DEONTOLOGIA NO DESPORTO

DEONTOLOGIA NO DESPORTO

Existem diversas situações na vida que são incontornáveis. Uma delas será reverter o processo de crescimento – seria um ato contra natura. Outro, seria o homem viver absolutamente isolado – parafraseando Aristóteles “O homem é um ser social. O ser capaz de viver isoladamente é um Deus ou uma besta, mas nunca um ser humano.” OUTRAS, têm origem mais empírica, e daí o dizer-se com frequência que há situações que não voltam atrás: Como a flecha desferida, a palavra proferida e a oportunidade perdida. Relativamente a esta última, há muita especulação, porque os responsáveis técnicos nas diversas áreas não têm por vezes a perspicácia suficiente para aferir da capacidade do praticante ou do árbitro, da sua personalidade, da sua ambição, da sua propensão, e do seu caráter, mormente no que concerne à isenção. Reconheço, que na generalidade não têm culpa, pela já aludida deficiente formação, pois, cada ser humano é de per se potencialmente imperfeito, não podendo abarcar todos, a panóplia de conhecimentos que o mundo nos concede. E ISTO É TOLERÁVEL.

Mais INTOLERÁVEL, é quando os responsáveis de determinada área ou áreas, criam as suas afinidades pessoais, algumas transfiguradas num recanto do seu cérebro, e desempenham o triste papel paralelo ao dos políticos – o epicentro dos interesses. E tudo roda à sua volta, parecendo correr sobre rodas bem oleadas. POR FAVOR…, Senhores Instrutores, Monitores, Responsáveis Técnicos e Treinadores de Desporto – na prática de um desporto, independentemente de se tratar de artes marciais ou não, e por extensão, em todas as situações da vida em geral, há uma regra – A VIDA HUMANA É SAGRADA E INVIOLÁVEL, TUDO O RESTO GIRA À VOLTA DELA (Palavras de Dom António Ferreira Gomes, antigo Bispo do Porto). Tudo o que seja coartar, contradizer, lesar, o que a providência individualmente nos concedeu, ou que provém de um esmerado esforço, é ofensa, mutilação, que redunda em frustração de mais um/uns seres humanos, a quem outro/outros seres humanos (menores) não têm o direito de furtar ou restringir a felicidade – SAPIENTI SAT.

 

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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