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REVALIDAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO – AUTOMÓVEIS

REVALIDAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO – AUTOMÓVEIS

Através do link que segue, o cidadão poderá prescrutar a sua situação concernente  à carta de condução, solicitar eventual renovação, e consultar a situação cadastral relativamente a multas e outras advertências.

Para o estado da carta de condução, despistar presumíveis notificações e ver a respetiva fotografia, é facultado o acesso por intermédio do link a seguir descrito:
O login é efetuado com o NIF (N.° de identificação fiscal) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Acedendo-se ao site do IMT, todos terão também a oportunidade de fazer outro tipo de alterações, designadamente, alteração de morada, pedidos de segunda via (independentemente do motivo indicado), etc.
De igual modo poderão proceder à cumulação de pedidos, como seja concomitantemente o extravio da carta e alteração de morada ou renovação da mesma.
Todos os restantes trâmites, como o pertinente atestado médico e os emolumentos, serão solicitados com a maior prontidão pelos serviços do IMT, tudo efetuado por correspondência, evitando destarte a deslocação àqueles serviços.
Aqueles que forem subscritores do serviço banconet, também poderão realizar o pagamento sem necessidade de se deslocarem ao serviço multibanco mais próximo, acrescendo a ausência de riscos de assaltos ou a deslocação a máquinas que são cada vez mais escassas.
Convém efetivamente consultar o site e sermos criteriosos na sua pesquisa, não vá acontecer, que por extemporaneidade da carta de condução haja a obrigatoriedade submissão a novo exame, com regras que já não se coadunam com a habitualidade da saudosa condução intuitiva. E o mais preocupante, é que, quando existe a imperiosidade de renovação da carta aos 50 ou 65 anos de idade, o estado psicológico não é o mesmo que assistia ao sujeito que se constitui encartado pela primeira vez; depois, a suscetibilidade de ser insucedido é bem maior do que em tempos de outrora por força do fenómeno psicossomático.
Portanto, todo o cuidado é pouco – e será melhor perder cinco minutos que alterar substancialmente e de forma prospetiva toda a nossa vida.
Por último, parece ter pertinência referir, que o atestado médico exigido, que antes teria de ser obrigatoriamente emitido pelo respetivo médico de família do SNS, para as categorias A e B e respetivas vertentes, pode agora ser emitido por qualquer médico, independentemente da instituição para a qual preste serviço, sendo pública, privada ou profissional liberal, ficando também “ex cogito” a afinidade com esse mesmo profissional.
Querendo obter informações mais precisas poderão consultar o manual do IMT online, com o seguinte 🔗:

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

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