Home / Tributos / Contencioso Tributário / Jurisconsulto/Departamento de assuntos jurídicos
Jurisconsulto/Departamento de assuntos jurídicos

Jurisconsulto/Departamento de assuntos jurídicos

Por notificação realizada a 31 de julho do ano 2020, na sequência de despacho proferido a 16 do mesmo mês, exarado na proposta n.° 448DRM2020, constituí-me autorizado a exercer a atividade de jurisconsulto especialmente nas áreas do direito administrativo, financeiro e processual.

DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES:

– Trata-se de uma atividade por conta própria, embora possa ser exercida em regime de exclusividade e subordinação para uma determinada entidade.

Atividade essa, remunerada, quando assim for contratado, embora o seja em regra pelos profissionais do foro jurídico (advogados e solicitadores), quando se trata de dar um parecer para integrar em determinado processo, independentemente do tribunal ou da instância. Basicamente, a sua atividade é colmatadora de lacunas ou má interpretação da lei, como brota dos art.ºs 9.º e 10.º do Código Civil, atendendo a que o doutor faz doutrina, e esta é uma fonte mediata do direito, suscetível ainda de contribuir para outra fonte do direito – a jurisprudência dos tribunais.

Em determinadas circunstâncias, com o seu «savoir faire», poderá também servir para conduzir o julgador ao iter conducente a uma adequada subsunção jurídica.

CONTACTOS:

E-mail: info@antoniosoaresrocha.com

LINKS CORRELACIONADOS:

www.antoniosoaresrocha.com/sobre

https://g.page/DoutrinaFonteJuridica?we

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

Veja Também

O representante da Fazenda Pública no processo tributário – Enquadramento Institucional e Regime Jurídico

Volvidos que são sensivelmente 2 anos após a sua publicação em Espanha pela Universidade de ...