A presente minuta não se traduz no exercício de práticas processuais por parte do autor, seja a título reiterado ou meramente isolado, por si ou por interposta pessoa. Basicamente, ficamos face a propriedade intelectual.
Acresce ainda, que a minuta não substitui os casos em que se torna obrigatório o patrocínio judiciário por força da lei.
Trata-se de minuta para contrato de arrendamento para fins habitacionais. Estando em questão um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, terá de ser perscrutada neste mesmo site, exatamente pelo mesmo preço.