A Administração Pública (AP) em geral, não só deveria dar formação aos seus funcionários para melhor servir os seus utentes, mas também, ter uma certa preocupação em dar formação em geral ao cidadão comum. Na AP cabem, para além do poder central, o poder local, e outras instituições, como a Administração Tributária e Aduaneira, cabendo ainda por sua vez dentro desta as diversas administrações tributárias, como a Fiscal, das Alfândegas, da Segurança Social, dos Institutos Públicos, etc.
Para representar cada uma dessas instituições dentro da AP, existem funcionários com uma função específica, designadamente na Administração Fiscal, o caso dos representantes da Fazenda Pública. Nas outras, temos igualmente representantes, por vezes designados procuradores, mas todos desempenhando idêntico papel.
O insólito da questão, é que embora com funções congéneres, cada um isoladamente considerado, foi previamente treinado para desempenhar as preditas funções. Só que, apesar do desempenho de funções congéneres, o homólogo, pertencendo a outra instituição, não sabe comportar-se devidamente em Tribunal quando o assunto sai fora do seu âmbito de ação.
Ora, isto é tudo similar… Já presenciaram um julgamento em que um juiz é confrontado com outro ou outros juizes, dependendo se o tribunal é singular ou coletivo, e por vezes interrogado por advogados a quem já mandou calar diversas vezes?!
Tudo isto deveria ser fácil de encarar, essencialmente quando se é testemunha. Se algum dia algum dos leitores estiver em circunstâncias análogas, leia com atenção a resenha de conselhos que segue, diga a verdade sob pena de cometer o crime de falsidade de testemunho previsto no art 360º do Código Penal, e sancionado com a pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias. PORTANTO, LEIA POR FAVOR O QUE SEGUE, pois, esta deveria ser a preocupação dos media, contrariamente às ações desconexas, difundindo notícias surreais, ou que apenas contêm uma pequena dose de verdade.
Tal como dizia o Juiz Matsinhe, a comunicação social é o terceiro poder do estado democrático. O quarto poder é o judicial, a maior parte das vezes influenciado pelo anterior, que já sentenciou o arguido. Apenas se vê publicidade, porque dá dinheiro; ou más notícias, porque captam audiências.
ENTÃO É ASSIM:
1. Sente-se confortavelmente mas de forma ereta, olhe à volta: Esteja calmo e tranquilo, com uma postura que lhe permita manter-se ereto, olhe à volta para se familiarizar com o espaço e para perceber onde se encontra cada um dos intervenientes e identificá-los.
2. Ouça atentamente e até ao fim a questão que lhe é colocada: Se não ouvir até ao fim, como sabe o que vai ser perguntado? Para além disso, interromper quem o interroga para dar início imediatamente a uma resposta, pode ser visto como um sinal de falta de educação, ou uma tentativa de adesão incondicional à pergunta, ou ainda como um sentimento de querer sair dali o mais depressa possível. Nunca dê uma resposta sem pensar. A sua resposta não deve ser nem apressada nem demorar demasiado tempo.
3. Responda apenas se entender a pergunta: Se não entender a pergunta peça para que a mesma seja explicada ou mesmo repetida. Com este pedido ganha tempo para pensar numa resposta. A utilização repetida deste pedido pode prejudicar o testemunho…
4. Exija que lhe seja colocada uma questão de cada vez: Uma das estratégias do contra-interrogatório consiste muitas vezes em descredibilizar o interrogatório. Uma dessas vertentes traduz-se na formulação de várias questões ou sub-questões de uma só vez por forma a levar a testemunha a responder somente à última e com isso dar uma aparência de que anuiu às anteriores ou não soube responder. Quando isso acontecer, deve ser solicitado que a questão seja decomposta nas suas várias vertentes e formulada uma questão de cada vez.
5. Faça uma pausa antes de iniciar a resposta: É talvez o “conselho” mais útil. Evita que se interrompa quem o interroga, dá um espaço de tempo para pensar na resposta, aparenta um ar de tranquilidade, calma e segurança e mais importante, dá tempo ao Juiz para reflectir acerca do conteúdo da questão e apreciá-la.
6. Restrinja a sua resposta à questão que lhe foi colocada e responda verbalmente: Divagar acerca da questão formulada dá a impressão que não se conhece a resposta ou se pretende ir por outro caminho. Quando efetivamente não se sabe ou não se conhece, mais vale dize-lo logo. Responder com generalidades ou fazer grandes enquadramentos sobre a questão formulada é estar a “alimentar” o contra-interrogatório. Responda verbalmente e de forma audível, não acene com a cabeça (como consentimento ou como negação) e evite expressões em calão do género “Yah”, “Tá a ver”, “sim chefe”, “ahm, ahm” etc.
7. Não exagere nem tente adivinhar: Repetem-se aqui os conselhos aduzidos acerca de não interromper quem nos interroga e de divagar acerca da resposta. Para além do exposto, dar a aparência de tudo saber e tudo conhecer pode afetar a credibilidade do testemunho e obviamente será matéria para o contra-interrogatório, assim não produza comentários que mais tarde tenha que retificar. Se a pergunta começar por …”Acha que…” ou “…Pensa que…” …”Não concorda que …”, a explicação deve ser você a dá-la, não deixe que o Advogado ou o MP coloquem as palavras na sua boca. Quando se tratar de uma estimativa ou um cálculo (velocidade, distância, tempo decorrido, etc.) refira expressamente tal circunstância.
8. Seja você mesmo: Use palavras do seu vocabulário corrente. Não tente memorizar o que vai dizer, se o fizer o seu testemunho vai parecer ensaiado e pouco convincente. Faça uma revisão mental do que vai constituir o testemunho e isso será suficiente.
9. Fale pausadamente, usando uma linguagem, simples, direta e precisa: Uma das muitas tentações a que o funcionário é permeável é enveredar por um discurso demasiado técnico. Principalmente o Direito Tributário é um ramo do direito difícil, com linguagem muito própria e o orgulho na prestação de funções aduaneiras leva-nos muitas vezes a aplicar termos e conceitos que não são dominados pelo Tribunal. É um grave ERRO. Quando houver necessidade de utilizar terminologia técnica devemos estar preparados para explicar em linguagem simples e comum o que significa. Muitos são os casos em que a testemunha se sobrepõe ao Juiz no campo técnico dos conhecimentos.
10. Diga a verdade: Primeiro porque está sob juramento, depois porque o que vai dizer pode afetar o curso do julgamento. Não responda com meias-verdades. Não deixe que as suas convicções afetem o seu testemunho.
11. Acate sempre as instruções do Juiz: Pare quando o Juiz o interrompa e aguarde que ele o mande prosseguir.
12. Restrinja-se aos factos: O Juiz e os jurados (se for caso disso) somente estão interessados nos factos que presenciou e teve conhecimento direto. Assim, não emita opiniões ou conclusões, pois não é tarefa que lhe deva ser imputável.
13. Seja insensível nas respostas: O papel da testemunha é relatar o que percecionou. Não manifeste sentimentos ou emoções acerca dos factos ou dos intervenientes. O testemunho ou a perícia deve ser transmitido o mais profissional possível e com a maior clareza.
14. Evite catalogar qualquer interveniente processual: Não qualifique a personalidade de qualquer dos intervenientes processuais (e muito menos do arguido), mesmo que tal lhe seja solicitado a resposta pode trazer graves dissabores, descredibilizar o testemunho e “alimentar” o contra-interrogatório. Se for solicitada uma apreciação desta natureza é sempre preferível afirmar que não tem conhecimentos técnicos adequados a efetuar essa apreciação (no caso dos médicos, psicológicos, sociológicos, TOCs, ROCs, etc.).
15. Mantenha-se sempre sério: Encare o julgamento como uma coisa séria. Uma das formas de descontrair e de tornar o ambiente mais “leve” é fazer humor, contar uma piada ou laracha a propósito da matéria que se está a desenvolver. NÃO NO TRIBUNAL. Resista a esta tentação. Primeiro, nem toda a gente tem o mesmo sentido de humor, depois o que vai dizer vai ficar registado e o registo não mostra expressões ou gestos, por fim e não de somenos importância, a solenidade do ato, do local e dos intervenientes não se coaduna com este tipo de abordagem. O testemunho, bem como a perícia, deve ser prestado de forma desapaixonada, sem recurso a estas metáforas. Normalmente o uso da piada ou da anedota causam mais estragos do que aqueles que visam resolver. Uma reprimenda pelo uso de uma piada torna o ambiente mais pesado e menos descontraído. Ou seja, não tente cavar a sua própria sepultura.
16. Se não tem a certeza ou se errou, diga-o: Já diz o ditado “mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo”. Se se verificar (mais na perícia do que na prova testemunhal) que se cometeu um erro, assim que se der conta do mesmo, mais vale admiti-lo imediatamente. Transmite uma sensação de honestidade, seriedade e competência. A recusa obstinada em reconhecer um erro, ou mesmo em o esconder, pode causar graves danos na prestação (testemunhal ou pericial) ou mesmo no processo quando exposto pela outra “parte” de uma forma clara e inequívoca.
17. Não entre em diálogo e respeite o papel do advogado da outra parte: Lembre-se sempre disto: o advogado da outra parte está a ser pago para lhe dificultar a vida. Não é nada pessoal, não tem nada a ver consigo, é o trabalho dele. Esse trabalho, por mais que lhe custe, deve ser respeitado. Aquele é o “papel” dele. O seu argumento ou guião foi escrito antes da sua prestação testemunhal. Para defender o seu cliente. o advogado da outra parte utilizará todos os expedientes legais e a melhor das suas habilidades retóricas para proporcionar a melhor defesa. Não perca a calma, se isso acontecer poderá ser usado para o descredibilizar.
Não fale do caso com outras testemunhas: Falar acerca do seu testemunho com outra testemunha pode afetar a sinceridade e espontaneidade do testemunho. Para além disso, pode estar a dar argumentos ou pistas importantes a pessoas que podem usar essa informação para alterar o seu depoimento.
Caro Sr. Dr.
Ao publicar estes conselhos devia indicar a fonte, ou seja, quem elaborou o folheto onde os foi copiar. É que este trabalho, embora não tenha direitos de autor, tem AUTOR, e como sabe faz parte integrante de um curso de formação de “Comparência de funcionário em Tribunal” na Administração Tributária.
Assim se pretender o original em pdf para publicar não deixe de pedir.
Também possuo, como deve saber, um folheto com conselhos para os “peritos”. Se pretender fazer referência aos cuidados que estes intervenientes devem ter na sua prestação em Tribunal, peça também que eu disponibilizo.
Cumprimentos,
Nuno Vitorino
Antes de mais, sinto-me regozijado por constatar que existem imensas pessoas a consultar o meu blog. Efetivamente tenho pena que não respondesse a dois e-mails que hoje lhe enviei, no sentido de obter um comentário mais profícuo, tanto para mim como para todos os utilizadores.
Tem razão quando afirma que o artigo não é da minha autoria, porquanto me fora enviado por e-mail através de uma funcionária da Direção de Finanças do Porto, tendo eu apenas realizado algumas alterações que considerei pertinentes.
No entanto, aconselho-o a ler o que o blogger escreve sobre si e sobre o fim teleológico das suas publicações. Depois, existem outras situações em paridade com esta. Assim: se consultar a categoria “Outras”, encontrará o acesso direto ao modus operandi de obter a renovação da carta de condução sem sair de casa, ou o site sobre os horários dos transportes públicos, que naturalmente não são da autoria do blogger; na categoria “Direito”, encontra um trabalho solicitado por uma amiga, e no final o acesso direto ao site que contém a CRP em PDF ou em formato Word; na categoria “Citações”, se reparar bem, as que não são minhas têm a indicação do seu autor – não poderia ser de outra forma, tanto que o autor é contra o plágio praticado por si ou terceiros. Relativamente ao comportamento dos peritos a ter em tribunal, também foi objeto de publicação. Logo, não precisarei que me envie por pdf o que quer que seja. Se não gostasse, é evidente que teria elaborado um de minha inteira auto-recriação, mas aqui prevaleceu o princípio da oportunidade, confesso. No entanto, as alterações não foram poucas, e o intróito foi feito ex novo. Depois, sempre devemos ter em conta que todos os profissionais do foro conhecem isto, e até houve quem sugerisse acrescentar outras situações – eu preferi assim.
Se o autor foi o Nuno, diga-o aqui, porque quem consulta o artigo também lerá os comentários.Pedia-lhe o favor de não continuar a afirmar que eu sei, porque isso não corresponde à verdade. E acredite que fiquei satisfeito com o seu comentário, almejando que me continue a ajudar quando o entender por pertinente. Bem haja. Aliás, se não tem ainda, acho que deveria criar um blog. O meu muito obrigado.
Melhores cumprimentos
Caro António
Conforme já referi no meu mail de resposta, apreciei a nobreza do seu reconhecimento.
Efectivamente os trabalhos que publicou (testemunha e perito), fazem parte de uma formação administrada na DGAIEC, DGCI e DGITA (antes da AT), com a designação de “Comparência em Tribunal” e onde eu sou o formador e autor dos conteúdos.
Sou trabalhador na extinta DGAIEC e como tal se reparar com atenção, o trabalho que publicou contém um erro. Apesar de esta formação ter sido redesenhada para a ex-DGCI, como sou aduaneiro, no ponto 9,na quarta linha, em vez de se ler …”orgulho na prestação de funções aduaneiras”… devia dizer-se …” orgulho na prestação de funções tributárias…” (ou fiscais).
A formação de “Comparência em Tribunal” tem por objectivo preparar os trabalhadores da AT (em especial os representantes da fazenda, da inspecção e da investigação criminal), para uma prestação (testemunhal ou pericial), mais digna, esclarecida e confiante em Tribunal.
Junto com os folhetos que o António teve acesso, é distribuído um Manual do Formando com todos os conteúdos da formação.
O curso tem por objectivo preparar o funcionário/trabalhador para qualquer prestação em Tribunal, seja na qualidade de testemunha, seja na qualidade de perito ou mesmo de representante da Fazenda Nacional.
Para isso, ao longo de 8 lições (módulos), transmitem-se competências acerca do espaço (geográfico) onde se vão desenrolar aquelas prestações, dos actores (principais e secundários) que vão estar presentes e das regras (jurídicas, psicológicas, sociais) que se devem observar para que aquela prestação seja o mais profissional, digna, objectiva e eficaz possível. Só assim se pode aumentar o êxito nos processos (criminais, fiscais e outros) onde o Estado intervém.
Começando pela primeira lição e porque estou consciente de que muitos dos formandos não têm formação académica na área jurídica dão-se algumas noções gerais que ajudam a perceber o enquadramento destas matérias no ordenamento jurídico, através do recurso a metáforas da vida pessoal e profissional.
A segunda lição procura-se já explicar a dinâmica de funcionamento de um Tribunal. Que espaço é aquele? Como se compõe? Como se arruma? Quem nele intervém? Qual o papel de cada um dos intervenientes? São algumas das perguntas a que se responde nesta lição.
Na terceira lição o julgamento vai começar! O que acontece agora? Como começa? Recorrendo mais uma vez a ilustrações da vida real, procura-se explicar este percurso e começar a introduzir algumas noções acerca da prestação testemunhal e das suas características.
Na quarta lição o enfoque vai para o papel da testemunha. Aqui, neste espaço que é o Tribunal, vai começar o interrogatório testemunhal (interrogatório passivo). Então, na elaboração das respostas e na prestação testemunhal que cuidados se deve ter? Como se deve responder (mesmo àquelas questões mais difíceis)?
É verdadeiramente o ponto mais alto do curso. É nesta lição que se vão transmitir as competências necessárias para que o testemunho seja eficaz e produza na mente do julgador um juízo de convicção e aderência à versão que se procura demonstrar.
Mas se é importante saber responder às questões que nos vão formulando durante o interrogatório é também importante saber como formular essas questões. Este é o objectivo da quinta lição. Aqui, no interrogatório activo procura-se ajudar o representante da fazenda a construir e estruturar o interrogatório, por forma a que se retire da testemunha ou do perito o que de melhor esta nos possa proporcionar com vista ao êxito do julgamento.
Uma vez conhecido o testemunho e as suas características é importante que se conheçam também os direitos e deveres das testemunhas e isso é transmitido na sexta lição.
Se bem que a maior parte das prestações em Tribunal em que nos vemos envolvidos sejam como testemunhas, algumas são como peritos. Importa pois, à semelhança do que se fez na quarta lição, dar a conhecer as características da perícia. É o que se faz na sétima lição.
Finalmente na oitava lição e mais uma vez com recurso a uma metáfora da vida real, transmitem-se as competências relativas ao regime legal de faltas.
Esta é a estrutura do curso de “Comparência em Tribunal”.
Acerca do mesmo, acredito profundamente que estes conhecimentos deveriam ser transmitidos não só na AT, mas a todo o universo de profissionais que têm necessidade de comparecer em Tribunal.
Nos últimos dois anos na ex-DGCI, o curso em modelo presencial (actualmente este curso existe em modelo presencial, e-learning e b-learning), tem tido uma componente comportamental muito forte. Consciente de que o Tribunal forma a sua convicção com base no que “sente” (o Bentham dizia que as testemunhas são os olhos e os ouvidos do tribunal), tenho dado especial importância à linguagem corporal e à linguagem não verbal (no fundo, como diria Albert Mehrabian na comunicação 55% é linguagem corporal, 38% é linguagem não verbal e somente 7% é linguagem verbal). Na realidade, o que ajuda a convicção do Tribunal é muito mais a postura, os gestos, a colocação da voz, a ênfase dada nas palavras, a forma como se transmite, do que propriamente o que se diz.
Caro António, queria deixar aqui uma palavra final de apreço ao seu trabalho neste blog, com o qual terei todo o gosto em colaborar.
Um abraço,
Nuno Vitorino
Então viva, caro colega….Ora, o seu mestrado é numa área específica, e o meu é geral, porque achei que não deveremos ficar muito presos à área tributária.
Agradeço o seu elogio no que concerne à origem da minha publicação, pois como sabe, até poderia dizer que foi de minha autoria. Aliás, já lhe tinha dito no comentário anterior, que fiz diversas alterações, inclusive de formatação, e que todo o intróito é de minha inteira autoria. Relativamente à base, achei que estava bem, e então mantive.
MAS É EXTREMAMENTE IMOPORTANTE QUE SE ESCLAREÇA UM PONTO: a referida base de comportamento das testemunhas e/ou peritos em tribunal, não foi difundida pelo cidadão comum. Definitivamente, os representantes da Fazenda Pública não precisam disto. Ou seja: quem precisa são os colegas, designadamente da inspeção, que são arrolados como testemunhas. Para ser mais franco ainda, quando notificava algum colega da inspeção, o que fazia por e-mail, enviava sempre um anexo com o que diz ter utilizado como matéria na sua formação.
Depois, MAS ISTO JÁ NÃO TEM A VER COM O NUNO, atendendo ao que preconizo com o blog, o material que utilizou na formação é muito restrito para o cidadão comum, porque fica apenas pelos TAF, não é propriamente adequado para criminal, tem que ser alterado na sua essência para o tribunal comum e tem que ser feito ex novo para os julgados de paz e para outros de competência especializada. Mas como ando com outras publicações, o tempo tem sido escasso, e talvez somente após o mês de Junho é que entrarei em atualizões no blog.
Portanto, caro colega, e espero venha a ser futuro amigo, continue a comentar com pertinência, porque será importante para todos nós e essencialmente para ambos.
Abraço
Caro António
Se há lição que retiro de tudo isto é que daqui para a frente, todo o material pedagógico de disponibilizo na formação será assinado (aliás já o fiz com a formação dos Lic em Direito recém entrados).
Quanto ao cidadão comum. Como é óbvio, o curso a que fiz referência foi formatado para a DGAIEC, DGCI e DGITA. Tenho no entanto cursos formatados para a GNR, para as Companhias de seguros, para escritórios de Advogados e para o cidadão comum.
A formação não deve ser feita em “massa”, como se de “pão” se tratasse. Cada acção de formação deve ser cuidadosamente preparada e formatada em função do público alvo.
Mesmo dentro da própria AT, cada acção é diferente da anterior, em função dos formandos que vou ter.
Diz que esta acção não interessa aos Representantes da Fazenda.
Discordo. E eles parece discordarem de si, uma vez que já tive acções só compostas por RF.
Naturalmente que para os RF outras questões interessam. Daí que dê um especial enfoque à parte comportamental e à parte do interrogatório activo e dentro deste à preparação do julgamento.
Nem todos os RF têm um método para preparar um julgamento e nessas formações eu forneço o meu.
Por ex. eu acredito que a preparação de um julgamento começa pelas alegações finais… e durante a minha exposição explico porquê.
O que significa fazer uma análise SWOT, o que é a sebenta do julgamento e qual a sua importância, que postura devo assumir, qual deve ser a minha linguagem corporal, e a linguagem não verbal, como interpretar a linguagem corporal das testemunhas ou peritos por forma a que o interrogatório ou contra-interrogatório me corra o melhor possível.
Quanto aos Magistrados, que tipo de Magistrados há, como se comportam, como conduzem a audiência (psicologia forense ou judiciária, por ex. Enrico Altavilla).
Também quanto ao interrogatório activo, nem todos os RF sabem como se deve começar, quais as primeiras perguntas a fazer, qual a importância da última pergunta, como se constrói um rol de testemunhas, quais as primeiras testemunhas a apresentar e qual a importância das últimas. Também no contra-interrogatório, quais as regras, como se estrutura e prepara, quais as sete regras fundamentais de um contra-interrogatório, qual a diferença entre interrogar e contra-interrogar testemunhas e peritos.
Tudo isto é importante na condução de um julgamento. Como sabe, os juizes têm tendência a aderir mais à tese do Advogado que domina a sala de audiências e não comete erros (costumo dizer aos meus formandos que um julgamento não pode ter surpresas).
Isto não se aprende nas universidades (pelos menos nas Portuguesas), nem há muitos manuais que se debrucem sobre estas matérias e como tal acredito que a formação em apreço terá a sua utilidade para os RF, sobretudo para os mais novos e os que iniciam a actividade.
Tudo tem a ver com a experiência (que no meu caso é de mais de 20 anos). Um dos conselhos que dou aos formandos RF é que devem preparar um guião para cada testemunha. A este respeito costumam perguntar-me qual o tamanho do guião. Não sei. Depende de cada RF (ou advogado), quando era mais novo cheguei a preparar guiões com 30 págs. Hoje os meus guiões Têm 1 pág. ou pouco mais.
Tudo tem a ver com a experiência!
Caro António. Como vê acabei por trazer-lhe aqui algumas questões interessantes e sobre as quais nunca tinha pensado muito.
Sou formador há bem mais de 20 anos. Tenho no meu currículo mais de 700 horas como formando e continuo a achar que necessito de mais formação e conhecimento.
Melhores cumprimentos,
Nuno Vitorino
Caro Nuno!
Apenas 7 breves notas:
1ª) Comecei a elogiá-lo e arrependi-me, pois acho-o demasiado egoista. Subscreva lá o raio dos seus textos incompletos que eu se souber que têm essa proveniência rasgarei tudo.
2ª) Quer aceite, quer não, o seu texto não tem nada a ver com o meu, fica muito aquém.No entanto, reitero, servi-me da sua insuficiente base, porque as testemunhas têm um comportamento típico em cada tribunal especificamente considerado. Eu tenho esta experiência, o Sr. não terá. Aconselho-o a não ser tão fechado…
3ª) Não precisa clamar junto dos representantes a quem dá formação, dizendo que eles não estão de acordo comigo – sirva-se dos seus argumentos e trabalhe mais um pouco para ficar aborvido.
4ª) A generalidade dos representantes não prepara o julgamento previamente, aliás, a audiência acaba por envolver quatro partes, cada uma com a sua função.
5ª) Estavam os representantes tramadas se fossem a dar importância a regras previamente estabelecidas por quem não tem o mínimo de experiência na matéria como parece ser o seu caso.
6ª) A preparação de testemunhas não deverá ser apregoada, porque é proibida. Tem que conhecer também a legislação subsidiária.
7ª) É um erro crasso afirmar QUE O JULGAMENTO COMEÇA COM AS ALEGAÇÕES FINAIS. É exatamente o inverso, pois as alegações são escritas, e se o julgamento tiver corrido bem, ou se se tratar de um processo que não oferece dúvidas, o representante não faz alegações.
O Juiz Conselheiro Jorge Lopes de Sousa, a pags. 587 do CPPT anotado, 3ª edição, Vislis, 2002, diz “As alegações no processo de impugnação judicial são facultativas, pois, mesmo que não sejam apresentadas, o processo segue os seus termos, como se constata pelo artº 121º”.
E acrescenta “O prazo para alegações é fixado pelo juiz, pelo que, além de ter o limite superior de 30 dias, expressamente previsto, o prazo não poderá ser inferior a 10 dias (artº 23º, nº 1 deste Código).
Boa tarde,
Somos vários Fiadores de um contrato mutuo bancário, no qual obriga os Fiadores a não liquidar, nem transferir os créditos hipotecários sem a liquidação do então contrato.
A empresa está insolvente e o banco está a executar os Fiadores, mas, o Banco emitiu o distrate de três créditos hipotecários sem exigir a liquidação do contrato, sem comunicar aos outros Fiadores, prejudicando fortemente estes.
Posso pedir a libertação de Fiador ao abrigo so Artº. 653º do CC.
Aguardo uma resposta via e-mail
Boa tarde,
O Sr. traz à colação este assunto pela segunda vez coonsecutiva, mais precisamente, neste artigo e no da “Salvaguarda do Fiador”. Ora, o que se espera dos leitores, é que comentem com pertinência e CORDIALIDADE, se assim o entenderem, porque este e outros blogues congéneres, constituem uma fonte de conhecimentos imbuída de altruísmo e reciprocidade, e que efetivamente se poderá converter num fórum. Essas questões de natureza técnica, que o Sr. gostaria de ver satisfeitas e que eu não refuto, terá que as colocar a um profissional que tenha afinidade com a área técnica do direito. Espero que compreenda, que este blogue tem subjacente a atividade artística e intelectual, excogitando toda a publicidade correlacionada com a área jurídica. Atendendo a que esta fonte não vai de encontro à sua pretensão, lamentavelmente terá que procurar outra. Acrescento ainda, para que passe a valer prospetivamente para outras prováveis intervenções, de que todos os comentários terão que ser postados neste espaço, não sendo utilizado outro meio de contacto, como é o caso do e-mail que refere.