SUPER DRAGÕES – Atuação ilegal da PSP e GNR.

SUPER DRAGÕES – Atuação ilegal da PSP e GNR.

Na sequência do artigo publicado em 2013-09-08, sob a epígrafe, Abuso do Poder – Ilegalidades dos Funcionários das Câmaras, PSP e GNR (link a final),  era anunciado o relato paulatino de três casos concretos:

a) SUPER DRAGÕES – atuação ilegal da PSP e GNR.
b) Viatura Municipal sobre o passeio.
c) Ilegitimidade do particular que arroga privilégio.

Nestas circunstâncias, surge o primeiro, e com toda a verosimelhança, o mais controverso…:

  • O blogger infiltrou-se na claque dos Super Dragões, ajudado a integrar-se por alguns amigos por quem nutre elevada consideração. As estórias que contavam nas relações com a PSP e GNR, afiguravam-se impensáveis, somente passíveis no ecran da TV e qualquer semelhança com a realidade seria pura coincidência.

Como sempre lhe fascinou o insólito e a motivação de se superar a si mesmo, acompanha a claque, nas suas próprias camionetas, até Aveiro, em 10.08.2013, onde se realizaria o jogo final da Supertaça entre o FCP e o Guimarães Futebol Clube.

Sensivelmente uma hora antes do início do jogo, estava junto a uma tenda com o objetivo de comer qualquer coisa. Afastou-se durante o tempo suficiente para urinar junto a um arbusto, e num ápice, depara com cinco elementos da polícia a bater, sem dó nem piedade, nos esfomeados – nos seus cérebros pairará esta ideia: queriam comer…, comeram.

Como todos os atingidos se puseram em fuga, o blogger dirige-se  ao polícia mais próximo, e pergunta se já poderia dispor da prestação de serviços da tenda – este não respondeu e começou a empurrar muito debilmente o antebraço esquerdo contra um abdómen muito duro, obrigando-o a curvar-se, ou seja, com uma postura de pseudo-samurai incorreta, demasiado suscetível à queda, o que seria dasagradável pela elevada probabilidade de partir a carapaça da tartaruga.

O particular, disse e reiterou “a mim ninguém me empurra…”. Entretanto, foi retirado por dois amigos, e tenta voltar ao local, quando ouve a voz do comandante “esta tenda vai encerrar…”, e desapareceram para acudir a um falso desacato.

  • Em 18.08.2013, o blogger acompanhou os Super Dragões a Setúbal, onde se viria a realizar o primeiro jogo da corrente época, frente ao Vitória de Setúbal. Foi a primeira camioneta dos SD a chegar ao local; a polícia organizou de imediato um corredor humano (eu diria desumano), obrigando toda aquela gente a entrar no estádio com duas horas de antecedência; o primeiro a sair da camioneta, por coincidência, aparentemente o mais frágil de todos, leva uma grande bofetada na nuca e uma joelhada na coxa (o polícia calçava uma luva recheada de carbono, que é considerado um modelo soft de soqueira) – o autor era o comandante daquela unidade; o blogger dirige-se à Srª Intendente, que entretanto chegou, apelando ao seu bom senso, com manifesta linguagem repreensiva dos atos contra-legem que os seus subordinados estavam a cometer; por força de novas (julga-se) ordens do superior hierárquico, os polícias, uns franziam a testa, outros os ombros, mas foram obrigados a deixar circular livremente os SD, que ali assumiam a veste do cidadão comum.

Ao entrar para o estádio, sem o dito corredor “desumano”, o blogger aponta para um polícia, e diz-lhe: eu conheço-o de algum lado!…O polícia responde sensivelmente de forma aproximada, pergunta a profissão do blogger, e diz – eu também sou jurista, sou mestre em direito. Francamente, Sr. polícia…, todos esperamos que prospetivamente continue a dizer que é capitão, que é mestre em direito ao abrigo do acordo de Bolonha, mas não diga mais que é jurista. O jurista não usa bastão nem soqueiras de carbono, utilizando apenas nalguns casos um martelo de madeira a título simbólico.

A conversa foi-se desenrolando, até que a determinado momento, o blogger olha para a identificação do polícia e exclama vivamente “Ah!!!!!!…, mas foi o Sr. que bateu no rapaz!!…”. Este respondeu claramente que tinha sido o próprio a cometer o ato, porque estes SD foram os primeiros a chegar e teria que utilizar uma referência para os restantes; perante a reprovação do blogger, o agente imbuído do seu jus imperium, invoca a proporcionalidade de comportamento, dizendo taxativamente “Eh…, nestas coisas é preciso ver os direitos de ambas as partes…”; o outro sujeito intervém e diz “A lei não lhe confere a legitimidade para bater em quem quer que seja…, isto não é uma questão de direitos…, o que o Sr. deve fazer, é levar quem prevarique para a esquadra, e mediante procedimento específico, aplicar-lhe a sanção adequada. Os seus atos são geradores de sanções disciplinares”.

Também foram acrescentadas outras situações, designadamente a afirmação de que com outra pessoa não teria o mesmo sucesso, mas mediante a omissão do lesado, as coisas ficaram no statu quo ante.

No final do jogo, não deixaram sair os adeptos do FCP, fazendo sair primeiramente os da “casa”, privando da liberdade pessoas que nem tampouco integram a claque. Ora, isto chega para preencher os elementos objetivos que configuram o crime de sequestro, previsto até ao momento no artº 158º do Código Penal: “…ou de qualquer forma a privar da liberdade…, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa; …ou por funcionário com grave abuso da autoridade.”

Por uma interpretação a contrario sensu, a atuação da polícia quando pretendia fazer entrar as pessoas com duas horas de antecedência no estádio, também as privava da sua liberdade.

À saída da cidade, as camionetas foram apedrejadas, provocando danos materiais e pessoais, causados provavelmente com premeditação daqueles que saíram com antecedência do estádio. Perante a justificada revolta dos passageiros, cinco ou seis que saíram da camioneta, foram obrigados a retroceder, novamente perante o cassetete da polícia, excluindo um que não via, porque lhe lançaram gás pimenta nos olhos.

O SINAPOL, entregou à presidente da Assembleia da República e aos deputados um documento com as principais preocupações dos polícias, nomeadamente o congelamento da passagem à pré-reforma, aumento das comparticipações pagas aos serviços de saúde e dificuldades financeiras de alguns elementos da PSP.

Entende-se, e crê-se que de bom senso, na generalidade, todo o cidadão, independentemente das funções que desempenhe na sociedade em que vivemos, tem o direito de lutar pelos seus interesses, sempre na prossecução de princípios constitucionalmente consagrados, como sejam os da igualdade, da proporcionalidade e da oportunidade. Mas não se compreende, que com o seu modus operandi, sejam derrogados esses mesmos princípios e a própria lei ordinária. Veja-se o que dispõe o artº 2º da Lei 7/90, ou seja, o referido Estatuto Disciplinar da PSP:

Conceito de disciplina

A disciplina na PSP consiste na exacta observância das leis gerais do País, das regras especialmente aplicáveis aos elementos da PSP e das determinações que de umas e outras legalmente derivem.” – SIC.

De facto, Srs. polícias…, reconhece-se o esforço na manutenção da ordem pública. Mas não é de forma alguma inteligível que sejam causadas injustificadamente ofensas à integridade física, situações que tipificam o crime com o mesmo nome, previsto no Código Penal na sua forma agravada.

No que concerne à legislação avulsa, mais precisamente ao Estatuto Disciplinar, estão a ser concomitantemente infringidos os deveres de isenção e correção indicados neste texto, a final. Depois, nunca será por demais relembrar, que o agente está sujeito às mesmas sanções que o particular, previstas no Código Penal, podendo para aquele revestir a sua forma agravada, pela especial censurabilidade ou perversidade do agente. Simultaneamente, contra o agente deverá decorrer processo disciplinar, com circunstâncias agravantes, como determina o artº 53º do Estatuto em cogitação.

Em abono do exposto, faz-se ipso jure a descrição parcial de dois artigos deste diploma, cuja interpretação literal é suficiente para compreender o pensamento do legislador, dispensando uma explicação pormenorizada correlacionada com a matéria em questão, no que respeita aos deveres de isenção, e com mais ênfase, aos deveres de correção:

Artigo 8.º

Dever de isenção

2 – No cumprimento do dever de isenção deverão os funcionários e agentes da PSP:

c) Usar de prudência e justiça na exigência do cumprimento das ordens dadas, não impondo a subordinados a execução de actos ilegais ou estranhos ao serviço;

d) Não usar de autoridade que exceda a decorrente da sua graduação ou do seu posto nem exercer competência que não lhes esteja cometida;

Artº 13º da Lei nº 7/90.

Dever de correcção

1 – O dever de correcção consiste em tratar com respeito e consideração o público, em geral, os superiores hierárquicos e demais elementos da PSP.

2 – No cumprimento do dever de correcção deverão os funcionários e agentes da PSP:

a) Não abusar nunca dos seus poderes funcionais, nem exceder os limites do estritamente necessário, no exercício de tais poderes, quando se mostre indispensável o uso de meios de coerção ou de quaisquer outros susceptíveis de restringirem os direitos do cidadão;

c) Usar de moderação e compreensão para com as pessoas que se lhes dirijam, não esquecendo, especialmente em situações difíceis, que a firmeza e a decisão não podem excluir a urbanidade e a prudência;

d) Adoptar sempre procedimentos justos e ponderados, linguagem correcta e atitudes firmes e serenas;

e) Identificar-se prontamente, mediante exibição do cartão policial, sempre que isso lhes seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade, mesmo que se encontrem uniformizados;

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http://antoniosoaresrocha.com/direito/abuso-do-poder-ilegalidades-dos-funcionarios-das-camaras-psp-e-gnr

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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3 Comentários

  1. Avatar

    Psp Gnr sao cobardes estas tropas ainda n sabem ensinar estes tipos a trabalhar .. maioria n fax ideia do q e ser um policia asseriuh isso e meninas fardadas….

  2. Avatar

    Boas tarde , concordo plenamente consigo já vou ver o Porto desde os meus 13 anos tenho 21 , se tudo que eu já vi estes anos todos no futebol fosse punido a maioria dos policias tavam no desemprego porque a maioria das vezes são eles que provocam. já levei porrada com fartura já vi mulheres e crianças a levarem cacetada sem serem discriminados e sem fazerem rigorosamente nada. Tar uma hora fechada dentro do estádio? as vezes tamos 3horas fora do estádio a chuva sem nos poderemos deslocar para qualquer abrigo.
    Isto é a nossa sociedade infelizmente quem tem poder abusa e não faz nada.

    continuação no seu trabalho que foi excelente e comprimentos Pedro Rocha 12.

    Só os mais fortes sobrevivem , nós seremos eternos.

  3. rochasbma

    Obrigado pelo seu contributo, Pedro (Rocha. também…). Bem haja