Oposição vs Impugnação Judicial – 2ª EDIÇÃO

Oposição vs Impugnação Judicial – 2ª EDIÇÃO

PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO

Somos com alguma frequência conotados com a falta de humildade e exacerbada presunção.
De facto, sem pretender corroborar aquelas “pedradas”, temos a propensão para fazer uma exegimg_3112ese específica de cada situação de per se, procurando reconstituir o pensamento do legislador, e concomitantemente, dando-lhe um ar de frescura – é aquilo que designamos de pensamento renovado. Renovado pela reconstituição, pela experiência, pela razoabilidade, pela crítica, pela determinação e a assunção de uma vida ligada ao direito. Não damos assentimento a toda a doutrina, embora seja inegável o seu contributo para cimentar aquilo que hoje somos; abnegamos muita jurisprudência, o que leva a fazer algumas publicações isoladas com críticas severamente destrutivas, porque temos razões de sobra para afirmar que a magistratura anda demasiado distraída, conforme consentem determinados profissionais, designadamente o Juiz Manuel Matsinhe na obra «Pequeno Manual do arguido», prefaciada pelo amigo comum, Professor Germano Marques da Silva. O facto de estarmos perante matérias substancialmente diferentes, o enquadramento é o direito, e o seu infiel servo é a justiça.
Segue-se também, que sentimos a necessidade de fugir à estigmatização da primeira edição, pela sua compactidade, inovação e intransigência em determinadas matérias, pela ortografia e maturidade literárias.
Por fim, a necessidade desta segunda edição fazia-se ainda sentir com mais veemência, pela génese de nova jurisprudência e pela atualização de determinados diplomas normativos, que passamos sucessivamente a citar:

 Aprovação do CPC pela Lei nº 41/2013, de 26 de junho, e revogação dos DL que procederam à aprovação das versões anteriores, sendo a mais marcante a de 1961, por corresponder exatamente ao ano do nascimento do autor.

 Aprovação do novo CPA pelo DL nº 4/2015, de 7 de janeiro.

 Alteração, aditamento e republicação, dos CPTA e ETAF, ex vi do DL nº 214-G/2015, de 2 de outubro.

img_3111Em paralelo, urgia igualmente uma leve referência aos diplomas menores que vieram regulamentar situações específicas provocadas pelas referidas alterações legislativas, verbi gratia, a marcante Portaria nº 280/2013, a qual contempla a tramitação eletrónica de dados.
Este é o desagradável problema de quem escreve obras técnicas, que obrigam a uma permanente e significativa atenção às alterações provocadas essencialmente nas fontes formais imediatas do direito, sem descurar as que designamos de fontes de direito formais imediatas associadas ou derivadas, como são o exemplo de portarias e regulamentos.
Com toda esta panóplia de criação e alterações legislativas, devido essencialmente ao conturbado período que toda a Europa atravessa em termos económicos e financeiros, surge a distração esporádica do legislador, chegando a deixar vigentes leis que se contradizem no seu conteúdo. Por isso, ainda não somos excedentários a observar, a orientar, a formular críticas e a escrever sobre situações específicas e contundentes, fazendo fluir o direito, sendo que a este cumpre a função de se sobrepor à justiça, constituindo a fonte inegável para pleitear e dirimir com equidade, sempre na esteira de que a fase pré-contenciosa, a mediação e a arbitragem, são a forma mais curial e pacífica de resolver os conflitos. Para isto, o conhecimento não deve ser travado. Deve sim, ser implementado o estudo e a sua divulgação, reduzir os casos de denegação subjetiva e inconsciente da justiça, e a imputação de responsabilidades acrescidas a organismos estatais e instituições que prosseguem de igual modo fins públicos na prossecução teleológica do fim último que culmina com o bem comum.
E nesta senda, nada mais pertinente nos parece, que tornar in aeternum um aresto do antigo Tribunal Superior do Contencioso das Contribuições e Impostos de 28 de Maio de 1930, publicado no Diário do Governo (atual Diário da República) nº 182, de 8 de Agosto de 1930 , por considerarmos que o seu conteúdo traduz um princípio, que não deve restringir-se aos TAF, mas abranger na sua plenitude todas as instituições que tenham por função dirimir conflitos:
“Os julgadores não devem nem podem ter receio de proferir as suas decisões quando elas são justas.
O Estado só é lesado quando deixa de receber o que lhe é legitimamente devido, sendo tão iníqua a decisão que isenta do pagamento devido como a que obriga ao pagamento indevido.” (O bold foi acrescentado)

Posfácio

(Joel)
O autor, homem sempre atento, dotado de um enorme saber, mantém-se constantemente em busca de mais conhecimento. Sendo possuidor de uma compreensão clara dos direitos e deveres do cidadão, é profundamente ciente das necessidades dos contribuintes.
Da leitura atenta da sua obra, ressalta a clareza de exposição, fruto da sua inteligência e experiência profissional. Atento às necessidades dos leitores, procura recorrentemente informar e esclarecer os mesmos sobre procedimentos a tomar, expondo situações muitas vezes desconhecidas mas que são de vital importância para a vida de todo o cidadão. É, por isso, seu propósito clarificar os seus leitores e muni-los de instrumentos de ação e defesa.
Esperamos sinceramente poder continuar a contar com a sua escrita e sabedoria. Com votos de enorme sucesso.

O seu filho e eterno admirador,
Joel Rocha

(Marcelo)
É um privilégio contribuir para o posfácio deste livro, tendo em conta o autor – meu pai.
O carismático António Soares da Rocha, é alguém com uma enorme ânsia de conhecimento. Apesar de se dedicar à escrita há relativamente poucos anos, tem dedicado todos os seus dias a cultivar-se, de modo a conquistar um crescente aperfeiçoamento. Nesta sua caminhada não esquece a importância da partilha. E este livro é a prova disso. A prova de anos de estudo, dedicação e foco no essencial: divulgar informação quase inexistente e fulcral para melhorar o nosso dia-a-dia, enquanto cidadãos.
É com grande orgulho que o vejo dar este passo. É bom ver alguém próximo a concretizar os seus sonhos e a sentir-se realizado. Espero que, tal como eu, todos os que lerem a sua obra se sintam agraciados. Numa altura de tantas dificuldades, é uma bênção haver quem se consagre a esta tarefa e nos deixe o seu contributo.
 Se me perguntassem o que caracteriza o autor/pai, em poucas palavras, descrevê-lo-ia com o excerto do poema “Invictus”, de William Ernest Henley: “I am the master of my fate; I am the captain of my soul”.

Com votos de sucesso,
Marcelo Rocha

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https://www.wook.pt/…/oposicao-vs-impugnacao-judic…/18777402

http://www.almedina.net/catalog/ebook_info.php?cPath=307_308_372&ebooks_id=97897240521206

Oposição vs Impugnação Judicial

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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