Lei dos Conluios – Ano de 1570

Em 1962, ou seja, há 49 anos, Ruy de Albuquerque veio transmitir que sobre a Lei dos Conluios, nem na biblioteca da Torre do Tombo se encontrava referências a tal lei, porquanto a mesma remonta ao ano de 1570, reinado de D. Sebastião.
Consistia a mesma numa medida cautelar para evitar que os criminosos por heresia celebrassem contratos simulados no intuito de não se verem privados dos seus bens.
É que, para além dos açoites em plena praça pública, teriam que ficar na disponibilidade do rei, e ainda se viam despojados dos seus bens, os quais eram apreendidos pelo fisco sem qualquer possibilidade de retorno. Era assim que o Fisco se locupletava à custa dos herejes, a maior parte das vezes indigitados por testemunhas falsas. O caso era gerador de tal ódio, que a Inquisição procurava não revelar a identidade das testemunhas que serviam de denuncia de heresia.
O documento digitalizado que segue é a reprodução integral da Lei dos Conluios decretada pelo rei D. Sebastião no ano de 1570.

 

Sobre António Maria Barbosa Soares da Rocha

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