PROTEÇÃO JURÍDICA – Impugnação Judicial

20.00


A presente minuta não se traduz no exercício de práticas processuais por parte do autor, seja a título reiterado ou meramente isolado, por si ou por interposta pessoa. Basicamente, ficamos face a propriedade intelectual.

Acresce ainda, que a minuta não substitui os casos em que se torna obrigatório o patrocínio judiciário por força da lei.

Descrição

ASSUNTO: Impugnação Judicial.

 

O princípio da tutela jurisdicional efetiva concretiza-se no art.º 20.º da CRP, donde ressalta uma panóplia de direitos associada à materialização deste preceito. O n.º 2, enquadra situações objetivas no direito de acesso ao direito, como seja o direito à informação, consultas jurídicas e patrocínio judiciário. Para além deste, acrescem outras manifestações daquele princípio, como sejam o direito de acesso aos tribunais, o direito a uma decisão jurídica em tempo razoável e o direito a um processo equitativo.

Na sequência de indeferimento pela entidade administrativa, no caso, a Segurança Social, assiste ao requerente a faculdade de Impugnação Judicial para o juiz gestor do processo em causa.

Na presente minuta é apresentada a defesa na sua íntegra, ou seja, por exceção e por impugnação.