PROTEÇÃO JURÍDICA – Impugnação Judicial

PROTEÇÃO JURÍDICA – Impugnação Judicial

Exmo Sr. Juiz de Direito, junto do Tribunal

Administrativo e Fiscal de ____________.

 

ASSUNTO: Impugnação Judicial.

Proteção Jurídica – procº nº __________/________.

 

(Nome do impugnante …) ____________________________________, pessoa singular[1] nº ______________, com domicílio fiscal em ______________________________________, concelho de ________________________, usando do direito conferido pelos artºs 26º, nº 2, e 27º da Lei nº 34/2004, de 29 de Julho, – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

vem deduzir Impugnação Judicial nos termos dos preceitos ante mencionados, pelejando pela sua pretensão nos termos seguidamente melhor exarados:

l

Constituem fundamentos da presente impugnação com a teorização que à posteriori se exceciona, e que, por uma questão de sistematicidade, se sintetizam da seguinte forma:

  1. Errónea quantificação dos rendimentos e outros factos, subsumíveis do artº 6º ao 8º-B da referida Lei 34/2004;
  2. Vício de fundamentação legalmente exigida;
  3. Preterição de outras formalidades legais.

Matéria Fatual

II

O impetrante vem socorrer-se do apoio parcial do apoio judiciário, imbuído de boa fé, confrontando-se com todos os elementos que poderão ser compulsados ex officio, e contrariamente às respostas de denegação cegas que têm sido emitidas pelos serviços de Segurança Social de ________________.

III

Por despacho proferido em ________. ______.____, foi deduzida acusação contra o impugnante no processo nº ________/_______, pelo Juiz de Instrução Criminal de ____________, conforme cópia já anexada aquando do exercício do direito de audição prévia, cujo conteúdo foi descurado na íntegra.

IV

Subjacente ao ato antecedente, consta a final, a liquidação nos termos da Lei nº 5/2002, que embora se considere baseada em falsos pressupostos, que serão refutados em sede de contestação, provocou o arresto das contas do arguido e de todos os movimentos que surgirem a crédito, impossibilitando o titular de utilizar as mesmas para fazer face a quaisquer tipo de encargos, independentemente da sua natureza.

V

Os valores que constavam das contas arrestadas nºs ___________ e __________, provenientes dos Bancos ______________ e _____________, eram respetivamente de _______, 00 e _______,00.

VI

O impetrante recorreu ao apoio jurídico apenas PARA EFEITOS DE CUSTAS JUDICIAIS, atendendo a que o patrocínio judiciário é exercido por um amigo, já com o intuito de afastar a obrigatoriedade do estado nomear patrono oficioso. Medida esta, que deveria ser entendida como benéfica, essencialmente na base das circunstâncias económicas e financeiras em que o país se encontra.

VII

O requerente tem sob a sua dependência económica (x…) filhos que frequentam o ensino superior, sendo que, destas circunstâncias resulta, que vivendo o impugnante apenas dos proventos que aufere como trabalhador por conta d´outrem, é manifesta a exiguidade dos mesmos, e a falta de proporcionalidade entre os proveitos e os custos, que apenas se consegue superar com esforço desmesurado de resignação. Gerir a situação económica e psicológica do agregado familiar não é nada fácil, que se torna excessivamente onerosa se não existir o apoio jurídico financeiro compatível.

Do Mérito da Causa

Por exceção

VIII

Não existem quaisquer exceções que obstem ao mérito da causa, sendo que a ação é interposta tempestivamente, o meio processual a utilizar é idóneo e a legitimidade do impugnante é irrefutável, como resulta dos artºs 576º e 577º do CPC.

Por impugnação

IX

O princípio da tutela jurisdicional efetiva concretiza-se no artº 20º da CRP, donde ressalta uma panóplia de direitos associada à materialização deste preceito. O nº 2, enquadra situações objetivas no direito de acesso ao direito, como seja o direito à informação, consultas jurídicas e patrocínio judiciário. Para além deste, acrescem outras manifestações daquele princípio, como sejam o direito de acesso aos tribunais, o direito a uma decisão jurídica em tempo razoável e o direito a um processo equitativo.

X

O arguido solicita apenas proteção jurídica, na modalidade de apoio judiciário, porquanto dispõe de amigos que lhe emprestam ajuda informativa e patrocínio, designadamente do seu advogado, aproveitando deste modo apenas parcialmente os direitos consagrados nos artºs 1º, 2º e 6º da Lei nº 34/2004, de 29/07.

XI

Segundo o artº 7º da Lei 34/2004, o requerente goza do direito a apoio judiciário porquanto demonstra estar em situação de insuficiência económica, conforme poderá Vª Exª compulsar ex offcio na salvaguarda do princípio da descoberta da verdade material, considerando-se por isso desnecessário enviar cópia do despacho que determinou a acusação e o arresto das contas do impetrante, o que apresentará, se a tal for instado.

XII

Isto, porque o requerente não tem condições objetivas para suportar os custos dos processos judiciais que se encontram em curso, apesar de apenas se socorrer da proteção jurídica para efeitos de custas, evitando por bom senso, os custos com mandatário judicial.

XIII

Não foi dada uma resposta condigna ao direito de audição que exerceu, bem como ao ato interlocutório de resposta ao indeferimento do organismo titular do poder da concessão de apoio, o que redunda na preterição de formalidades essenciais. A Administração Pública na sua generalidade, não poderá continuar a mostrar a sua eficácia, escondendo a preconizada eficiência. De igual modo, não poderá partir do princípio, de que a ignorância dos administrados resolve administrativamente parte do seu trabalho sem bem servir.

 

Sem prescindir

XIV

Os pressupostos objetivos em que se baseou a Segurança Social para indeferir o seu pedido estão inquinados de vícios que redundam em negligência, desprendimento de cidadania, ofensa a princípios éticos de proporcionalidade, de equidade e subtração de direitos legalmente consagrados.

Veja-se:

  1. O rendimento ilíquido do impugnante, trabalhador na empresa __________________________ (excluindo o incerto subsídio de refeição), é de (€ ________,00/mêsx14= …) € _______,00. E novamente se apela à intervenção junto dos Serviços Financeiros da entidade patronal do arguido.
  2. O vencimento ilíquido, atendendo às flamigeradas medidas de austeridade, e agora já incluindo o eventual regular subsídio de alimentação, ronda os € __________,00 (excluindo também remunerações irregulares, eventuais e contingentes).

Quid juris, Sr. Juiz?!!!!

                                   Nestes termos e nos mais de direito consagrados,

                                  a) se requer que seja tida em consideração a matéria excepcionada,

                                b) que seja procedente a presente ação, com a consequente anulação do ato administrativo que se encontra eivado de vícios,

                                   e,

                                 c) que a Segurança Social,m.o., conceda ao impetrante o benefício da proteção jurídica nos moldes requeridos, sendo que, a                                   justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos.

                                   d) condenando-a ainda nos prejuízos que sucessivamente tem provocado ao impugnante.

 (Local e data …)_____/_____________/_______

 O impugnante

(Assinatura)

[1] O impetrante poderá também ser pessoa coletiva, naturalmente representada por quem tenha legitimidade para obrigar a sociedade em atos congéneres, ou por mandatário com poderes forenses para o efeito. No segundo caso, o número de identificação fiscal a indicar é o de pessoa coletiva, designado de forma abreviada NIPC. Consequentemente, o local da sede é o que constar do pacto social ou associativo.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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Um comentário

  1. Avatar
    Elisabete Rodrigues

    Bom dia,

    Obrigada pela minuta. É de grande utilidade.
    Sabe informar-me, por favor, se esta impugnação, que segundo creio é apresentada na própria segurança social, também está sujeita ao pagamento da taxa de justiça inicial?

    Obrigada