PREFÁCIO À 2.ª EDIÇÃO
Depois de uma obra Bestseller que esgota sensivelmente dentro de meio ano a sua 1.ª edição, pouco haverá a acrescentar no intróito à 2.ª edição.
Não obstante, existe uma situação que se reveste da maior imperiosidade – manifestar o meu profundo agradecimento a todos aqueles que adquiriram a obra por um dos meios mais convenientes, suporte físico ou e-book, revelando a acreditação no meu trabalho como autor. Isto conduz insofismavelmente à concretização das palavras de Olavo Bilac que remontam ao século XIX, privilegiadas pela sua imutabilidade, e por mim comumente citadas:
Os livros não matam a fome, não suprimem a miséria, não acabam com as desigualdades e com as injustiças do mundo, mas consolam as almas e fazem-nos sonhar.
De facto, esgotar uma edição dentro do sobredito período, sem apoio ou referência de qualquer estabelecimento de ensino, se não é inédito, também não deixa de ser incomum.
Apenas a talho de foice se acrescenta, que houve a esmerada preocupação de rever convenientemente a obra, de aumentar o leque das minutas, umas consideradas inovadoras e outras de complementaridade e aperfeiçoamento, todas com o comentário prévio e as pertinentes notas de rodapé. Depois, como entretanto também haviam sido revogados e republicados, o Código de Processo e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ex vi do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, houve o cuidado de se proceder às alterações que se mostraram pertinentes.
No que concerne a outros diplomas recentes, designadamente o CPC, introduzido pela Lei n.º 41/2013, e o CPA, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, já haviam sido contemplados na versão anterior.
A referência esporádica a entidades, objetos e locais, deve ser entendida com caráter abstrato.
Um Bem Haja a todos.
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