Jurisconsulto/Departamento de assuntos jurídicos
António Maria Barbosa Soares da Rocha
9 de Novembro de 2020
Contencioso Tributário, Direito, Justiça, Outras, Social
Por notificação realizada a 31 de julho do ano 2020, na sequência de despacho proferido a 16 do mesmo mês, exarado na proposta n.° 448DRM2020, constituí-me autorizado a exercer a atividade de jurisconsulto especialmente nas áreas do direito administrativo, financeiro e processual.
DESIGNAÇÃO DAS FUNÇÕES:
– Trata-se de uma atividade por conta própria, embora possa ser exercida em regime de exclusividade e subordinação para uma determinada entidade.
Atividade essa, remunerada, quando assim for contratado, embora o seja em regra pelos profissionais do foro jurídico (advogados e solicitadores), quando se trata de dar um parecer para integrar em determinado processo, independentemente do tribunal ou da instância. Basicamente, a sua atividade é colmatadora de lacunas ou má interpretação da lei, como brota dos art.ºs 9.º e 10.º do Código Civil, atendendo a que o doutor faz doutrina, e esta é uma fonte mediata do direito, suscetível ainda de contribuir para outra fonte do direito – a jurisprudência dos tribunais.
Em determinadas circunstâncias, com o seu «savoir faire», poderá também servir para conduzir o julgador ao iter conducente a uma adequada subsunção jurídica.
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2020-11-09