Minutas e Formulários “Dia do meu aniversário”

Minutas e Formulários “Dia do meu aniversário”

minutas-e-formularios-anotados-e-comentadosNão há mais ou menos sábios – o modo do autor assim proceder, consiste numa busca distópica, porque visa não a perfeição, mas o aperfeiçoamento gradual dos conhecimentos.

Vem isto a propósito de nova obra publicada a 22 de Junho de 2015, DATA DE MEU ANIVERSÁRIO.

Esta obra consiste na compilação heterogénea do que poderá constituir abstratamente a vida de um cidadão, através de artefactos que trilogicamente contextualizam a defesa daquele, ajudam o profissional que trabalhe com matérias correlacionadas e sirvam de estímulo aos que se consideram limitados por razões económicas, culturais ou de natureza mais técnica.

As minutas e/ou formulários, constituem uma matriz, considerando cada uma das peças isoladas de per se. Pelo que, na sua utilização, devem ser omitidos ou acrescentados os elementos considerados pertinentes, sem descurar a leitura do comentário prévio ou da anotação em rodapé.

O modo de seriação das matérias torna-se de fácil inteligibilidade através do índice remissivo, evitando que o utilizador faça démarches inúteis, tendo a faculdade de ir diretamente à matéria que se coaduna com a sua pretensão.

Não obstante, a obra não deixa de ser caraterizada como um importante instrumento de estudo, onde a prática e a ciência se combinam, pautando-se pela economia de tempo e de meios, pela sua índole paradigmática, e pela concussão da teoria na prática. Isto só se viria a conseguir pela adensável pretensão em informar e colaborar “com peso e medida” excogitando sempre todas as situações que possam configurar planeamento fiscal, mormente o abusivo.

É relevante frisar que esta obra não constitui de modo algum um artefacto sub-rogador da atividade forense, mas sim laivos de colaboração e cooperação, no sentido de uma prestação de serviços mais digna e válida para os seus clientes e terceiros, independentemente do ramo de atividade. Por isso, a narração de factos, é abstrata no que concerne aos sujeitos e ao objeto.

It positis, passo a deixar, para além do link  http://livraria.vidaeconomica.pt/juridico/1384-minutas-e-formularios-anotados-e-comentados-9789897680984.html, as seguintes partes da obra: a dedicatória, o índice sem paginação, a introdução e a conclusão.

DEDICATÓRIA

 Aos que não tiveram a oportunidade de evoluir, mas contribuíram para a minha evolução.

Ao meu trisavô materno, que me ensinava a jogar pau com dois anos, como se fosse o prelúdio duma parte do que hoje sou.

À minha trisavó materna, de olhos verdes, a quem comparo a minha perseverança e resignação.

À minha avó materna, donde ressalta a minha força física e mental e o espírito de temerário.

Ao meu avô materno, que não conheci, mas donde se intui a minha imponência.

À minha tia Francisca (Xica), da qual arrasto a beleza dos olhos, o brilho e o amor que ainda me resta.

                   //                   

 Ao meu avô paterno, pela minha intransigência, obstinação, determinação e protecionismo.

À minha avó paterna, pelo exemplo do amor celeste e incondicional que demonstrou para com o marido até ao último suspiro (sem exageros).

ÍNDICE

INTRODUÇÃO

DIREITO CIVIL

ARRENDAMENTO

  • Contrato de arrendamento
  • Atualização da renda
  • Alteração de renda – resposta
  • Contrato-promessa de arrendamento e de promessa de venda
  • Aditamento ao contrato de arrendamento e de promessa de venda
  • Alteração unilateral ao contrato de arrendamento

(Aditamento/alteração ao contrato de arrendamento)

  • Regime das obras habitacionais – comunicação ao senhorio
  • Regime das obras não habitacionais – comunicação ao senhorio
  • Regime das obras não habitacionais – comunicação à câmara municipal
  • Benefício da compensação – comunicação ao senhorio
  • Realização coerciva de obras – comunicação ao município
  • Realização coerciva de obras – comunicação ao senhorio
  • Benefício da compensação – comunicação ao município
  • Incumprimento do contrato de arrendamento – notificação do locador
  • Incumprimento do contrato de arrendamento – rendas em atraso notificação do fiador
  • Contrato de arrendamento rural
  • Água – abastecimento – débitos de ex-locatário

AUTO-IMPUGNAÇÕES

COMODATO

  • Contrato de comodato

 CONTRATO DE EMPREITADA

–  Carta ao fornecedor do material

–  Carta ao prestador de serviços

–  Tentativa frustrada de regularização

–  Contrato-promessa de compra e venda

–  Contrato-promessa de compra e venda com tradição

A FIANÇA

–  Contrato de fiança

–  Liberação da Fiança

OUTROS CONTRATOS

–  Declaração de reconhecimento de dívida

–  Contrato de Prestação de Serviços

FALTAS AO TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA

–  Substituição das faltas por dias de férias (antes do desconto)

–  Substituição das faltas por dias de férias (depois do desconto)

–  Contrato de Trabalho para Empregadas Domésticas

PROCURAÇÕES

–  Procuração (Poderes Gerais)

–  Procuração Simples

–  Procuração Especial

–  Procuração Especial – Divórcio (Exemplo)

–  Cedência de quota de sociedade

PROTEÇÃO JURÍDICA – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUDIÇÃO – IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

–  Exercício do Direito de Audição

–  Impugnação Judicial

DIREITO DE PROCESSO CIVIL

Mover ação declarativa inferior à alçada do tribunal de 1ª instância

–  Ação – arrendamento habitacional

–  Ação – arrendamento não habitacional

–  Ação – entrega de coisa certa

–  Ampliação da ação

–  Execução Específica

–  Valor da ação fracionado

–  Contestação – Contra ação de Seguradora

 Reconvenção

  • Contestação – Condomínio
  • Reconvenção – Condomínio
  • Pedido de revogação do despacho de reconvenção
  • Assembleia Extraordinária de condóminos com vista à execução
  • Taxa de Justiça – Restituição

Mover ação executiva inferior à alçada do tribunal de 1ª instância

  • Requerimento executivo
  • Termo de entrega de coisa certa
  • Acordo – Transação Judicial

DIREITO EXECUTIVO

  • Oposição
  • Ação de despejo – oposição

DIREITO CRIMINAL

  • Queixa-Crime
  • Alteração das Medidas de Coação
  • Restituição de objetos apreendidos
  • Notificação para comparência fora da circunscrição do domicílio

DIREITO FISCAL

IMI – Património

  • Pedido de certidão matricial
  • Pedido de averbamento – alteração da titularidade
  • Reclamação das matrizes – Valor patrimonial tributário desatualizado
  • Pedido de Isenção de IMI
  • Pedido de Isenção de IMI – Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
  • Pedido para fins vários alternativos

SITUAÇÕES AVULSAS

  • Certidão – Artº 37º do CPPT
  • Cessão de créditos
  • Declaração de cessão de créditos
  • Declaração de aceitação

CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO

Reclamação Graciosa

  – Reclamação Graciosa (Reversão da Dívida)

 –  Reclamação Graciosa (Correção Matricial)

–  Recurso Hierárquico

–  Revisão da Matéria Coletável – art.º 78.º da LGT

–  Oposição Judicial

–  Impugnação Judicial

–  Reclamação contra a decisão do órgão da execução fiscal

(designada tecnicamente de forma abreviada por “RAC”)

–  Intimação para a prática de um ato

–  Anulação da venda

–  Ação Administrativa Especial

–  Embargos de Terceiro

–  Execuções Fiscais – Pagamento em prestações

–  Prestação de garantia – efeito suspensivo

–  Requerimento (exemplo específico)

–  Coimas Fiscais – Dispensa e atenuação especial – art.º 32.º do RGIT

DIVERSOS

–  Pedido de reemissão de cheque(s) – 2.ª via

  • Outros

–  Dívidas de telefone fixo, móvel e internet e televisão – prescrição

  • Seguros

–  Anulação

–  Resgate

–  Exemplo de Pedido de Resgate

–  Declaração de extravio da apólice

–  Acidente de viação – fuga do imputável

–  Alteração da titularidade

CONCLUSÃO

POSFÁCIO

INTRODUÇÃO

Caminhar em busca do conhecimento e da transmissão do mesmo é o reflexo duma evolução social, ética e moral, que não constitui mais do que a vontade intrínseca do querer evitar o travão do conhecimento, a conjugar o saber empírico com o erudito, convolando gradualmente aquele neste, sem que tampouco se vislumbrem laivos de indiferença e resignação.

Ninguém nos ensina a nascer e a morrer, mas não poderemos olvidar que os nossos antepassados, com todas as restrições que lhes poderão ser assacadas inadvertidamente, foram o pilar da realidade que hoje integramos. Criaram em nós o senso capaz de nos proteger, de cindir com clareza o bem e o mal, de converter as emoções, de manter a esperança, de abnegar a velhice e de nos induzirem o encanto que jamais reconquistaremos – este foi o povo que outrora contribuiu para a essência que a sociedade atual subverteu.

Esse foi o povo que deixou isoladamente alguns letrados com a saudosa “4.ª classe”, cuja sapiência não ficaria muito aquém da que subsistia nos serviços públicos, pelo que, e a troco de irrisórias insignificâncias, ajudavam os seus consortes sociais.

Atualmente, não se verifica grande evolução em termos sociais, para não falar no aparente paradoxo da reversão, mas a evolução tecnológica e científica levou-nos a pensar e atuar em circunstâncias antagónicas com o passado, na generalidade das situações.

Foi nesta panóplia de situações filosóficas, porque vividas, sentidas e interiorizadas, que o autor decidiu compilar uma heterogeneidade de minutas e transmiti-las aos mais necessitados, independentemente do seu grau cultural, e sempre na esteira de que O CONHECIMENTO NÃO DEVE SER TRAVADO. O conhecimento deverá ser ampliado, a burocracia deverá ser atenuada, o conteúdo deverá derrogar o formalismo, os serviços públicos deverão ajudar e não reprimir ou ser assiduamente parte litigante.

Enquanto não pensarmos na vida, não será ela a pensar em nós; enquanto pensarmos que as omissões criam empregos, não contribuímos para o bem social; enquanto houver demasiada discricionariedade, não haverá justiça; enquanto houver acentuado individualismo, não haverá igualdade; enquanto se pensar restritamente no povo e no “POVO”, não haverá oportunidade e proporcionalidade.

E foi da teoria dos “enquantos” e dos “encantos” que surgiu a presente obra, descurando com firme propósito conhecimentos ex cathedra.

 Situações a ressalvar:

  1. O interessado deve adaptar a minuta ao caso concreto, excogitando o autor toda a responsabilidade que possa emergir da sua inadequada utilização.
  2. Aparente similitude com casos concretos, traduz-se em pura coincidência.
  3. O cotejo entre as minutas e formulários apresentados nesta obra, não significa a inferência valorativa destes em relação a quaisquer outros.
  4. O uso desta obra não supre o recurso a mandatário judicial nas situações impostas por lei.
    CONCLUSÃO As minutas apresentadas não se esgotam na presente obra. Seria praticamente impossível elaborar um compêndio da natureza do presente contemplando todo o tipo de minutas. Depois, dentro de cada minuta, o utilizador ainda terá que proceder em casos isolados a uma adaptação à situação concreta, retirando ou acrescentando o que for pertinente, para o que se exige apenas um pouco de perspicácia. De todo o modo, parece que o objetivo preconizado foi atingido na sua vertente essencial – não travar o conhecimento, e demonstrar a desmistificação da inócua máquina personificada na Administração Pública na sua generalidade. Há três situações que devem ficar aqui contempladas:

    • A deontologia do utente;
    • A carta de deveres do funcionário;
    • O princípio da tutela jurisdicional efetiva.

    Muito resumidamente, no que concerne à primeira e à segunda, brotam os princípios da universalidade, da legalidade, o princípio da decisão, da igualdade, da proporcionalidade, da oportunidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade, no respeito pelas garantias do cidadão, globalmente considerado. No que respeita a estes, existirá sempre o dever de uma sã prática nas ações dirigidas à Administração, independentemente de se tratar de um facere ou non facere, de um querer ou não querer, de um cometer o ato por ação ou silenciosamente. Ainda existem princípios que considero simbióticos, porque vinculam ambas as partes numa relação de reciprocidade, e aos quais se deve lançar mão sempre que tal se justifique: os princípios do inquisitório, da colaboração e da participação. Note-se que estes princípios não estão apenas consagrados na Constituição, mas concomitantemente em diplomas de leis ordinárias.

    Pelo que, atento o exposto, há que aproveitar o direito consagrado no terceiro ponto – todo o cidadão tem direito de acesso aos tribunais e ao direito, independentemente da sua condição económica ou financeira. A justiça não poderá ser denegada ao cidadão com o pretexto de o mesmo não ter meios que possam

    eventualmente fazer face às despesas que provoque e não pague. Para tanto, basta que requeira a proteção jurídica junto dos serviços da Segurança Social, podendo, inclusive, fazê-lo eletronicamente, através do sítio da internet www. seg-social.pt .

    Por outro lado, não poderemos de forma alguma olvidar as medidas preconiza- das para a modernização administrativa. Há quem entenda que a cognominada reforma administrativa de monte reporta-se a 1997, com a implementação do Decreto-Lei n.º 4/97.

    Efetivamente, este diploma veio anunciar medidas que aproximassem mais a administração pública dos cidadãos através da simplificação do procedimento, mormente no que se refere à desburocratização dos serviços, criando inclusive a RIMA (Rede Interministerial para a Modernização Administrativa) para simplificar o cruzamento de informação e articulação entre os diversos serviços públicos. Mas este era apenas um primeiro passo, porquanto o processo de implementação seria paulatino, sendo que o sistema mais aperfeiçoado que veio a surgir anos depois, mais concretamente em 2006, foi o designado programa Simplex. Relativamente às autarquias, este programa apenas se iniciou em 2008. Como o objetivo preconizado sempre foi aproximar a administração dos administrados, o processo gradual teve a participação das sugestões que gradualmente iam sendo recolhidas dos funcionários motivados pela sua experiência com a realidade social; foi criada a Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa e a agência, também para o mesmo efeito, designada abreviadamente de AMA, a qual dava o apoio técnico no acompanhamento do programa Simplex; em Junho de 2008, a própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) elaborou um relatório sugerindo medidas para a simplificação administrativa; em 2009, foi solicitado o apoio às universidades no sentido de colaborarem também com o seu conhecimento científico nesta área.

    Apesar de se reconhecer que o objetivo subjacente é produzir mais e melhor com menos encargos, essencialmente em sede de recursos humanos, não se poderá descurar a preocupação no esforço de implementação, o qual conduziu à sedimentação de entidades já criadas anteriormente e de novas medidas legislativas. Foi deste modo que, em 2014, o Governo publica diplomas, destacando-se em primeiro lugar o DL n.º 72/2014, de 13/05, por vir provocar alterações no diploma que criou a RIMA, republicando-o com as pertinentes alterações. É sem dúvida um diploma melhor concebido, mais exaustivo e mais exigente. Para além de existir um responsável em cada ministério associado à RIMA, à AMA, I.P. é imputada a responsabilidade pela assessoria técnica e funcionamento.

    CONCLUSÃO

    No sentido de aproximar mais a administração dos cidadãos, o leque de colaboradores é alargado, designadamente com a recolha de sugestões do público e dos funcionários, das reclamações, das reuniões dos membros de Governo responsáveis pelo setor. Na mesma data, foram também publicados os DL n.ºs 73 e 74/2014, incidindo o primeiro num atendimento sugerido pelo cidadão, através dos elogios, sugestões, reclamações, na criação da “Linha do Cidadão” e no melhoramento dos portais digitais da Administração Pública, designadamente através da criação do balcão único eletrónico. Aliás, por esta razão surgiu o predito “e-balcão”. Mas este diploma também trouxe como inovador a referência e apelo ao cumprimento e observância de determinados princípios, como seja o da imparcialidade, isenção, celeridade, economia processual e transparência. Estes, evidentemente conseguidos através dum bom acompanhamento da AMA, I.P., continuam correlacionados com estas matérias, cabendo sempre a esta última o apoio técnico. Por isso não se percebe que, sendo a matéria uníssona, não tenha sido apenas criado um diploma, incluindo aquele que segue. E este é o segundo, ou seja, o DL n.º 74/2014, que consagra o já rebatido assunto do atendimento digital e a criação de uma Rede de Espaços do Cidadão. De facto, é nossa opinião que as Lojas do Cidadão poderiam ser redimensionadas, obtendo-se com a sua concretização um serviço polivalente e próximo das populações, sendo um dos objetivos traçados a criação de minutas – DAQUI O VALOR SOBRELEVADO DESTA OBRA, inteiramente correlacionado com a introdução.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

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