junho, julho e agosto de 2003.
    Começo por dizer que não me recordo de ter alguma vez utilizado os serviços da empresa que referem e que como é obvio não tenho as referidas faturas (nem qualquer outra da referida empresa) de 2003.
    Gostaria que me esclarecesse qual o prazo de prescrição da divida ( se é igual ao do telefone móvel) e o que devo fazer em relação à carta que recebi.

    Agradeço desde já a atenção,
    Aguardo resposta,
    Atenciosamente,

    Cristina Oliveira

  136. Se não existe dívida, está fora de questão falar na prescrição, ou no que quer que seja. Contudo, previamente a qualquer pergunta, aconselha-se a procura de informação esclarecedora, designadamente o recurso a consultas jurídicas, que também consta do meu blogue sob a epígrafe de “PROTEÇÃO JURÍDICA – Consultas Jurídicas – Apoio Judiciário”.

  137. Boa tarde Dr. António Soares Rocha,

    Desculpe incomodá-lo mas a minha questão não diz respeito a dívidas de telecomunicações.

    Estou divorciada há sensivelmente 10 anos, acontece que ao registar a casa para meu nome na Conservatória tomo conhecimento do averbamento de uma divida cometida pelo meu ex-marido de IMI (parte dele). Segundo informações (não muito esclarecedoras) nas Finanças onde ele reside, lá me disseram que existem dividas de 2006, 2007… algumas estão a ser pagas por ele, outras estão em “standby”. Sr. Dr. diga-me só por favor, posso pedir anulação das dívidas por prescrição de tempo? Em 2006, 2007 a casa ainda estava em nome dos dois mas já estávamos oficialmente divorciados. Não são 4 anos de prescrição? Esclareça-me por favor, o mais sucintamente possível para não lhe ocupar muito do seu tempo… Agradeço-lhe a atenção dispensada e mais uma vez parabéns pela sua paciência e disponibilidade em tentar responder a todas as solicitações, se bem que nem todas sejam muito sensatas.

    Atentamente,

    Célia Oliveira

  138. Boa noite Célia!

    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
    https://www.facebook.com/antoniosoaresrocha
    https://www.facebook.com/Torinoguako1

  139. Dr. Muito bom dia,

    Gostaria de pedir sua ajuda para entender melhor sobre o prazo de “validade”
    de uma dívida que é acerca de 9-10anos atrás.

    Na altura tinha contracto com a marca “o sapo” e como não paguei a última conta, a empresa cortou
    o serviço e nunca mais mandaram nada.
    Depois fiz contracto com o vodafone e tenho até hoje, já durante +ou- 5,6anos ou mais.
    Entretanto no ano passado fui ao Meo fazer novo contracto de wifi (ainda continuo com o contracto
    com vodafone, pen).
    Mas passado alguns dias ligaram-me para dizer que tenho uma conta para pagar que é de sapo, e essa dívida é de 2anos atrás.
    Mas é impossível essa ser de 2anos atrás.
    Já tinha ouvido que estas dívidas têm um certo prazo de obrigação do pagamento.
    O Dr. poderia informar confirmar se é verdade?
    Peço desculpa, li o seu artigo mas percebi muito bem.. por causa da minha faca capacidade de português..

    Atentamente,
    Yuko Kubota

  140. REMETO PARA O ÚLTIMO COMENTÁRIO.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
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  141. olá carisssimo a prescrição de que fala tem efeitos mesmo que o devedor seja notificado da divida para pagar dentro do periodo dos 6 meses. no meu caso dei baixa de dois serviços com a Zon a onde já era cliente a mais de 10 anos, por fax de acordo como eles pediram tenho todos os documentos, esperando eu um acerto de contas eles continuavam a mandar faturas dos serviços como estivessem ativos até chegar a quantia de 700€ aí foi para contencioso…tal e tal… depois fizeram uma injunção, deduzi oposiçaõ com argumento das rescisoes anexando as provas agora responderão do balcão de injuncoes a dizer que ia passar para distribuição, que tenho que pagar as custas e agora? se me duder ajudar agradeço Abraço PEDRO MORAIS

  142. Faço remissão para os meus dois últimos comentários.

  143. Bom dia.
    A minha duvida é a seguinte:
    o meu marido teve uma empresa em nome individual que fechou em 12/2005.
    Entretanto ficamos a pagar as dividas da empresa. Mas parece que ficou uma divida por pagar (fac de2005 e nota debito 2006)
    O tempo passou sem nenhum contacto por parte dos credores e agora em 11/2014 recebemos notifcaçao do balcao de injun çoes. Sera que temos que pagar essa divida? Obrigada desde ja pela sua atençao

  144. REMETO PARA O COMENTÁRIO DE 21 DE OUTUBRO FINDO. CONTUDO, “A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR”.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
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  145. Bom dia sr drº
    Em 2006 assinei um contrato com a dita antiga sapo
    passados estes 8 anos tentei fazer contrato com a MEO onde eles me dizem que nao posso fazer porque tenho uma divida antiga.
    A minha questao e o que posso eu fazer visto que ja se passaram 8 anos
    Obrigado

  146. bom dia!

    Em 2007 fiz dois contratos para dois Optimus Home, no entanto não cumpri a fidelização dos contratos.
    Em 2012 a empresa onde trabalho começou a receber cartas para me fazer penhora de ordenado e que já tinha uma divida 1637.58€, a empresa apresentou os recibos referentes ao meu ordenado em como ganho o ordenado mínimo. Como não tenho bens para penhora disseram que se não pagasse a dívida me iriam colocar na lista dos devedores. A empresa voltou a receber este mês uma carta dos solicitadores a pedir a penhora da totalidade do subsidio de natal. Na altura a mensalidade era de 10€. Apenas não cumpri dois meses do contrato de fidelização como é que a divida pode estar neste valor?
    Ao ler os esclarecimentos dados em cima, sobre a prescrição das dividas percebi que ao fim de cinco anos já não podiam pedir o valor ada divida (corrija-me se estou errada). Como já passaram sete anos, agradecia que me esclarecesse o que posso fazer. E se eles tem o direito ou não me estar a cobrar uma dívida que não sei onde foram buscar o valor.

  147. Boa noite eu tenho uma divida para com a EDP de 350 euros que já remonta a 2012 terá essa divida prescrevido ? Obrigado

  148. REMETO PARA O COMENTÁRIO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. CONTUDO, “A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR”.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
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  149. Bem, eu devo de ser o rei dos problemas com operadoras moveis… primeiro telefonaram-me neste inicio de ano a dizer que eu devia 1000 e não sei quantos euros de um telemóvel que eu não me recordo de ter tido, divida esta que segundo eles (Vodafone) é de 2001 sinceramente não liguei… pois eu estou em 2015 e nunca ninguém me avisou dessa divida… ainda por cima tenho o mesmo numero de telemovel que uso (Vodafone) á uns dez anos.. quis este ano fazer um contrato de tv, não posso, porque estou numa lista deles que diz divida. deram-me uma cópia de uma carta que eu devia de ter recebido em 2003… bem o pior é que eu verdadeiramente não me recordo de ter feito nenhum contrato… Bem então tentei a Nós… e fui informado Pelo comercial que o meu contrato não era aceite pois eu tenho 2 (Dois) contratos na Costada Caparica… em meu nome?… Fixe… nem eu sabia!… fui a uma loja da Nós e pelo numero de contribuinte sou eu… mas segundo o numero do BI… graças a Deus que não sou eu!!!… no entanto… EU tenho, para pagar…segundo eles (NÓS). 1300 euros de um e 300 euros do outro… bem eu nunca vivi na costa da Caparica,Fui criado na Trafaria que é relativamente perto da Costa… mas sai de lá á 35 anos e desde asses tempos que vivo no Algarve sendo que agora estou a viver em Faro… mas ok … que isto quer é calma!.. e claro só sobra a Meo… bem… ainda não falei com esses, pois até já estou com medo de saber quantos contratos ou dividas é que eles me podem arranjar.

  150. Boa noite , venho por este meio pedir a sua ajuda. Recevi uma carta das finanças a nutifiacar uma divida. Essa divia é referente ás propinas da universidade.
    Eu inscrivi-me e posteriormente me matriculei (ano 2010/2011) tendo pago o que me exigiram mas por motivos financeiros e de saude não pode frequentar. como não frequentei e não tendo conhecimento que teria de pagar e não tendo recebido nenhuma carta pra efectuar o pagamento ( eu telefonei Agora para a universidade e disseram que mandaram mas que foram todas devolvidas , tendo uma em 2013 sido recebido pela minha mãe na qual ela não me comunicou) O que posso fazer? Acho uma injustiça visto que quando nos matriculamos não nos são dados regulamentos ou não nos explicam.

  151. Duas Situações, Sofia:
    1) Procure por especial favor, neste blogue, o artigo subordinado ao tema “Proteção Jurídica”. Doutra forma, não a poderei ajudar.
    2) REMETO PARA O COMENTÁRIO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014. CONTUDO, “A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR”.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
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  152. mmarquesdaluz28@sapo.pt

    Bom dia dr .eu queria fazer uma pergunta sobre a prescrição divida da agua
    Eu este mes cortaram me agua porque os srs que moravam CA mandaram fazer baixa do contrato !
    Fui fazer em meu nome e não o fizeram porque diz que tenho uma divida já lá no contencioso e não tenho como pagar estou desempregada .será que esta divida já prescreveu ? É de 2013

  153. POR FAVOR!…
    Meu caro,
    Aquilo que vocês pretendem, eu não lhe poderei conceder. Por outras palavras, seria agradável que dissesse que a dívida estava prescrita. E para mim, não seria desagradável também. Mas o seu caso nada tem a ver com a publicação efetuada. Depois, conforme referi em resposta ao último comentário, cuja leitura aconselho, encerrei a controvérsia ao mpresente artigo.

    Cumprimentos e boa sorte

  154. Boa tarde.

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar no seguinte:

    Basicamente, em Janeiro de 2014 fui à loja da ZON no Fórum Coimbra, perguntei se podia cancelar o contrato e disseram-me que não, que só ainda ia em 18 meses e que teria que esperar até Junho de 2014 para completar os 24 meses. Disseram-me que podia levar a tv cabo comigo para espanha, local onde iria e onde resido desde Janeiro de 2014. Fiz questão de perguntar se podia cancelar em Junho de 2014 como estaria previsto e disseram-me que sim, que podia traze-la para espanha e que em junho de 2014 podia cancelar!

    Ora para minha surpresa, qnd já estava em Espanha e contactei um operador, ele me disse que como tinha procedido a uma alteração de contrato que me encontrava fidelizado por mais 12 meses! Eu nunca teria aceite tal coisa. Eu queria cancelar o contrato o quanto antes por ir para outro país e nunca aceitaria algo que acabava por me fidelizar por mais 12 meses. Isto foi devido à informação errada por parte da pessoa que estava a trabalhar na loja do Fórum Coimbra.

    Entretanto o contencioso da NOS enviou-me emails várias vezes, expliquei esta situação e mesmo assim disseram que tinha que pagar 67.11€. Acabei por pagar pois disseram que ficava tudo resolvido e não havia valor nenhum por pagar.

    Agora à pouco voltam a enviar email a dizer que tenho que pagar 86.49€. Expliquei a situação por telefone e disseram que tinha que responder ao email. Esse valor pelos vistos é relativa à alteração do contrato, ou da tarifa do contrato.
    Já respondi ao email deles mas o mais certo é não quererem saber e quererem receber o dinheiro.
    Que devo fazer?

    Relativamente ao primeiro valor que paguei, relativo ao contrato inicial, o contrato que eu tenho, está assinado pelo comercial e não está assinalado o campo nem de 12 meses nem de 24 meses de fidelização. No entanto o comercial tinha indicado que ao fim de 12 meses se poderia cancelar o contrato pois expirava o contrato de fidelização mínimo.

    A cópia desse contrato que está nas mãos da NOS, curiosamente está preenchida com o campo de 24 meses. Ora isso só prova que comercial, cujo nome e número de código se encontra no contrato, fez vigarice, pois em casa das pessoas diz e escreve uma coisa, e assim que sai de casa das pessoas altera o contrato. Pois o original está comigo e o que eles têm é a folha tipo cópia.

    Há possibilidade de eles colocarem algum processo em tribunal como ameaçam? Que devo fazer?

    Obrigado

  155. Relativamente as dividas prescritas, e que constam no BP, essas entidades não deveriam tb de informar da prescrição das mesmas ao BP?

  156. Muito boa tarde Dr Rocha.
    Quero desde já felicitar o seu trabalho e pelo empenho demonstrado no seu blogue.
    Em 2011 fui cliente da zon, onde desde a data referida mudei de operadora, tendo feito a cessação de contrato com a mesma.
    Passado estes anos fui contatado por um firma de advogados que emitiram uma carta para eu assinar um acordo do pagamento de dívida o valor de 208€ se não pagar que o caso iria para tribunal. Será que devo concordar ou o caso já prescreveu?
    Agradeço urgentemente a sua ajuda.
    Continuação, e 1 grande obrigado pela sua compreensão .

  157. Boa tarde, João!
    Gostaria de ser útil, mas já está tudo no artigo e pertinentes comentários. Usando do princípio da igualdade entre os leitores, deixo a resposta mais comum:
    “REMETO PARA O ÚLTIMO COMENTÁRIO.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado
    https://www.facebook.com/antoniosoaresrocha
    https://www.facebook.com/Torinoguako1

  158. Helder Pereira Godinho

    Eu também fui vigarizado e roubado pela NOS

  159. Boa Noite.
    Eu tenho uma duvida.
    Eu no ano 2012 fiz um contrato com a ZON (que agora é a NOS) e usufrui do serviço durante 15 dias e depois cancelei o contrato porque aquilo estava só a bloquear e a dar me problemas e claro justifiquei-me perante eles e disse que não estava satisfeita com o serviço.
    Anulei o contrato e fui para casa.
    Passado 1 mês mais ou menos, recebo uma carta ou email (ja não me lembro) a avisar-me que não tinha pago.
    Fui à loja e perguntei o que tinha que pagar afinal. Disseram-me que tinha sido um engano e que a unica coisa a pagar eram os 15 dias que usufrui do serviço. Assim o fiz, paguei em numerario na loja e voltei para casa descansada.
    Ora, do ano 2012 ate agora (ano 2015) ja mudei de casa nao sei quantas vezes e esses papei da anulaçao do contrato ficaram perdidos.
    Recebi este mes uma carta na minha entidade patronal a penhorarem-me o ordenado (nao na totalidade mas 1/3 sim).
    Agora digam-me… como perdi o papel nao tenho provas mas ja passaram 3 ANOS…. essa lei n.º 23/96 é aplicada a esta situação? como me posso defender se nao tenho as provas e eles negam que cancelei o contrato. Não sei o que fazer!

  160. Ja somos 2. eu cancelei o contrato com eles durante o tempo experimental só que perdi esses papeis. agora passado 3 anos estao me a penhorar o ordenado. e eles negam que cancelei o contrato….

  161. Boa tarde dr.recebi uma carta da nos penhora e venda por falta de pagamento.
    Do meu carro.
    Mas a divida é de 2000/2001 relativo a um telemóvel da optimus. Tanho 5 dias para pagar.Terei mesmo de pagar uo já prescreveu . obrigado aguardo resposta.

  162. Bom dia… Veja por favor o comentário de 2015.05.13.
    Cumprimentos

  163. Boa Tarde

    recebi uma carta Objecto e Fundamento da Notificação.
    Decisão e extinção.
    ” Atendendo o disposto no nº 2 do artigo 750º e da al c) do nº1 do artigo 849º, ambos do CPC, declaro a extinção da instância executiva por inexistência de bens”
    a minha duvida é:
    a divida extinguiu-se ou não?
    a divida era de 2004.

    Atenciosamente

    Luisa

  164. Bom dia Dr. Rocha

    A questão que coloco é a seguinte: – Em Abril o pai faleceu o pai de um amigo, os contratos de agua. luz e gaz, estavam todos em nome doi falecido entãoo filho pediu o cancelamento dos contratos em virtude do titular ter falecido, a casa estava arrendada, deixou a casa e para efeito de cancelamento dos contratos (agua, luz e gaz) o meu amigo deu a minha morada, agora a EDP envia cartas para minha casa em nome do titular falecido, essas cartas são devolvidas para EDP porque a pessoa é desconhecida no local, há dias enviaram uma carta de um advogado dirigida ao falecido com a minha morada, não abri a carta e devolvi via CTT, falei com o filho e ele diz que não tem que pagar nada, pois a divida era do pai e o pai já faleceu e ele não reside no local onde estava feito o contrato, nem na minha casa.
    O que pretendo saber é se as facturas de acerto, tem que ser pagas pelo filho (herdeiro que nada herdou)
    E uma vez que tem a minha morada, poderá sobrar alguma coisa para mim, eu só facultei a morada para ele poder rescindir os contratos.

    Grata pela atenção dispensada.

  165. Bom dia!
    Agradeço que sejam meus fãs. Mas por favor, vejam o comentário de 2015.05.13.
    Cumprimentos

  166. Boa tarde,

    gostava que se possível me prestasse um esclarecimento.

    No Ano de 2007 adquiri uma internet móvel com fidelização de 12 meses, internet essa que nunca funcionou na minha morada.
    Prestei varias reclamações com a operadora, inicialmente disseram-me para aguardar mais alguns dias que iriam colocar uma antena na zona da minha morada e que a situação iria ficar resolvida.
    Ao 32º dia (até 30 dias podia desistir do equipamento), ligaram-me a dizer que não sabiam quando a situação iria ficar resolvida. Posto essa data já não podia desistir do equipamento.
    Voltei vezes sem conta a apresentar reclamações do equipamento, onde eles ainda hoje tem conhecimento dessas reclamações apresentadas.
    Um advogado na altura enviou uma carta registada a cancelar o serviço, carta essa que nunca obteve resposta.
    Deixei de pagar o serviço.
    À dois anos voltei a adquirir serviços dessa operadora, até a data nunca me tinham falado desta divida. Quando esta semana quis adquirir um telemóvel da operadora, este foi-me negado, o motivo apresentado foi o facto de existir esta divida pendente.
    A realidade é que tem em seu poder todas as minhas reclamações apresentadas na altura, ainda me disseram que mesmo não funcionando tendo um fidelização de 12 meses tinha que pagar o serviço.
    A minha questão é se realmente eles tem direito de me cobrar esta divida passados quase 10 anos?
    Obrigado pela atenção
    André Luis

  167. Boa noite. Agradeço que sejam meus fãs. Mas por favor, vejam o meu comentário de 2015.05.13, que reproduzo:

    “Gostaria de ser útil, mas já está tudo no artigo e pertinentes comentários. Usando do princípio da igualdade entre os leitores, deixo a resposta mais comum:
    “REMETO PARA O ÚLTIMO COMENTÁRIO.
    ASSIM:
    Lamentavelmente não me é permitido continuar a responder a situações congéneres neste artigo. Foi com insistência transmitido, que o objetivo do blogue não é responder a solicitações dos leitores, nem substituir os profissionais do foro – fica fora de cogitação toda a presunção de comercialidade.
    Naturalmente, será dada resposta a uma ou outra situação esporádica, com o objetivo de deixar mais inteligível o conteúdo da publicação. Nesta, já foi largamente ultrapassado o limite. COMO TAL, DECLARO COM EFEITOS PROSPETIVOS O ENCERRAMENTO A TODO E QUALQUER TIPO DE PERGUNTA. Entendo, apesar de tudo, que este assunto já está saturado, bastando ao leitor repassar os olhos por alguns comentários para ficar convenientemente esclarecido. Alternativamente, poderão seguir-me no Facebook, cujos links deixo. Obrigado”

  168. Boa Noite.

    Serve esta minha resposta apenas para lhe dar os parabéns pelo blog, pelos esclarecimentos e pala paciência.

    Obrigado.

    Cumprimentos.

  169. Queira aceitar as mais sinceras desculpas, mas só agora vi que n mais irá responder a cometários, infelizmente…com tudo deixo a pergunta, na possibilidade de obter umas resposta, caso contrário os mais sinceros agradeciemntos pelo blog e infromação util a sociadade civil.

    Cumprimentos

  170. Boa tarde,
    O meu caso é complicado. Estou em tribunal com uma operadora de telemóveis que me processou por causa de duas facturas com mais de 6 meses. O tribunal deu-me razão quanto à prescrição pela lei dos 6 meses e fui absolvida. Agora a operadora foi novamente a tribunal dizendo que quer que eu pague os juros, despesas administrativas e cláusula penal, dizendo que essas não estão prescritas, e só prescrevem ao fim de 5 anos. Espero pela sentença. Ora eu pensava que uma vez que o tribunal declarou a dívida prescrita e extinta pela lei dos 6 meses, que tudo o resto estava prescrito. Não sei o que me vai acontecer. Se alguém desse lado me poder dar alguma dica, agradeço. Muito obrigado e parabéns pelo excelente blog. A.S.

  171. Boa tarde Exmo. Doutor,
    este é o meu problema
    estou a tentar mudar na meo de adsl para fibra e fui informado que tenho uma divida a meo e que tenho de entrar em contacto com o contencioso
    depois de entrar em contacto com o contencioso dizem me que eu tenho em divida um valor de telemovel que data de 2002 e que enquanto eu não pagar a meo não me faz a migração.
    eu informei que por causa da data o valor já tinha prescrito.
    eles informaram me que a prescrição só implica a não utilização de tribunais ou outra forma coerciva para cobrar a divida mas que ela continua a existir
    pode me ajudar por favor obg.

  172. Bom dia precisava de uma ajuda
    Em 2010 tinha contrato com a meo, mas terminei o contrato com eles por sair dessa morada, pensando que tinha tudo liquidado com a operadora. Ontem quase 6 anos depois descobri por um contacto meu com a minha atual operadora, meo , descobri que tinha uma divida datada de 2010 por liquidar e caso nao liquide essa divida nao me é transferido o meu pacote normal por fibra e como ainda tenho um ano de fidelização com eles estou de maos atadas