Lei dos Conluios – Ano de 1570

Lei dos Conluios – Ano de 1570

Em 1962, ou seja, há 49 anos, Ruy de Albuquerque veio transmitir que sobre a Lei dos Conluios, nem na biblioteca da Torre do Tombo se encontrava referências a tal lei, porquanto a mesma remonta ao ano de 1570, reinado de D. Sebastião.
Consistia a mesma numa medida cautelar para evitar que os criminosos por heresia celebrassem contratos simulados no intuito de não se verem privados dos seus bens.
É que, para além dos açoites em plena praça pública, teriam que ficar na disponibilidade do rei, e ainda se viam despojados dos seus bens, os quais eram apreendidos pelo fisco sem qualquer possibilidade de retorno. Era assim que o Fisco se locupletava à custa dos herejes, a maior parte das vezes indigitados por testemunhas falsas. O caso era gerador de tal ódio, que a Inquisição procurava não revelar a identidade das testemunhas que serviam de denuncia de heresia.
O documento digitalizado que segue é a reprodução integral da Lei dos Conluios decretada pelo rei D. Sebastião no ano de 1570.

 

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Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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