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Caralho/o caralho – Jurisprudência

Caralho/o caralho – Jurisprudência

Apesar de tomar consciência que muitas pessoas já conhecem a Jurisprudência sobre uma das palavras, em calão, que os portugueses consideram mais ofensivas, nunca será por demais revê-lo, ter mais uma fonte onde o consultar, rir mais um pouco, e ver até onde chegam algumas fontes do direito.

Depois, sempre dará que pensar se a referida fonte não produz a chamada colisão de direitos em confronto com os crimes de Injúria e Difamação tipificados no Código Penal. Bom!…, cada circunstância é uma circunstância, cada momento é um momento, cada pessoa é um ser, e a especulação não nos larga. Atendendo à insólita matéria, fica a expensas do leitor tirar a ilação que julgar de mais pertinente.

E então vejam,

PARTE DE UM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA DE 28.10.2010

“(…) Segundo as fontes, para uns a palavra “caralho” vem do latim “caraculu” que significava pequena estaca, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses nos tempos das grandes navegações para, nas artes de marinhagem, designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis. E esse é o significado actual da palavra, se bem que no seu uso popular quotidiano a conotação fálica nem sequer muitas vezes é racionalizada.

Com efeito, é público e notório, pois tal resulta da experiência comum, que CARALHO é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo.
Por exemplo “pra caralho” é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (exº: “chove pra caralho”; “o Cristiano Ronaldo joga pra caralho”; “moras longe pra caralho”; “o ácaro é um animal pequeno pra caralho”; “esse filme é velho pra caralho”).
Por seu turno, quem nunca disse ou pelo menos não terá ouvido dizer para apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada: “isto é mesmo bom, caralho”. 
Por outro lado, se alguém fala de modo ininteligível poder-se-á ouvir: “não percebo um caralho do que dizes” e se A aborrece B, B dirá para A “vai pró caralho” e se alguma coisa não interessa: “isto não vale um caralho” e ainda se a forma de agir de uma pessoa causa admiração: “este gajo é do caralho” e até quando alguém encontra um amigo que há muito tempo não via “como vai essa vida, onde caralho te meteste?”.
Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação “carago”, não há nada a que não se possa juntar um “caralho”, funcionando este como verdadeira muleta oratória. 

Assim, dizer para alguém “vai para o caralho” é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade “ai o caralho” ou simplesmente “caralho”, como parece ter sucedido na situação em apreço nestes autos. No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto que, ao invés, no segundo caso a expressão é tão-só designativa de admiração, surpresa, espanto, impaciência, irritação ou indignação (cfr. Dicionários da Língua Portuguesa da Priberam e da Porto Editora 2010).(…)”

VER TEXTO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO “CARALH(O)” NO SEGUINTE SITE: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument

Correlacionar com a publicação do autor no seguinte link:

Foder/Foda – (Doutrina)

Post Scriptum: Usei parênteses no calão por ter sido instado por alguém que se arroga a tal poder. As minhas sinceras desculpas.

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

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4 Comentários

  1. Bom dia, essa eu não sabia caralho

  2. Bom dia, Essa eu não sabia caralho

  3. É do caralho.