EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional.
Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil.
Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso.
NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico".
O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito.
Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros.
NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.
boa noite
agradecia que me informa-se o seguinte:
caso o proprietário da habitação não cumpra com o pagamento mensal do emprestimo que contraiu com uma instituição de crédito, poderá o fiador pedir a essa instituição de credito que coloque a referida habitação em venda.
agradeço a informação
cumprimentos
herminio silva
Boa noite e obrigado por consultar o blog.
Quanto à questão que me coloca, gostaria de lhe responder taxativamente, mas não posso, porquanto não é permitido que os meus interesses colidam com os profissionais do foro jurídico, apesar de se tratar de um blog virado para a cidadania. Por isso, procedo à transcrição do útimo parágrafo:
É comum as pessoas manifestarem aversão à fiança pelos entraves nefastos que tal figura eventualmente seja suscetível de causar. No entanto, se não lhe for fácil a recusa à solicitação do devedor, essencialmente pela sua afinidade com o mesmo, tenha bem presente o que foi descrito, aconselhe-se com um profissional do foro jurídico se tiver sérias dúvidas, mas salvaguarde sempre o seu património, o seu bem estar e o dos seus familiares, sem qualificar a fiança como um mal transcendental a evitar, pois o legislador não o deixou desprotegido.
Depois, nenhum jurista deverá correr o risco de dar uma resposta sem conhecer o processo na sua íntegra;finalmente, e se ler com alguma acuidade, a resposta está dada no artigo, sobre o qual poderá tecer comentários pertinentes, mas não colocar questões que saem fora do objetivo preconizado. Apesar de tudo, reitero os meus agradecimentos.
Cumprimentos
Boa noite…
Gostaria que uma dúvida me fosse esclarecida. Qual o prazo para um fiador exercer o direito de regresso contra o devedor principal? E caso esse prazo seja ultrapassado, que resta ao fiador?
Cumprimentos, obrigado.
Olá, boa noite. Como já se deverá ter apercebido pelo comentário que antecede o seu, apenas são pertinentes comentários à matéria publicada. O que faz, é uma pergunta do foro jurídico, puramente técnica, com a qual tenho plena afinidade, prevista no artº 524º do Código Civil. No entanto, para não gerar incompatibilidades com os profissionais do foro, lamento não lhe poder responder. Passo a acrescentar, de que será fácil satisfazer a sua dúvida através do Google.
Aliás, a minha resposta teria que ser traduzida num trabalho da natureza do presente, e com toda a probabilidade ainda mais extenso.
Cumprimentos
Boa Noite
Gostaria se possível me ajuda-se nesta pergunta.
Sou fiador de um empréstimo monetário, os devedores não estão a pagar e o banco já me começou a levantar dinheiro da minha conta.
Gostava de saber se podem fazer isso ou tem em primeiro lugar de ir sobre os bens dos devedores.
Obrigado
E bem aja.
José Fernandes
Boa Noite
gostava de ser esclarecido numa questão sou fiador num contrato de arrendamento e quando assinei sem conhecer o senhorio o contrato não tinha a ultima alinha que por acaso está escrita á mão, agora que me foi mandado pelo tribunal com rendas em atraso constatei o sucedido é legal ou posso desvincular-me do contrato visto ter sido alterado.
Boa noite caro comentador (assim deveria ser)!
O que me transmite prende-se com o contrato de arrendamento e não com a fiança. Para esse efeito, poderá, querendo, ler a minha obra sobre o arrendamento urbano, cujo link segue de imediato:
http://antoniosoaresrocha.com/direito/o-essencial-sobre-o-arrendamento-urbano
Boa noite
sou Fiador solidário com mais nove (9), de um contrato mutuo bancário no qual tem uma CLÁUSULA que obriga os Fiadores a não transferir, nem liquidar os créditos hipotecários(mencionados no contrato os procº de todos eles), porém o Banco deu o distrate (cancelamento da hipoteca) de três créditos hipotecários), prejudicando os restantes Fiadores. A empresa devedora está insolvente e o Banco está a executar todos os fiadores.
Não posso opor-me à execução pedindo a libertação de Fiador ao abrigo do Artª. 653ª CC, porque, por fato positivo o credor prejudicou os restantes Fiadores com menos garantias na sub-rogação???????????????
Obrigado
Boa tarde,
O Sr. traz à colação este assunto pela segunda vez coonsecutiva, mais precisamente, neste artigo e no de “TRIBUNAL – Como ser uma boa Testemunha”. Ora, o que se espera dos leitores, é que comentem com pertinência e CORDIALIDADE, se assim o entenderem, porque este e outros blogues congéneres, constituem uma fonte de conhecimentos imbuída de altruísmo e reciprocidade, e que efetivamente se poderá converter num fórum. Essas questões de natureza técnica, que o Sr. gostaria de ver satisfeitas e que eu não refuto, terá que as colocar a um profissional que tenha afinidade com a área técnica do direito. Espero que compreenda, que este blogue tem subjacente a atividade artística e intelectual, excogitando toda a publicidade correlacionada com a área jurídica. Atendendo a que esta fonte não vai de encontro à sua pretensão, lamentavelmente terá que procurar outra.