FINANÇAS: DGCI – Génese/Nascimento – Impostos Arcaicos

FINANÇAS: DGCI – Génese/Nascimento – Impostos Arcaicos

Até ao ano de 2012, era praticamente anual a publicação sobre a génese da Direção Geral das Contribuições e Impostos, designada de forma abreviada, DGCI, surgindo normalmente como proémio da boa notícia que o Sr. Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tinha a transmitir aos funcionários sobre o sucesso e empenho dos mesmos na sua esmerada atividade, que, apesar de todas as mutações dos impostos, desde a incidência objetiva ou subjetiva, à determinação da matéria coletável, passando pela liquidação, se resume, no essencial, à cobrança.
Ou seja, muito se preconiza, muito se teoriza, muito se escreve, para no final se concluir que a DGCI, atual AT, tem como finalidade a obtenção de receitas com o fim teleológico da satisfação das necessidades públicas. Por isso, o autor do texto, Fernando Jorge Santos Costa, da Guarda, extrai do livro “O Fisco na Guarda” um excerto para explicar muito bem e sinteticamente a génese da DGCI, dizendo a determinada altura, “que alguém escreveu o seguinte pensamento: poderiam ser criados sem dificuldade dois impostos novos: o primeiro sobre a beleza, e o segundo sobre a inteligência. Todos os contribuintes iriam sentir-se lisonjeados ao pagá-los, e os que mais se apressariam a fazê-lo seriam os menos sujeitos a ele.”

De facto, aqueles que menos estão sujeitos a impostos, são naturalmente os mais necessitados, e logo, aqueles que mais beneficiam na redistribuição; porque quando se fala no fim teleológico do imposto, pensa-se em regalias sociais concedidas pela administração central, regional, seus organismos e instituições.

Há publicações que trazem a epígrafe de “Origem da DGCI”, outras “Nascimento da DGCI”, mas o conteúdo é reiteradamente o mesmo.

Diferente foi a explicação do Sr. Diretor Geral dos Impostos quando, para comemorar os 160 anos de existência da DGCI, perfeitos em 10.09.2009, desde 1849 a 2009, veio comunicar aos funcionários com data de 4 de Fevereiro de 2010, uma sinopse da evolução da instituição desde a sua génese até ao derradeiro ano, não deixando naturalmente de frisar com particularidade, o facto de a administração ter um sucesso esmerado, não somente imputada à parte dos recursos humanos, mas com especial realce sobre o sucesso demonstrado com a utilização do sistema informático.

Efetivamente, sobretudo a partir de 2004, com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Património, abreviadamente designada RTP, uma grande parte dos assuntos pertinentes a tais matérias passou a ser resolvido front-office.Veja-se, que na própria cessação de benefícios fiscais, concretamente no que concerne à isenção de IMI, os contribuintes dirigiam-se ao serviço de finanças correspondente ao foro da situação dos bens, e exerciam o direito de audição verbalmente, o que também prescreve a LGT, o funcionário inseria de imediato o pedido na base de dados da DGCI e entregava dois exemplares ao interessado para assinar, ficando este com um e o serviço com outro. Medidas do Simplex ou não, o facto é que, conforme muito bem afirmou o Sr. Diretor Geral, surgiram pela implementação do sistema informático que gradualmente se foi aperfeiçoando sensivelmente desde 1990.

Foram necessários 10 anos para que a máquina ficasse praticamente perfeita, mas também não poderemos esquecer, que a administração passou a dispor de funcionários credenciados adstritos pura e simplesmente aos serviços de informática, enquanto numa fase primacial, se servia apenas da prata casa, aproveitando dos recursos humanos aqueles que mais afinidade demonstravam relativamente à “World Wide Web”.

Retomando o assunto do autor da Guarda, muito resumidamente então, aquele autor diz que a DGCI foi criada por Decreto de D. Maria II, em 10 de Novembro de 1849, mas entre outras coisas, a que me pareceu mais interessante, foi a publicação realizada pelo STI (Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos) em 1996, por nos trazer o significado da designação de determinados impostos, tendo-me saltado particularmente à vista os mais arcaicos.

Convém referir, que a necessidade premente desta instituição surgiu na sequência do débil estado económico-financeiro em que se encontrava o país após ter saído de uma guerra civil.

ASSIM, passo a citar algumas das designações, apenas as arcaicas, pela sua curiosidade:

Açougagem: era um tributo sobre o movimento comercial, as transações e as permutas, que incidia sobre as transmissões efetuadas nos mercados ou praças onde se vendessem géneros alimentícios, incluindo carnes ou peixe – era um imposto indireto, na medida em que incidia sobre o consumo. Este imposto viria a ser substituído mais tarde pelo Brancagem, incidindo sobre a carne e o pão – por cada boi pagava-se um real, por cada porco quatro ceitis, por carneiro ou ovelha 3 ceitis, bode ou cabra 2 ceitis, cordeiro ou cabrito 1 ceitil.

Colheita: Contribuição paga coletivamente por cada concelho, que consistia no fornecimento de víveres para a mesa real e corte, que mais tarde foi convertido no pagamento em dinheiro.

Alcaidaria: Tem a proveniência nos alcaides, porque era pago aos mesmos sobre as cargas de peixe.

Alcavala: Consistia num imposto que incidia apenas sobre as vendas públicas e trocas, e não contemplava quaisquer tipo de isenções. A origem é árabe, provindo do vocábulo alkabala, que tem exatamente a designação de tributo.

Alfitra: Tributo de 6 dinheiros, pagos exclusivamente pelos mouros no dia 1 de Janeiro de cada ano.

Algisas: Imposto de 200 libras anuais a que estava sujeita a comuna dos judeus de Lisboa.

Almocreveria: era o direito que os almocreves pagavam pelo exercício da sua indústria.

Anadaria: Imposto que consistia nas forragens devidas ao anadel, ou seja, ao maioral dos besteiros. Esse, assim como o Açougagem e a Alcavala, vitriam a ser abolidos por D. João I e mais tarde revogados.

Anúduva: Era um imposto que incidia sobre o rendimento, imposto direto, uma vez que tinha em vista a tributação de serviços realizados na construção e reparação de castelos, muros, torres, paços, cavas e torres militares, vindo mais tarde a ser resgatado por uma quantia em dinheiro.

Arabiado: Imposto a que estavam sujeitos os mouros em Portugal, também designado de Rabiado.

Azaqui: Imposto predial a que estavam sujeitos os mouros após os 15 anos, constiuindo a dízima anual do pão, do azeite e legumes, existindo também o Azaqui de quarentena das vacas, ovelhas, cabras, carneiros, etc.; o Azaqui das crias; e o Azaqui das compras de bens de raiz, do mel e da cera.

Balugas: As viúvas que quisessem contrair segundas núpcias, teriam que pagar. É um imposto antigo, remontando ao tempo de D. Afonso Henriques, período em que o imposto consistia em três arráteis e meio de cera.

Condado – Tem a caraterística de imposto, e ainda é utilizado nos dias de hoje, embora com designação diferente. Incidia sobre a pesca e a caça, pelo que recebeu os nomes de condado de rio e de monte. Embora no caso do último incidisse apenas sobre a cognominada caça grossa, como javali, ursos e veados, e sobre a colheita do mel e da cera.

Contribuição de Maneio – significava a décima sobre os lucros de comércio, tais como o maneio das fábricas, o maneio dos jornaleiros ou o maneio dos assalariados. Era exatamente a Contribuição Industrial que viria a acabar com este imposto.

Contribuição de Registo – Precedeu o Imposto de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações, ficando sujeitas a imposto todas as transmissões a título oneroso ou gratuito, e sendo perpétuas ou temporárias.

Costumagem – tributo que se equiparava às portagens, abolido já no século xv.

Décima militar – Ainda hoje se usa, embora cada vez menos, a expressão décima, para designar o IMI, a abolida Contribuição Autárquica, e a revogada Contribuição Predial. Tratava-se de facto de uma contribuição geral que incidia sobre a propriedade, com o intuito de custear as despesas da Guerra da Restauração. O Regimento de Décimas chegou a durar praticamente dois séculos, também designado Subsídio Militar da Décima. Como já estava implantado, e dava jeito manter a sua receita, foi-se entretanto convertendo noutros imposto, alguns dos quais permaneceram até 1989, com é o caso do Imposto Profissional, a Contribuição Industrial, o Imposto de Capitais, a Contribuição Predial, etc.

Dízima – é um imposto anterior à criação da nacionalidade, e incidia sobre as importações e exportações, sendo a taxa de um décimo.

Dízima do trabalho – imposto cobrado aos mouros do sexo masculino que exercessem qualquer ofício.

Fintas – era um imposto equivalente à Contribuição Autárquica, atual IMI, que incidia sobre o património, pagando mais os maiores proprietários. Apenas surgia em caso de dificuldades financeiras, sendo a sua receita adstrita à reparação de bens públicos, como muros, edifícios, calçadas, pontes, etc.

Foros – Prestação certa ou variável surgida nos contratos de emprazamento, aforamento ou enfiteuse.

Fossado – Encargo que mais tarde passou a ser remido a dinheiro, mas que consistia na prestação de serviços em castelos ou edifícios militares. Fossadeira, era a multa (coima) aplicada aos que faltassem a tal obrigação.

Gaiosa – Este imposto recaía essencialmente sobre as mulheres que pretendiam contrair casamento, porquanto o senhor feudal ficava em regra desprovido de mão de obra do seu feudo. A prestação era em géneros ou dinheiro.

Geira – os camponeses que ocupavam determinada terra, eram obrigados a prestar ao rei ou ao proprietário, um dia de trabalho por semana a título gracioso.

Genesim – Este imposto destinava-se exclusivamente aos judeus para poderem ouvir o Pentateuco, ou seja, os cinco livros de Moisés. Apenas existiu no reinado de D. Duarte.

 Hoste – Era a prestação do serviço militar em caso de guerra, cumprido pelo homens válidos, de todas as idades. Quem estivesse doente, teria que se fazer representar por filho ou sobrinho, situação que mais tardiamente se traduziria em dinheiro.

 Juderega – era um castigo imputado aos judeus, por isso também se designava de Judenga, consistindo no pagamento de 30 dinheiros por cabeça, em virtude de serem acusados de terem vendido Jesus por igual quantia.

Jugada – Incidia sobre a agricultura, e embora haja quem diga que é o antepassado da Contribuição Predial, assim como o autor, não considero que assim seja. Em últimas circunstâncias, poderia considerar-se antepassado do Imposto sobre a Indústria Agrícola – incidia sobre a agricultura e isentava os cavaleiros, calculando-se pelo <número de animais com que eram agricultados os prédios.

Livro de Cabeça – Tributo de 20 soldos da moeda antiga, pagos no dia 1 de Janeiro, por todos os mouros forros varões, com idade de ganharem a vida.

Lutuosa – Ora aqui está um imposto abolido pelo Código Civil, como se sabe, apenas em 1966, com entrada em vigor em Junho de 1967. Também se designava de Mortuária, um pouco parecido com o imposto sucessório, pois variava de conformidade com os bens deixados por óbito do de cujus, ou do benefício, no caso da doação. Era pago ao rei por morte do vassalo e dos escudeiros.

Martinhádega – era também conhecido por Martinega e Martiniega, porquanto se tratava de um tipo de renda paga pelas ocasiões do S. Martinho. Consistia na cobrança aos contribuintes de da vigésima parte do valor dos bens que fossem superiores a 27 maravedis ou 540 soldos. Também era um imposto a extinguir, durando apenas até ao século xv.

Mealharia – Incidia sobre os vendedores dos mercados de Lisboa e foi extinto por D. João I.

Minas – era um imposto equivalente à concessão da mina e da extração do produto da mesma durante cada ano civil.

Monetágio – não tem rigorosamente nada a ver com os direitos de autor, mas dá a sensação de o ser. Correspondia a uma derrama, para compensar a renúncia do rei ao direito de alterar a moeda.

Montado, também designado Montático, Montadigo ou Montadêgo – Era um dos principais impostos da Idade Média, e como tal, cobrado em espécie, pelo facto de os proprietátios do gado bovino e ovino levarem os animais a pastar ao monte dos concelhos ou senhorios.

Mordomada – Quem tivesse ao seu serviço mordomos ou servidores da casa, pagava este imposto. Foi outro que terminaria com D. João I.

Ochava – Consistia na cobrança de um oitavo das mercadorias vendidas e medidas por alqueires, e daí a proveniência do nome.

Ossas ou Osas – era semelhante às Balugas do tempo de D. Afonso Henriques. Na Idade Média, as viúvas que quisessem contrair novamente núpcias, teriam que pagar 4 soldos à entidade senhorial. Terminou em meados do século XIV.

Peagem ou Passagem – confundia-se com o imposto da portagem e da açougagem. Consistia na entrada de mercadorias nas populações, mas que não se destinavam alia a ser vendidas.

Pedido – A quantia a pagar era de conformidade com os bens dos contribuintes e destinava-se a suprir as deficiências do reino, como no caso da derrama. Apareceu no princípio do século XIV e também se designava por Monetágio.

Peita – tributo que cada contribuinte deveria pagar para solucionar determinados impostos ou multas.

Pescado – Iniciou-se com D. Manuel II, passando posteriormente a exigir-se aos proprietários dos barcos de pesca a licença anual e respetivos emolumentos. Mais tarde ainda, passou a haver tributação dos lucros provindos da pesca, considerando-se na não sujeição, as comedorias, caldeiradas, restomengas e carnadas. Posteriormente, ficou determinado, que quando o imposto fosse pago em espécie, 1 em cada 20 peixes reverteria a favor da Fazenda.

Portagem – era um imposto indireto, que incidia sobre as mercadorias que entravam nas povoações. Já se falou nele aquando da classificação da Açougagem e da Peagem, cuja confusão conduzia por vezes a situações de dupla tributação. A designação provinha do facto de ser cobrado à porta dos burgos.

Real de Água – Foi um dos impostos que sobrecarregava bens de primeira necessidade e que durou até à República, tendo tomado a designação de Realete. Incidia sobre a carne, o peixe e o vinho.

Relegagem – também se chamava de Relego – este era o período que o donatário ou soberano dispunham para vender o vinho. Ora, se durante o relego os particulares vendessem vinho, teriam que pagar o foro ou pensão. Isto permitia claramente ao soberano vender o seu vinho antecipadamente a todos os particulares, evitando deste modo a concorrência.

Salaio – também cognominado de çalaio, e que consistia na tributação sobre o pão cozido imposta aos mouros, como paga dos moradores de Lisboa nas lutas contra os castelhanos.

Serviço Novo – Se os Judeus pretendiam a proteção de D. Afonso V, teriam que pagar este imposto.

Talha – Era um imposto semelhante ao Pedido e à Finta, que surgia a título extraordinário, quando o reino necessitava que as suas receitas superassem as despesas.

Terrádigo – também designado de Rações ou Porções, era o imposto criado no direito real sobre imóveis. Ou seja, a tributação das terras que por doações ou títulos passavam da posse do monarca para os particulares ou mosteiros.

CONCLUSÃO: Hoje os tributos são matéria de excelência. No entanto, depois desta pequena classificação dos impostos, tira-se a ilação, s.m.o., que dá vontade ser monarca. Na altura, penalizavam-se os mouros e os judeus; hoje somos nós cada vez mais acentuada e progressivamente, os mouros e os judeus.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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