Assuntos variegados

15.00

A presente minuta não se traduz no exercício de práticas processuais por parte do autor, seja a título reiterado ou meramente isolado, por si ou por interposta pessoa. Basicamente, ficamos face a propriedade intelectual.

Acresce ainda, que a minuta não substitui os casos em que se torna obrigatório o patrocínio judiciário por força da lei.

Descrição

Com esta minuta poderão requerer opcionalmente o que mais lhes convém, utilizando apenas um único requerimento.