Descrição
Caso o sujeito passivo pretenda pagar a coima concernente a uma obrigação fiscal cumprida a destempo, assiste-lhe a prerrogativa de requerer ao chefe do respetivo serviço de Finanças, a atenuação especial da mesma, desde que verificados determinados requisitos.
Não obstante, atendendo ao preceituado na norma constante do n.º 3 do art.º 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias “3 – Quando a reduzida gravidade da infração e da culpa do agente o justifique, pode a entidade competente limitar-se a proferir uma admoestação.”
Parece-nos que será de requerer face à gratuitidade do meio em causa.