Caralho/o caralho – Jurisprudência

Caralho/o caralho – Jurisprudência

Apesar de tomar consciência que muitas pessoas já conhecem a Jurisprudência sobre uma das palavras, em calão, que os portugueses consideram mais ofensivas, nunca será por demais revê-lo, ter mais uma fonte onde o consultar, rir mais um pouco, e ver até onde chegam algumas fontes do direito.

Depois, sempre dá que pensar se a referida fonte não produz a chamada colisão de direitos em confronto com os crimes de Injúria e Difamação tipificados no Código Penal. Bom!…, cada circunstância é uma circunstância, cada momento é um momento, cada pessoa é um ser, e a especulação não nos larga. Atendendo à insólita matéria, cada um que tire as suas ilações. E então vejam,

PARTE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 28.10.2010

“(…)Segundo as fontes, para uns a palavra “caralho” vem do latim “caraculu” que significava pequena estaca, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses nos tempos das grandes navegações para, nas artes de marinhagem, designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis. E esse é o significado actual da palavra, se bem que no seu uso popular quotidiano a conotação fálica nem sequer muitas vezes é racionalizada.

Com efeito, é público e notório, pois tal resulta da experiência comum, que CARALHO é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo.
Por exemplo “pra caralho” é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (exº: “chove pra caralho”; “o Cristiano Ronaldo joga pra caralho”; “moras longe pra caralho”; “o ácaro é um animal pequeno pra caralho”; “esse filme é velho pra caralho”).
Por seu turno, quem nunca disse ou pelo menos não terá ouvido dizer para apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada: “isto é mesmo bom, caralho”. 
Por outro lado, se alguém fala de modo ininteligível poder-se-á ouvir: “não percebo um caralho do que dizes” e se A aborrece B, B dirá para A “vai pró caralho” e se alguma coisa não interessa: “isto não vale um caralho” e ainda se a forma de agir de uma pessoa causa admiração: “este gajo é do caralho” e até quando alguém encontra um amigo que há muito tempo não via “como vai essa vida, onde caralho te meteste?”.
Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação “carago”, não há nada a que não se possa juntar um “caralho”, funcionando este como verdadeira muleta oratória. 

Assim, dizer para alguém “vai para o caralho” é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade “ai o caralho” ou simplesmente “caralho”, como parece ter sucedido na situação em apreço nestes autos. No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto que, ao invés, no segundo caso a expressão é tão-só designativa de admiração, surpresa, espanto, impaciência, irritação ou indignação (cfr. Dicionários da Língua Portuguesa da Priberam e da Porto Editora 2010).(…)”

VER TEXTO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO “CARALH(O)” NO SEGUINTE SITE: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument

Correlacionar com a publicação do autor no seguinte link: http://antoniosoaresrocha.com/direito/foder-foda

Post Scriptum: Usei parênteses no calão por ter sido instado por alguém que se arroga a tal poder. As minhas sinceras desculpas.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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4 Comentários

  1. Avatar

    Bom dia, essa eu não sabia caralho

  2. Avatar

    Bom dia, Essa eu não sabia caralho

  3. Avatar

    É do caralho.