Este “site” permite ver qual a situação das nossas cartas de condução, multas e avisos. Permite também pedir a renovação.
Para consultar a vossa carta de condução, notificações, e ver a vossa fotografia, acedam a:
https://servicos.imtt.pt/condutores/Home/Personal/Login/tabid/57/Default.aspx
O login é efectuado com o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.
Acedendo ao site, terão também a oportunidade de fazer outro tipo de alterações, designadamente, alteração de morada, pedidos de segunda via (independentemente do motivo indicado), etc.
Assim como também, poderão proceder à cumulação de pedidos, como seja concomitantemente o extravio da carta e alteração de morada ou renovação da mesma.
Todos os restantes trâmites, como o pertinente atestado médico e os emolumentos, serão solicitados com a maior prontidão pelos serviços do IMTT, tudo efetuado por correspondência, evitando destarte a deslocação àqueles serviçços.
Se tiver o serviço banconet, também poderá realizar o pagamento sem necessidade de se deslocar ao serviço multi-banco mais próximo, acrescendo a ausência de riscos de ser assaltado ou a deslocação a máquinas que são cada vez mais escassas.
Convém efetivamente consultar o site e ser criterioso na sua pesquisa, não vá acontecer que por extemporaneidade da sua carta de condução já tenha que ser submetido a novo exame, com regras que já não se coadunam com a habitualidade da nossa condução intuitiva. E o mais preocupante, é que se tem que renovar a carta aos 50 anos de idade ou aos 65, o estado psicológico não é o mesmo aquando se tirou a carta de condutor pela primeira vez; e a suscetibilidade de ser insucedido é bem maior do que em tempos de outrora por força do nosso mecanismo psicossomático.
Portanto, todo o cuidado é pouco – e será melhor perder cinco minutos na vida que alterar substancialmente e de forma prospetiva toda a sua vida.
Por último, parece-me pertinente referir, que o atestado médico exigido, e que antes teria que ser obrigatoriamente emitido pelo respetivo médico de família do SNS, para as categorias A e B e respetivas vertentes, pode ser emitido por qualquer médico, independentemente da instituição para a qual preste serviço, sendo pública, privada ou profissional liberal, ficando tambémn ex cogito a afinidade com esse mesmo profissional.