Descrição
No âmbito do direito de audição previsto no art, 60.º da LGT, de momento, porque correlacionado com a minuta em causa, o que mais nos interessa é a al. c) daquele normativo, que de seguida transcrevemos:
c) Direito de audição antes da revogação de qualquer benefício ou ato administrativo em matéria fiscal;
António Soares da Rocha Direito | Justiça | Fiscalidade | Sociedade | Karate | LOJA (Minutas Gerais)



