Exmo Sr. Presidente do Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de _________________
Assunto: Proteção jurídica.
V.ª Referência: _______________ .
(Nome do requerente…) ___________________________________, notificado da proposta de indeferimento concernente ao processo em referência, vem, nos termos consagrados no art.º 23.º da Lei n.º 34/2004, de 29/07, conjugado com os art.ºs 121.º e 122.º do Código d0 Procedimento Administrativo exercer, o seu direito de audição conforme seguidamente melhor passa a expender:
Dos Factos [1]
- O interessado deixou de receber quaisquer remunerações desde ____- ________- ____, conforme consta dos elementos a que os serviços da segurança social têm acesso por cruzamento de informação. Apesar da declaração de rendimentos concernente ao ano de _________ apresentar rendimentos incompatíveis com o apoio judiciário, o mesmo já não se verificou com efeitos prospetivos a partir daquela famigerada data.
- A extinção do posto de trabalho, que determinou o despedimento do trabalhador, conduziu à configuração da insuficiência económica do mesmo, pelo facto de ter deixado de usufruir a única fonte de rendimentos do agregado familiar.
- Decorrente do erro crasso da invocação da extinção do posto de trabalho, para que a entidade patronal se liberasse abusivamente de encargos com recursos humanos, procedeu a intervenção junto do tribunal de trabalho, do qual ainda não obteve qualquer resposta.
- O impetrante recorreu à modalidade do apoio judiciário apenas PARA EFEITOS DE CUSTAS JUDICIAIS.
Do Direito
- Segundo o art.º 7.º da Lei n.º 34/2004, o requerente goza do direito a apoio judiciário porquanto demonstra estar em situação de insuficiência económica, conforme poderão VV. Ex.as compulsar ex officio, considerando-se por isso desnecessário enviar cópia dos elementos que determinaram o despedimento do trabalhador.
- Isto, porque o requerente não tem condições objetivas para suportar os custos dos processos judiciais que se encontram em curso, apesar de apenas se socorrer da proteção jurídica para efeitos de custas, evitando por bom senso, os custos com mandatário judicial.
Ex positis, e salvo melhor opinião, o impetrante deve beneficiar da proteção jurídica nos moldes requeridos, razão pela qual requer que o direito de audição seja considerado no sentido do deferimento do pedido.
(Local e data …)_____/_____________/_______
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ARTIGO RELACIONADO: http://antoniosoaresrocha.com/direito/protecao-juridica-consultas-juridicas-apoio-judiciario
[1] O facto que trouxemos à colação é aleatório e a modalidade de proteção jurídica é o apoio judiciário.