Atualização de Rendas

10.00

A presente minuta não se traduz no exercício de práticas processuais por parte do autor, seja a título reiterado ou meramente isolado, por si ou por interposta pessoa. Basicamente, ficamos face a propriedade intelectual.

Acresce ainda, que a minuta não substitui os casos em que se torna obrigatório o patrocínio judiciário por força da lei.

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Descrição

Esta minuta-se destina-se a comunicar ao arrendatário a atualização da renda para o período subsequente, na data do seu vencimento. Porém, tal só poderá ocorrer nos novos contratos, decorrido que seja o período de um ano.