PROTEÇAO JURÍDICA – Exercício do Direito de Audição

PROTEÇAO JURÍDICA – Exercício do Direito de Audição

Exmo Sr. Presidente do Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de _________________

 

Assunto: Proteção jurídica.

Vª Referência: _______________  .

 

(Nome do requerente…) ___________________________________, notificado da proposta de indeferimento concernente ao processo em referência, vem mui respeitosamente, nos termos consagrados nos artºs 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo e artº 23º da Lei nº 34/2004, exercer o seu direito de audição conforme seguidamente se exara:

 

Dos Factos [1]

  1. O interessado deixou de receber quaisquer remunerações desde ____- ________- ____, conforme consta dos elementos a que os serviços da segurança social têm acesso por cruzamento de informação. Apesar da declaração de rendimentos concernente ao ano de _________ apresentar rendimentos incompatíveis com o apoio judiciário, o mesmo já não se verificou com efeitos prospetivos a partir daquela flamigerada data.
  2. A extinção do posto de trabalho, que determinou o despedimento do trabalhador, conduziu à configuração da insuficiência económica do mesmo, pelo facto de ter deixado de usufruir a única fonte de rendimentos do agregado familiar.
  3. Decorrente do erro crasso da invocação da extinção do posto de trabalho, para que a entidade patronal se liberasse abusivamente de encargos com recursos humanos, procedeu a intervenção junto do tribunal de trabalho, do qual ainda não obteve qualquer resposta.
  4. O impetrante recorreu à modalidade do apoio judiciário apenas PARA EFEITOS DE CUSTAS JUDICIAIS.

Do Direito

  1. Segundo o artº 7º da Lei 34/2004, o requerente goza do direito a apoio judiciário porquanto demonstra estar em situação de insuficiência económica, conforme poderão Vªs Exªs compulsar ex officio, considerando-se por isso desnecessário enviar cópia do elementos que determinaram o despedimento do trabalhador.
  2. Isto, porque o requerente não tem condições objetivas para suportar os custos dos processos judiciais que se encontram em curso, apesar de apenas se socorrer da proteção jurídica para efeitos de custas, evitando por bom senso, os custos com mandatário judicial.

Ex positis, e salvo melhor opinião, o impetrante deve beneficiar da proteção jurídica nos moldes requeridos, razão pela qual requer que o direito de audição seja considerado no sentido do deferimento do pedido.

(Local e data …)_____/_____________/_______

 

______________________________

ARTIGO RELACIONADO: http://antoniosoaresrocha.com/direito/protecao-juridica-consultas-juridicas-apoio-judiciario

[1] O facto é aleatório e a modalidade de proteção jurídica é o apoio judiciário.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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