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    Em 2006 do mês de Outubro dia 25 fiz um contrato na altura com a “CLIX” de um serviço de internet e telefone, em que a morada de facturação era onde tinha um (ateliê/escritório), mas no contrato contava a morada de facturação tal como a morada de residência. Em Novembro desse mesmo ano a minha situação modificou-se e tive que pedir a suspensão do serviço. Provavelmente (não me lembro, já foi à algum tempo) devo ter entrado em contacto com a operadora via telefone, no qual muito provavelmente foi-me dito que teria que enviar o pedido por escrito – por carta. Como já passou muito tempo não encontrei o recibo de recepção da mesma, mas o que eu encontrei foi um mail na altura enviado para a clix a demostrar o meu descontentamento de ter enviado a carta registada com aviso de recepção e de ainda não ter sido devolvido. Se recebi ou não se a situação ficou resolvida, agora, no dia de hoje não me lembro, posso é dizer que sempre agi de boa-fé e se tivesse recebido alguma coisa na morada de residência a situação teria sido resolvida. Como nunca recebi nada nunca mais pensei em nada disso, até porque há distancia que os factos ocorreram, é-me completamente impossível saber quais foram outras acções que possa ter tido. Foi-me dito pelo contencioso da NOS que em 2010 recebi uma notificação por parte do tribunal de uma injunção imposta pela NOS, posso afirmar que não recebi, mas o contencioso diz que o correio foi colocado na caixa, aqui nada posso fazer. Gostaria de saber se as facturas que eles afirmam que eu deveria pagar que são de 2007 tenho que pagar ou não?
    Agradecia se fosse possível se á data das facturas (2007) em 2010 quando colocaram a injunção a Nos tem por direito receber ou a divida já esta prescrita

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    queria o seu email para lhe colocar uma questao

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