Certidão de teor matricial

5.00

A presente minuta não se traduz no exercício de práticas processuais por parte do autor, seja a título reiterado ou meramente isolado, por si ou por interposta pessoa. Basicamente, ficamos face a propriedade intelectual.

Acresce ainda, que a minuta não substitui os casos em que se torna obrigatório o patrocínio judiciário por força da lei.

 

 

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