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O representante da Fazenda Pública no processo tributário – Enquadramento Institucional e Regime Jurídico

O representante da Fazenda Pública no processo tributário – Enquadramento Institucional e Regime Jurídico

Volvidos que são sensivelmente 2 anos após a sua publicação em Espanha pela Universidade de Salamanca, através da Dialnet «https://dialnet.unirioja.es/servlet/tesis?codigo=256027», chegado é o tempo da publicação no nosso país, a 15 de janeiro do ano 2021, com projeção de índole internacional, após verificadas as pertinentes adaptações, através da editora «Vida ...

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O Covid.19/Coronavírus – As medidas legislativas – Apoios/beneficiários – Procedimentos

O Covid.19/Coronavírus – As medidas legislativas – Apoios/beneficiários – Procedimentos

Perante as questões recorrentes de pessoas menos esclarecidas, algumas das quais com proveniência em profissionais liberais, entendemos por bem trazer à colação a recente matéria. Assim: Através do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram tomadas as primeiras medidas de prevenção e contingência concernentes ao Covid.19, vulgo Coronavírus, atendendo ...

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Negócio jurídico associativo/Contas de gerência e documentos de suporte/Observância da forma_Pedido

Negócio jurídico associativo/Contas de gerência e documentos de suporte/Observância da forma_Pedido

PARA TODOS AQUELES QUE SE ENCONTREM MENOS FAMILIARIZADOS COM A MATÉRIA, SURGIRÃO CERTAMENTE ALGUMAS  DÚVIDAS: – Em que circunstâncias poderá ser compulsada a contabilidade da pessoa coletiva desportiva, que reveste as caraterísticas de federação? – Em resposta, poderá ser utilizado um dos meios mais expeditos e alternativos, designadamente a via ...

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Negócio jurídico associativo – Irregularidades nas pessoas coletivas/FNKP/Federação Nacional de Karate – Contas de gerência e documentos de suporte

Negócio jurídico associativo – Irregularidades nas pessoas coletivas/FNKP/Federação Nacional de Karate – Contas de gerência e documentos de suporte

No presente artigo, vamos apenas restringir o nosso assunto às pessoas coletivas, cuja matéria decorre dos art.ºs 157.º ao 194.º, do CCivil, sendo que estas não podem ter como escopo o lucro económico dos seus associados ope legis. Assim sendo, pela sua especificidade, deixamos fora de cogitação toda a pessoa ...

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A ARTE MARCIAL OKINAWENSE E SUAS GENTES – UCHINA

A ARTE MARCIAL OKINAWENSE E SUAS GENTES – UCHINA

Um sentimento, uma razão, um só povo e uma nação!                 Vem isto a propósito da nossa digressão japonesa que decorreu dos dias 8 a 24 de julho do ano de 2019, tendo como principal escopo o estágio e correspondentes comemorações, que decorreram em ...

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“HABEMOS JURIS DOCTOR” in «O representante da Fazenda Pública no Processo Tributário-Enquadramento Institucional e Regime Jurídico»

“HABEMOS JURIS DOCTOR” in «O representante da Fazenda Pública no Processo Tributário-Enquadramento Institucional e Regime Jurídico»

HABEMOS JURIS DOCTOR Aos 4 de julho do ano de 2019, defendi uma tese de DOUTORAMENTO EM DIREITO NA “ALMA MATER” (Universidade de Salamanca), na ÁREA DE ESPECIALIDADE “Administração, Finanças e Justiça, no Estado Social”, subordinada ao TÍTULO “O REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO TRIBUTÁRIO-Enquadramento institucional e regime jurídico. Deixo-vos ...

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O APOIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO/ As funções do Estado por ação e omissão/O paradoxo dos SEM-ABRIGO/O cotejo com o controverso «BAIRRO DA JAMAICA».

O APOIO PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO/ As funções do Estado por ação e omissão/O paradoxo dos SEM-ABRIGO/O cotejo com o controverso «BAIRRO DA JAMAICA».

O motivo que ora nos traz aqui, prende-se com a concessão de benefícios estatais, mormente no que concerne aos benefícios de inquilinos carenciados, independentemente da sua natureza e do modo por que se operem. Não deixam todos de revestir o carácter do benefício, não deixam todos de constituir uma determinada ...

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Saúde/Hospital Privado Vs Público/É para operar

Saúde/Hospital Privado Vs Público/É para operar

É PARA OPERAR!… Oh necessidade a quanto obrigas! Falamos com frequência dos objetivos que os profissionais da medicina devem cumprir por imposição da sua entidade patronal. E ainda com mais veemência, quando um profissional da mesma área, exerce a atividade por conta própria, quer seja como empresário em nome individual, que r ...

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