Foder/Foda – (Doutrina)

Foder/Foda – (Doutrina)

Já que neste blogue existe jurisprudência sobre a palavra “caralho” e o modus como ela se torna ofensiva inserida em determinado contexto, nunca será por demais fazer doutrina sobre outras palavras consideradas vulgarmente ofensivas, não vá surgir um acórdão a dar uma interpretação análoga à do “caralho”.

Destarte, as coisas ficam já definidas, e quanto mais não seja, o leitor não poderá considerar ofensivas as palavras “foder” e “foda” e respetivas conotações, desde que não sejam utilizadas com esse caráter. Depois, fazer doutrina que vai de encontro à realidade social, é uma arte, continua a ser uma fonte do direito, e nunca se deverá esquecer as ilustres palavras do Professor Sebastião Cruz “As palavras gastam-se com o uso e prostituem-se com o abuso”.

Acresce, que sempre dá que pensar se a referida fonte não produz a chamada colisão de direitos em confronto com os crimes de Injúria e Difamação tipificados no Código Penal. Bom!…, cada circunstância é uma circunstância, cada momento é um momento, cada pessoa é um ser, e a especulação não nos larga. Atendendo à insólita matéria, cada um que tire as suas ilações. E então vejam:

“(…) Segundo as fontes, para uns a palavra “foder” não vem do latim nem do grego, mas, embora alguns não saibam o que é, pela ausência de experiência, para uns significa cópula ou relação sexual, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses com caráter ofensivo, designadamente quando se usa a expressão “vai-te foder”.

  • Para mim, tem origem costumeira, integrando-se na linguagem de calão. Isto, muito simplesmente, porque o vocábulo “fodere” em latim significa furar. Logo, depreendo, que tem toda a pertinência, que quem está a estabelecer a cópula, está a “fodere”, ou seja, a furar, o que, regra geral, já está furado – isto custou a escrever…, mas já está.

Contrariamente ao acórdão do STA sobre o vocábulo “caralho” e suas variantes, de 28.10.2010, cuja palavra era utilizada para designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande, aqui nem tampouco o “caralho” serve para “foder”. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra sempre correlacionada com relações sexuais, evoluindo no sentido de ser utilizada como vocábulo ofensivo, para tratar mal outrem.

Ora, utilizando a palavra “foder” no sentido de cópula, esta é concebida com o uso do “caralho”, designado na citada jurisprudência também como órgão do sexo masculino, ou seja, como pénis.

Mas, independentemente do sentido mais estrito que se possa assacar à palavra “foder”, nas suas variações, acontece exatamente como o uso do “caralho”, em que no quotidiano a conotação fálica nem sequer muitas vezes é racionalizada.

Com efeito, é público e notório, pois tal resulta da experiência comum, que FODER é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo.
Por exemplo “foda-se…” é usado como exclamação que exprime espanto, admiração, ou até impaciência e indignação. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (exº: “vai-te foder” – utilizado no sentido sexual, ninguém se fode a si próprio, o que em últimas circunstâncias se poderia entender como MASTURBAÇÃO; “o Cristiano Ronaldo que se foda”; “moras num lugar fodido…”; “o ácaro é um animal pequeno mas também nos pode foder”; “que se foda o raio do filme que é velho pra caralho”. Há pessoas que até usam a expressão para expressar um desejo, como é o caso “quem me dera foder…”.

Por seu turno, quem nunca disse ou pelo menos não terá ouvido dizer para apreciar que uma coisa é boa ou lhe agrada: “foda-se…, que isto é mesmo bom, caralho”. 

Por outro lado, se alguém fala de modo ininteligível poder-se-á ouvir: “que grande foda!…, não percebo um caralho do que dizes” ; e se A aborrece B, B dirá para A “vai-te foder meu caralho”; e se alguma coisa não interessa: “foda-se que este gajo não vale um caralho”; e ainda se a forma de agir de uma pessoa causa admiração: “este gajo é fodido” e até quando alguém encontra um amigo que há muito tempo não via “como vai essa vida, estás com um aspeto fodido?!”.

Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação “carago”, não há nada a que não se possa juntar a “foder”,  funcionando esta e suas variações como verdadeiras muletas oratórias. 

Assim, dizer para alguém “vai-te foder” é bem diferente de afirmar perante alguém e num quadro de contrariedade “ai o fodilhão” ou simplesmente “fodilhão”, como parece suceder muito frequentemente. No primeiro caso a expressão será ofensiva, enquanto que, ao invés, no segundo caso a expressão é tão-só designativa de admiração, surpresa, espanto, impaciência, irritação ou indignação (cfr. Dicionários da Língua Portuguesa da Priberam e da Porto Editora 2010).(…)” e 2011, já com o acordo ortográfico.

Portanto, por analogia, não seja ofensivo; e utilize as palavras em contexto adequado sem nunca olvidar de que está a usar calão.

 

 

VER TEXTO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO “CARALHO” NO SEGUINTE SITE: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument

 

ARTIGO RELACIONADO: http://antoniosoaresrocha.com/direito/jurisprudencia-caralho

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

António Maria Barbosa Soares da Rocha
EM TERMOS ACADÉMICOS, o autor obteve o grau de Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, nas áreas do Direito Administrativo, Financeiro e Processual - programa de doutorado "Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social", com a tese subordinada ao tema «O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico». Como investigador, defendeu temas científicos em universidades de renome, designadamente no I Congresso de Investigadores Lusófonos e no I Congresso de Derecho Transnacional. Consagrou-se Mestre pela Universidade Católica, na área do Mestrado Geral em Direito, com a defesa da tese subordinada ao tema «Oposição Vs Impugnação Judicial», publicada pela editora daquela Universidade em Portugal e Brasil. Terminou a licenciatura em direito na Universidade Lusófona, embora a tivesse iniciado na Universidade de Coimbra, onde concluíra o 2.º ano do curso. NO ÂMBITO PROFISSIONAL, exerce a atividade de JURISCONSULTO, é blogger, youtuber, e autor das obras com edições continuadas “Oposição Vs Impugnação Judicial”, “O Essencial sobre o Arrendamento Urbano”, “Minutas e Formulários - Anotados e Comentados”, “A Demanda e a Defesa nas Execuções Cíveis e Fiscais”, "Manual do Regime Jurídico do Arrendamento - A Narrativa, a Ciência, o Pragmatismo e o Pleito, no Arrendamento, e "O representante da Fazenda Pública no processo tributário - Enquadramento Institucional e Regime Jurídico". O autor tem uma experiência superior a 30 anos como funcionário da Autoridade Tributária, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar funções que se coadunam essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. NO CAMPO DESPORTIVO, é praticante de Karate Goju-Ryu e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pelo Mestre Hirokazu Kanazawa em 1999, e posteriormente, pelo estilo que ora pratica, da linha Okinawa Goju-Ryu Karatedo Kyokai.

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